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ATPS direito Processual Penal

Por:   •  27/12/2017  •  2.560 Palavras (11 Páginas)  •  424 Visualizações

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(STJ - HC: 41956 SP 2005/0026559-9, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 17/05/2005, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.06.2005 p. 323)

Princípio do juiz natural

Quanto ao princípio do juiz natural, o mesmo está previsto no artigo 5, LIII da Carta Magna de 1988, e significa dizer que é garantia de um julgamento por um juiz competente, segundo regras objetivas (de competência) previamente estabelecidas no ordenamento jurídico, bem como, a proibição de criação de tribunais de exceção, constituídos à “posteriori” a infração penal e especificamente para julgá-la.

Juiz natural, compreende-se aquele dotado de jurisdição constitucional, com competência conferida pela Constituição Federativa do Brasil ou pelas leis anteriores ao fato. Pois, somente o órgão pré-constituído pode exercer a jurisdição, no âmbito predefinido pelas normas de competência, assim o referido princípio é uma garantia do jurisdicionado, da jurisdição e do próprio magistrado, porque confere ao primeiro direito de julgamento por autoridade previamente constituída, garante a imparcialidade do sistema jurisdicional e cerca o magistrado de instrumentos assegurados de sua competência regular e anteriormente fixada.

O acórdão abaixo demonstra claramente a importância em respeitar tal princípio, quando declarou que o relator (que era quem estava violando o princípio do juiz natural) deixou de ser membro da Câmara de Uniformização de Jurisprudência, podendo os autos permanecer sob a análise de tal Turma.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO DO FEITO AO SEU RELATOR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Os artigos 79 e 80 do Regimento Interno prestigiam o princípio constitucional do juiz natural e citam, somente em casos excepcionais, o afastamento da competência do Relator. O feito distribuído e conhecido pelo magistrado, que no curso do processo deixou de ser membro da Câmara de Uniformização de Jurisprudência, está a ele vinculado, sendo descabida a devolução e redistribuição dos autos.

(TJ-MG - CC: 10461110051749006 MG , Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 27/05/2015, Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação: 03/06/2015

Princípio da oficialidade

Este princípio está relacionado com os princípios da legalidade e da obrigatoriedade. A diretriz da oficialidade funda-se no interesse público de defesa social.

As exceções ao princípio da oficialidade estão previstas no artigo 30 do código de processo penal, em relação a ação penal privada; e no artigo 29 do mesmo código, para a ação penal privada subsidiária.

No acórdão a seguir, podemos perceber que pelo respeito ao princípio da oficialidade, foi realizado o interrogatório, pois por tal princípio entende-se que a autoridade está obrigada a apurar e investigar o fato em tese delituoso esboçado no referido documento.

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL.. CONSTRANGIMENTO INDEVIDO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO-FISCAL. 1. Não obstante prevaleça na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que, na pendência de processo administrativo-fiscal envolvendo crime contra a ordem tributária, haveria ausência de justa causa para a ação penal (vide, por todos a decisão plenária do STF no HC n.º 81.611-8/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 10.12.2003), o melhor entendimento, todavia, parece ser em sentido contrário, forte em que não poderia a definição (ou mesmo a indefinição) administrativa subordinar a atuação do Poder Judiciário, sob pena de se transferir à Administração Pública parcela da competência jurisdicional, em afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. 2. Entender-se que a decisão definitiva quanto à ocorrência ou não do fato gerador do tributo e a legalidade de sua cobrança constitui atribuição única e privativa da Administração pública redundaria, em última análise, na impossibilidade de o contribuinte valer-se do Poder Judiciário para questionar a incidência do tributo, o que não se pode razoavelmente conceber, pena de agressão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, inc. XXXV, da CF/88). 3. O interrogatório do indiciado em inquérito policial não configura, em linha de princípio, qualquer desrespeito à sua dignidade, sendo que a ninguém é dado furtar-se à atuação policial, especialmente quando há indícios do cometimento da infração penal, hipótese em que a autoridade, pelo princípio da oficialidade, está obrigada a apurar e investigar o fato em tese delituoso 4. Ordem denegada

TRF-2 – Habeas Corpus: HC4660 RJ 2006.02.01.0069789-0, Relator Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, Data do julgamento: 24/10/2006, Segunda Turma Especializada, Data da publicação: 07/11/2006

Princípio da inocência

Tal princípio revela-se no fato de que ninguém pode ser considerado culpado senão apos o trânsito em julgado de uma sentença condenatória (conforme artigo 5, inciso LVII, CF/88)

Este princípio é também denominado de princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade. Mesmo respondendo a inquérito policial ou processo judicial, e neste sendo condenado, o cidadão não pode ser considerado culpado, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O tratamento dispensado ao acusado deve ser digno e respeitoso, evitando-se estigmatização.

Percebemos que tal princípio foi respeitado a exemplo do acórdão a seguir.

IMPETRANTE: FÁBIO BONETTO PACIENTE: JOSÉ CARLOS HORTIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RELATOR: DES. EDUARDO FAGUNDES HABEAS CORPUS ­ ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - ARGÜIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL ­ PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA QUE ESTARIA SENDO AFRONTADO - INSUBSISTÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ­ PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ­ AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ­ ORDEM DENEGADA. (...) Estando suficientemente fundamentada a decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, como forma

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