CONTESTAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Kleber.Oliveira • 23/8/2017 • 890 Palavras (4 Páginas) • 570 Visualizações
...
[...]
Caso o executado não cumpra com as suas obrigações, como já vem fazendo há diversos meses, negligenciando o bem-estar de seus filhos, deve-se proceder a sua prisão.
Nesse sentido, dispõe o artigo 5°, inciso LXVII da Constituição Federal:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Afunilando os casos em que caberá a prisão civil por obrigação alimentícia, a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça especifica:
Súmula 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Ora Excelência, visto que o executado já está inadimplente há três prestações, o que trouxe graves danos às condições de vida dos menores, caso não pague, deverá ser compelido a isso por todos os meios admitidos.
Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.
IV- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a) A citação do Executado para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 382,95 ( trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), mais as prestações que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, provando que o fez, caso não comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
b) Vistas ao Ministério Público em razão da presente demanda envolver interesses de menor;
c) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de o Exequente ser pessoa de baixas condições financeiras, conforme demonstrado em documento anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ 382,95 (trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Colíder-MT, 12 de Novembro de 2015.
______________________________
ELIZANGELA DINARTE SOARES
OAB/MT nº 11.875
...