Resumo direito processual penal II
Por: eduardamaia17 • 31/12/2017 • 1.523 Palavras (7 Páginas) • 560 Visualizações
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- Incidente de insanidade mental - arts 149 e seguintes CPP
- instauração
- laudo medico = vincula o juiz - quem julga?
- cabe no inquérito policial?
A exceção de suspeição, se pedida pela parte deverá ser feita por escrito. Contudo, no caso da suspensão de jurado será pedido e na sequência julgado pelo juiz presidente do tribunal.
Se a exceção de suspeição for julgada procedente todos os atos até então realizados serão considerados nulos. entretanto se forem julgado improcedentes os altos voltarão ao juízo processante
pessoas que poderão ser consideradas suspeitas de acordo com o artº 254 do CPP são:
- juiz
- promotor
- peritos
- interpretes
- jurados
- funcionários da justiça
cabe exceção de suspeição contra delegado?
- com relação ao delegado de policia, não poderá em regra ser ofertada exceção de suspeição, e caso a autoridade policial que presida o inquérito seja suspeito, este inquérito, terá um menor valor probatório. É possível que o delegado de policia se declare suspeito devendo os autos do inquérito policial ser remetidos a outro delegado. Se a parte entender ser ele suspeito poderá arguir referida suspeição ao corregedor geral da polícia e ele decidirá se passa o inquérito pra outro delegado.
AULA 2 02/03
Art 254 CPP
LIVRO - eles, os juízes, vistos por nos, os advogados - carnelutti
competencia
em relação a exceção de coisa julgada, é importante declinar que se o acusado foi sentenciado por um crime a distancia e recebeu duas penas não poderá ser arguida a exceção da coisa julgada diante do principio da extra territorialidade, podendo o sujeito ser condenado no Brasil e no exterior
art 8º e 9º CP
* impedimento ou incompatibilidade art 112CPP
252/253/258 impedido
254 suspeito
* conflito de jurisdição art 113 a 117 cpp
- conceito
- especies
- positivo
- negativo
- competência
- STJ - art 105, I, d, CF
- STF - art 102, I, o, CF
- TJ
* Restituição de coisas apreendidas
- art. 118 a 124 CPP
- objetos do crime
- perdimento - 779 CPD
- 133 CPP
- 121 CPP
- leilão 90 dias
* medidas assecuratórias
- art. 125 a 144 - A CPP
- sequestro 125 a 132 CPP
- bens moveis/imóveis
- adquiridos com o provento da infração
- Hipoteca legal 134/135 CPP
- D real sobre imóvel
- Bem lícito
- arresto 137 CPP
- bem móvel/lícito
* Incidente de falsidade art 145/148 CPP
- documental
- desentranhado dos autos e remetidos ao MP
conflito de jurisdição ocorre quando dois ou mais juízes ao mesmo tempo, julgam-se competentes ou incompetentes em relação ao crime.
quando dois juízes são tidos como competentes ou incompetentes quem julga é o tribunal de justiça
dentro do TJ quem julga é a câmara especial do TJ
quando houver conflito nos tribunais inferiores o STJ será competente para julgar esses conflitos.
A restituição de coisa apreendida pode ser pedida no inquérito policial pro delegado de polícia, bem como durante o curso do processo ao juiz, é necessário a manifestação do MP.
Se for decretado a perda dos bens o juiz deve declarar na sentença
A perda de bens é um efeito da sentença e deve ser declarada pelo juiz de acordo com o art. 91 II a. CP combinado com o art. 779 CPP
Se o delegado de polícia nega a restituição de coisa apreendida a peça cabível é mandado de segurança
Lei 12.016/2009
Se o juiz negar a restituição a peça cabível será o recurso de apelação tipificado no art. 593 II CPP
AULA 3 09/03
Medidas Assecuratórias. - tem a finalidade de assegurar a proteção dos direitos da vítima visando possível reparação
- sequestro (125a 132 cpp) - traduz a necessidade de dos bens serem “ilícitos”, pois não há a comprovação de que foram adquiridos legalmente.
- bens moveis/bens imóveis
- so o juiz pode decretar
- art. 127 cpp pode requerer
- hipoteca legal (134/135cpp)
- D. Real de garantia imóvel patrimônio licito
- qualquer fase processo
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