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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDAD CUMULADA COM ALIMENTOS

Por:   •  1/10/2017  •  1.541 Palavras (7 Páginas)  •  553 Visualizações

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Conforme já descrito anteriormente, nunca mais procurou os menores para saber se estava bem, ou se precisava de algo.

Desta forma o artigo 1.695, C.C mostra:

1.695 C.C. “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

O art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:

“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

Segundo Maria Helena Diniz, em seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito de Família, 5º Volume, 19ª Edição, pág. 496:

“o fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III – CF), e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão de parentesco que o liga ao alimentando. Assim, na obrigação de alimentar um parente fornece a outro aquilo que lhe é necessário a sua manutenção, assegurando-lhe meios de subsistência, se ele, em virtude de idade avançada, doença, falta de trabalho ou qualquer incapacidade, estiver impoossibilitado de produzir recursos materiais com o próprio esforço”

É evidente que os requerentes estão necessitando receber alimentos do pai requerido, visto que o rendimento de sua genitora não é suficiente para a sua sobrevivência, pois atualmente a primeira requerente esta com quatorze anos de idade, a segunda requerente com oito anos de idade, e o terceiro requerente completara três anos de idade em novembro de 2008, requerendo assim, de cuidados especiais.

A renda da genitora é exclusivamente do seu serviço diário, realizado como auxiliar de costura, onde seus esforços são meramente para a própria subsistência e de seus filhos.

A genitora ganha em media R$ 400,00(quatrocentos reais) por mês, sendo que compra material escolar para a filha, roupas e calçados, transporte e mais os alimentos necessários a sua subsistência (rancho mensal).

Por sua vez, o pai requerido exerce a profissão fixa, percebendo rendimento razoável a sua mantença, tendo plenas condições de contribuir para o sustento do requerente.

A genitora, pelo exposto, não está em condições de suprir as necessidades do filho. O pai, por sua ausência, negligência e descaso não comparece, deixando clara a sua irresponsabilidade.

Desta forma o artigo 1.696, C.C mostra:

Art. 1696. “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Desta forma caso não seja localizado o pai requerido, seja intimada a segunda requerida,Irma do pai requerido, e tia do querente representado por sua genitora, para que em concordância com o que preconiza o artigo elencado acima, preste auxilio de pensão alimentícia, do qual faz jus e necessário para o desenvolvimento da criança, sem que a dificuldade que vem passando lhe traga traumas para o restante de sua vida,

IV - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Assim sendo excelência, o requerente necessita urgentemente dos alimentos provisórios no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), correspondente a 1(um) salário mínimo em virtude dos motivos explicitados na presente exordial e cuja pretensão encontra amparo legal, no art. 4º da lei 5.478/68, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos a autora, o qual está passando inúmeras dificuldades em face da ausência de assistência do Réu, pagamento este, que devera ser efetuado diretamente na conta nº 15.139-4, agencia nº 2565-8, Banco do Brasil, Salto do Lontra – PR.

V - DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

a) seja recebida e autuada a presente ação de alimentos;

b) seja concedido à alimentada o benefício da assistência judiciária, com base nas Leis nº 1.060/50 e nº 5.478/68, por ser pessoa pobre.

c) seja fixado os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, no valor de R$ 415,00(quatrocentos e quinze reais).

d) seja citado o pai requerido nos moldes descritos no artigo 5º, da Lei nº 5.478/68, para comparecer à audiência conciliatória a ser designada por este juízo, e nela, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como, caso não seja encontrado, seja citada a segunda requerida Irma do primeiro requerido, para que nos moldes descritos no artigo supra da mencionada lei, com respaldo no artigo 1696 do Código Civil, venha apresentar resposta, na audiência conciliatória a ser designada por este juízo, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

e) a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para se manifestar no feito, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil;

f) provar o alegado

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