Alimentos
Por: Sara • 20/8/2017 • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 646 Visualizações
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não são demonstráveis. Desta forma, fica dispensada a prova em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou iuris et de iure.
O recorrido diz que o valor que foi imposto pelo juízo “a quo” é excessivo.
A Teoria do Valor Desestímulo, afigurasse-nos como a mais adequada e justa, pois ela reconhece, de um lado a vulnerabilidade do Consumidor frente a posição determinante do Fornecedor e, do outro, a boa-fé e o equilíbrio necessários a esta relação (art. 4o, III do CDC). A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do juiz que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o juiz ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.
Portanto, vê-se que não é excessivo e sim razoável.
A invocação da referida norma constitucional alegada pela recorrente só seria viável caso a recorrente tivesse feito o comunicado prévio e a recorrida estivesse recorrendo ao judiciário para impedir o cancelamento do plano de saúde, o que não é o caso e ainda assim esbarraria no princípio de proteção as relações de consumo, visto que a recorrida quando da celebração do contrato, foi-lhe oferecido um plano de saúde sem carência, e que os boletos chegariam em sua residência.
Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Consumidor, origem da presente ação, a recorrida espera, de um lado compensar os danos e constrangimentos suportados pela impossibilidade de utilizar seu plano de saúde, pois necessitava fazer exames de urgência tanto seus quanto do seu filho, e, do outro, mostrar ao recorrente que seus clientes devem ser tratados com mais atenção, consideração e respeito.
Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e à defesa do consumidor, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as consequências de sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.
ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência:
Seja mantida a sentença proferida pelo juizo “a quo”,
Seja julgado improcedente o recurso inominado ora interposto pelo recorrente, condenando o recorrente nas custas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 55 da lei 9099/95.
Nestes termos,
pede deferimento.
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