Modelo de Ação de Alimentos
Por: Hugo.bassi • 3/8/2017 • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 868 Visualizações
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Art. 1.694, caput, CC - “Podem os parentes, os cônjuges, ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Outrossim, Exa., preceitua o artigo 1.696 do mesmo Código, in verbis:
art. 1.696, CC - “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Por final, apenas para complementar, estatui o Diploma Civil Brasileiro em seu artigo 1.695, que:
art. 1.695, CC - “São devidos os alimentos quando quem os pretende, não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Portanto, alicerçado se encontra o pedido dos ALIMENTANDO quanto ao direito de exigir uma prestação alimentícia do pai, visando serem supridas suas necessidades básicas.
Por outro lado, há que se enfatizar a situação atual do ALIMENTANTE, isto é, está empregado e conta com a possibilidade em cumprir seu dever.
Dos Alimentos Provisórios:
A Lei 5.478/68 preceitua em seu artigo 4º. a possibilidade da fixação dos alimentos provisórios, desde que requeridos pelo credor. In verbis:
Art. 4º., Lei 5.478/68 - “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
Entendendo, Exa., data venia, que a “a fome não espera”, é de ser deferida ‘prima facie’ ao ALIMENTANDO, os alimentos provisórios, com a finalidade de preservar a integridade física dos mesmos, sendo que esta, além de ser uma medida salutar e de direito, constitui-se medida da mais alta nobreza humana.
Portanto, requer-se a fixação dos alimentos provisórios ao ALIMENTANDO, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigente no País, o que corresponde atualmente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
DO PEDIDO
Diante do exposto e, em conformidade com a Lei nº. 5.478/68 e artigo 852, II, do Código de Processo Civil, requer:
- a citação do ALIMENTANTE no endereço acima declinado, para que, querendo, responda aos termos da presente ação, e para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que Vossa Excelência designar, com as advertências do artigo 7º., da Lei de Alimentos, utilizando-se, se necessário, os benefícios contidos no artigo 172, parágrafo 2º. do CPC;
- seja oficiada a empregadora “Loja MR.Cat”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Lava Pés nº. 500, Bairro Duque de Caxias, Shopping Goiabeiras, Piso Térreo, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, com necessária advertência prevista no art. 22, da Lei de Alimentos, para que a mesma passe a descontar em folha de pagamento a importância de 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos incluindo férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, a título de pensão alimentícia, efetuando, na mesma data do pagamento dos empregados, o depósito em conta bancária da representante da ALIMENTANDA, sob as penas da Lei;
- que o depósito seja realizado na conta bancária da representante da ALIMENTANDA, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 4083, Conta Poupança 5236-7;
- conste do ofício para a empresa em que labora o executado a solicitação para envio, no máximo até a data marcada para a audiência, de informações sobre o salário ou os vencimentos do ALIMENTANTE, sob as penas previstas no art. 22 da Lei 5.478/68;
- que sejam fixados, desde agora, provisoriamente, de acordo com o artigo 4º. da Lei 5.478/68, os alimentos no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigente no País, o que corresponde atualmente a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), com a intimação do mesmo para efetuar seu pagamento imediato mediante depósito em conta corrente em nome da representante do ALIMENTANDO;
- a intimação do Representante do Ministério Público para os termos da ação;
- a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do ALIMENTANTE, protestando pela produção de outras provas admitidas em direito e que se fizerem necessárias, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos;
- que o presente pedido seja julgado procedente e, ao final, seja o ALIMENTANTE condenado a pagar a título de alimentos ao
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