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UMA AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  22/8/2018  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  239 Visualizações

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Dessa forma, tendo em vista a omissão dos pais, não resta outra alternativa aos Requerentes, senão buscar a tutela judicial a fim de garantir a concessão do seu direito.

III – DO DIREITO

O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229, pois os pais têm a incumbência de assistir, criar e educar os filhos menores, no entanto o que se nota na realidade desses menores é o verdadeiro abandono por parte de seus genitores, uma vez que nem o paradeiro da mãe dos Requerentes é sabido, e o Requerido, que tem residência no mesmo município, não vem cumprido suas responsabilidades, nem ao menos visitando-os.

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 22, que leciona que aos pais a obrigação de sustentar, guardar e educar seus filhos menores.

Ainda, de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são: a necessidade do alimentando e capacidade do alimentante. O que está claramente demonstrado, através da necessidade enfrentada pela Avó em prover o sustento de seus netos e a capacidade que o Requerido tem para poder contribuir para a manutenção de sua prole, pois este tem emprego fixo com registro na CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), além de rendimentos extras gerados por comissão de seu trabalho.

Deste modo, após a exposição dos fatos e do direito material, está claro e evidente que os Requerentes possuem direito líquido e certo em requerer que os alimentos sejam prestados pelo Requerido no valor a ser pedido, dentro da necessidade dos Requerentes e da capacidade do Requerido em prestá-los.

IV – Da Tutela de Urgência

A finalidade da tutela de urgência é fazer com que os Requerentes tenham sua satisfação atendida antecipadamente, sob o risco de terem sérios prejuízos em razão da demora da demanda judicial. Nesse sentido, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, é expresso ao afirmar que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

É certo que, a Sra. Ana Bento da Silva, representante, está passando por dificuldades financeiras, não possuindo condições para custear a criação e manutenção dos menores. Vale ressaltar que ela possui despesas com medicamentos referentes à sua saúde. No contexto da probabilidade do direito, os Requerentes são todos filhos do Requerido, devidamente registrados, conforme fazem prova as certidões (docs. 01/03).

Assim, diante da exposição dos fatos, pode-se afirmar que os Requerentes necessitam o quanto antes de receber a prestação do Requerido, pois a situação atual de dificuldade financeira necessita de suporte com urgência, ressaltando ainda, conforme a observância do binômio, havendo a necessidade por parte dos Requerentes e a possibilidade de contribuição por parte do Requerido essa deverá ser adotada.

Deixando claro que na atual situação em que se encontram, é de suma importância que se conceda provisoriamente os alimentos, com o intuito de resguardar a manutenção e sustento dos Requerentes até a decisão final da presente ação. Por fim, não é demasiado dizer que o deferimento da tutela antecipada é de extrema necessidade e conveniência ante o caráter de urgência de tal medida.

V – Do Pedido

Pelo exposto, vem requerer a Vossa Excelência que se digne:

a) CONCEDER o benefício da justiça gratuita para a Representante dos Requerentes;

b) CONCEDER, ainda, o deferimento do pedido de Tutela de Urgência;

c) FIXAR, alimentos no valor correspondente a um salário mínimo vigente, que hoje é de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), quantia essa que deverá ser depositada em nome da Avó e representante dos Requerentes na Conta Poupança 0076479-4, Agência n°1308, Operação 013, Banco Caixa Econômica Federal;

d) DETERMINAR a citação do Requerido para, querendo, oferecer sua contestação, sob pena de confissão e revelia;

e) INTIMAÇÃO, do representante do Ministério Público para intervir no feito.

f) JULGAR, procedente o pedido para condenar o Requerido a contribuir mensalmente com o valor correspondente a um salario mínimo vigente, destinados à criação, educação e manutenção dos Requerentes, valor esse a ser depositado, mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente ao vencido;

g) CONDENAR, o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de vinte por cento sobre o valor da condenação.

h) DESIGNAR, a audiência de conciliação, conforme artigo 334 do Código de Processo Civil;

Requer, finalmente, a produção de todos os meios de provas em direito admitido, notadamente o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de

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