AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ALIMENTOS PELO RITO ORDINÁRIO
Por: Carolina234 • 9/11/2017 • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 595 Visualizações
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Temos que os alimentos devidos nao é apenas a alimentação, mas sim, tudo que se faz necessário para o sustento dos Requerentes.Sendo assim, podemos concluir que é importantíssimo que esse juízo arbitre os alimentos provisórios para evitar a possibilidade de haver prejuizos irreparáveis ou de dificíl reparação para o Requerente.
III. DO DANO MORAL E MATERIAL
(folha dobrada)O artigo 948 I nos relata que em caso de homicidio, a indenização consiste na reparaçao do pagamento das despesas, e na prestação de alimentos as pessoas a quem o morto os devia , e ainda embasado no artigo 927 que declara que quem causa dano a outrem e comete ato ilícito tem a obrigação de repará-lo.
(folha dobrada)Dessarte, os Requerentes, já pela perca irreparável de seu marido, e de seu pai, tiveram que arcar com as despesas dispendiosas, sendo que 3.000,00 foram os gastos hospitalares (comp. em anexo) e 2.000,00 somaram o corpo e o funeral, (comp. em anexo) e os mesmos se vêem em uma situação delicada, uma vez que Mauro, de cujus era o sustento da familia.
Vejamos o que declara o doutrinador Clayton Reis:
Dano Moral é a forma justa de reparar quem sofreu lesão que atinge valores fisicos e espirituais , a honra a paz intima, pertubando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência. (REIS, Clayton, Avaliação do dano moral, ed. Forense 2003).
Sobre o tema, Colhe-se da Jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. PROVA QUE DEMONSTRA CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. PENSIONAMENTO DAS AUTORAS PELA MORTE DOS PAIS DE QUEM DEPENDIAM ECONOMICAMENTE [...] APELAÇÃO DAS AUTORAS PROVIDA INTEGRALMENTE. (Apelação Cível Nº 70038852539, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 25/07/2013).
Sendo assim, é de fácil entendimento que os Requerentes possuem o direito de serem indenizados , em via de que, perderam seu ente, sofreram dano moral e material e ainda foram incumbidos de arcar com as despesas. Ressaltando que todos os danos foram provocados pelo Requerido.Diante de todo o exposto.
(folha dobrada) Dá se o Valor do dano Moral e material de 35.000,00 (Trinta e cinco mil Reais).
IV.DOS PEDIDOS
"Ex positis" requer:
a) O recebimento e a procedência total da ação.
b) OS beneficios da justiça gratuita, vez que a Requerente se declara pobre no sentido juridico.
c)Liminarmente, devido ao caráter de urgencia, o deferimento dos alimentos provisórios no importe de 800.00,00 (Oitocentos Reais) mensais.
d) O deferimento da indenização por danos morais no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais) e danos materiais no valor de 5.000,00 sendo que 3.000,00 com gastos hospitalares e 2.000,00 com transporte do corpo e funeral.
e)A citação do Requerido, para que , querendo, conteste a presente ação, bem como se faça presente em audiência designada sob pena de Revelia e Confissão ficta.
f) A intimação do ilustre Ministério Público para que acompanhe a presente até o final, haja vista o interesse do menor. conforme artigo 82 do Código de Processo Civil.
g)Condenar o Requerido ao pagamento de custas e eventuais despesas processuais, bem como os honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, seja por meio pericial ou testemunhal.
Dá-se o valor da causa de 44.640,00 (Quarenta e Quatro Mil Seiscentos e Quarenta Reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB/UF n° (xxx)
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