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Ação de Alimentos por Grau de Parentesto

Por:   •  2/10/2017  •  1.856 Palavras (8 Páginas)  •  485 Visualizações

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Assim, com a necessidade do filho tem o pai o dever legal de alcançar-lhe os alimentos.

A necessidade material da requerente é indiscutível e não pode prescindir da ajuda paterna para estudar e manter-se, enquanto que a possibilidade do requerido é demonstrada através de seu trabalho, visto que exerce a profissão de servidor público há muitos anos percebendo aproximadamente a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, portanto, possui amplas condições de auxiliar na educação do autor.

O pedido do requerente encontra amparo nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil bem como nas disposições da Lei nº 5478/68. Vejamos:

Art. 1.694 do CC. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (grifei)

Art. 1.695 do CC. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 2º da Lei nº 5478/68. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. (grifado)

Observa-se que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante decorre não do poder familiar que vigora entre pais e filhos até que estes últimos completem a maioridade (18 anos) ou a sua emancipação legal ou convencional, mas sim do grau de parentesco.

Não existem no ordenamento jurídico brasileiro leis que limitam o dever de alimentos apenas à faixa etária, o que se exige é uma correta correlação entre o binômio necessidade/possibilidade, onde o primeiro exige que a prestação a ser paga esteja de acordo com as necessidades elencadas pelo alimentando, enquanto que o segundo determinada que o alimentante seja possuidor de recursos que o habilitem a fornecem o quantum exigido, de forma a não prejudicar seu próprio sustento.

Mais que demonstrado Excelência, a necessidade do autor em ver-se suprido pelos alimentos paternais, permitindo-lhe cursar o ensino superior e viver com dignidade mantendo sua alimentação, vestuário, moradia e assistência médica, não havendo limitação a essa assistência paterna, pois os genitores devem auxiliar os filhos para que tenham condições de viver, futuramente, de forma independente.

IV – AVERIGUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE

Preceitua o parágrafo 1º do art. 1.694 do Código Civil, in verbis:

(...)

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Assim, sendo o Autor estudante universitário regularmente matriculado como se prova (doc. ---------------------------), o mesmo sem dúvida necessita de quantia razoável para a sua mantença, vez que suas necessidades são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, mensalidade, transporte, material didático entre outras, no entanto, o Alimentante exonerou-se de contribuir, arcando a genitora do Autor com toda a parte do sustento básico do Alimentado, sem inclusive, possuir condições para o próprio sustento, conforme já demonstrado (doc. ------------------------------)

Nesse ponto Exa., resta comprovado a necessidade do autor, porém, a fim de apurar a possibilidade (binômio necessidade x possibilidade) do requerido, visando uma decisão mais justa, fica desde logo requerido a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil solicitando as últimas 5 (cinco) declarações de informe de imposto de renda e consulta ao BACEN.

Para tanto, roga o Autor seja procedido na forma do artigo 130 do CPC, transcrito a seguir:

Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

As informações trazidas aos autos com as declarações de imposto de renda e consulta ao BACEN serão de extrema importância para os autos, podendo, inclusive, fundamentar a majoração dos alimentos definitivos. Caso tais informações não sejam trazidas aos autos, poderá o autor ter sérios prejuízos de ordem econômica, uma vez que ficará à mercê de meras alegações do requerido em eventual contestação.

V – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Como os alimentos são a razão mais imperiosa deste tipo de demanda, a lei, antecipando qualquer alegação das partes, de forma imperativa para não permitir ao juiz perda de tempo na análise da questão, determina que devam ser fixados alimentos provisórios em benefício do autor quando despachar o pedido, ou seja, no primeiro momento em que tiver o processo em mãos.

Entendimento trazido pelo artigo 4º da Lei nº 5.478/68 e artigo 852, II do Código de Processo Civil, veja-se:

Art. 4º da Lei nº 5.478/68. As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. (grifei)

Art. 852 do CPC. É lícito pedir alimentos provisionais:

I – (...)

II – nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;

É importantíssimo que esse Juízo arbitre os ALIMENTOS PROVISÓRIOS, uma vez que a genitora do autor não suporta mais arcar com as despesas do requerente sozinha.

VI – DOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Diante de tudo o que foi exposto, requer:

- Os benefícios da justiça gratuita, por ser o requerente considerado juridicamente necessitado, conforme declaração anexa;

- Conceder, inaudita altera pars, LIMINAR de alimentos provisórios com fulcro no artigo 852, inciso II do CPC c/c artigo 4º da Lei nº 5.478/68, para que o requerente possa

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