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RESPONSABILIDADE CIVIL DAS DOS

Por:   •  30/11/2018  •  2.250 Palavras (9 Páginas)  •  263 Visualizações

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- Qual conceito de responsabilidade civil e como surge a obrigação de reparar o injusto sofrido pela vítima?

- Existe alguma causa que exclua ou isente a responsabilidade civil do autor do dano?

- Qual meio de combater os abusos de empresas que afirma não possuírem quaisquer responsabilidades por bens moveis depositados em seus estacionamentos?

2 REFERENCIAL TEÓRICO

A responsabilidade civil é um instrumento utilizado pela sociedade para restaurar o equilíbrio moral e patrimonial desfeito pelo agente causador do evento, obrigando este a reparar os danos que sua conduta causou a outrem. Para Maria Helena Diniz (2011, p.51) a responsabilidade civil “é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”

É, então, a partir da responsabilidade civil que podemos, por exemplo, atribuir a responsabilidade das empresas pelos furtos ou roubos ocorridos em seu estacionamento, obrigando estas a arcarem com os prejuízos que deveria ter evitado, segundo o contrato de guarda e vigilância celebrado anteriormente entres partes.

A responsabilidade civil constitui uma relação obrigacional que tem por objeto a prestação de ressarcimento. Tal obrigação de ressarcir o prejuízo causado pode originar-se: a) da inexecução de contrato; b) da lesão a direito subjetivo, sem que preexista entre lesado e lesante qualquer relação jurídica que a possibilite. (GOMES apud DINIZ 2011, p.23).

A responsabilidade civil surge com a violação de uma obrigação anterior seja ela contratual ou legal. Assim, ela é um instrumento restauração de equilíbrio patrimonial e moral que foi afetado pela conduta do agente autor do dano. Atualmente, a sociedade depende da responsabilidade civil para solucionar conflitos acerca da composição civil de danos, pois precisam saber como se procede, e quem são os obrigados a repararem os danos. Assim, o estudo da responsabilidade civil é de suma importância para a sociedade em geral, haja vista inúmeras problemáticas que acercam o tema.

A responsabilidade civil apresenta uma evolução pluridimencional, pois sua expansão se deu à sua história, aos seus fundamentos, à sua extensão ou área de incidência (número de pessoas responsáveis e fatos que ensejam a responsabilidade) e à sua profundidade ou densidade (exatidão de reparação). (WALD apud DINIZ 2011, p.26)

Vale ressaltar que nem sempre a conduta ilícita do agente gera responsabilidade civil, existem situações que podem excluir a responsabilidade civil isentando o autor do dano da obrigação a reparação civil. Um desses casos é o estado de necessidade, em que a lei considera o ato legítimo afastando a sua ilicitude.

De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2010) o agente que age em estado de necessidade, causando dano a outrem, entretanto, apesar de gerar prejuízos sua conduta é considerada lícita, mas a licitude do ato não o isenta de arcar com as consequências prejudiciais de sua conduta.

Nesse mesmo sentido, o artigo 188, do Código Civil de 2002, disciplina que não há que se falar em ato ilícito aquele que, tem por objetivo, remover perigo iminente. Mesmo que sua conduta cause prejuízos a outrem deteriorando ou destruindo coisas ou lesando pessoas a conduta é legítima se não houver excessos. Reforça ainda, o parágrafo único do mesmo artigo, será legitimo o ato somente quando forem a circunstâncias absolutamente necessárias, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Dessa forma, podemos falar que não é sempre que uma empresa é responsável pela ocorrência de danos em veículos estacionados em suas dependências, mas para que aconteça isso, devem-se observar rigorosamente, estudar e analisar, as causas que excluem a responsabilidade civil e tornam as empresas irresponsáveis pelos danos sofridos em seus locais.

O conceito de dano para Sergio Cavalieri Filho (2008, p.71), “é a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, que se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma é a lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial ou moral.”

Assim, compreendemos que o estudo da responsabilidade civil é bastante relevante para o mundo jurídico, principalmente no tocante a imputação a responsabilidade. Através dela sabemos como surge a obrigação, e em quais situações o agente causador dos prejuízos ficam isentos da reparação civil a vítima que sofreu os danos.

3 OBJETIVOS

- Geral

Analisar o instituto da responsabilidade civil, no tocante a responsabilidade das empresas, com base no Código Civil de 2002, conforme versa os artigos 186 e 187 e 927, que dispõe sobre a reparação de danos por aquele que deu causa ao evento.

- Específicos

- Definir o que é responsabilidade civil e como surge a obrigação de indenizar.

- Identificar as causas que excluem ou isentem a responsabilidade civil do agente causador do dano perante a vítima que sofreu a injustiça.

- Estabelecer o meio de combate aos abusos das empresas que afirma não possuírem quaisquer responsabilidades por bens móveis depositados em seus estacionamentos.

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4 HIPÓTESES

- Entende-se que responsabilidade civil é um instrumento jurídico usado pela vítima para buscar o direito a um ressarcimento por um dano gerado por outrem. Toda e qualquer ação ou omissão culposa ou dolosa que cause prejuízo a alguém gera consequentemente um dever de indenizar chamado de responsabilidade civil. Assim, surge à responsabilidade, um descumprimento obrigacional, nasce um direito para vítima e um dever para quem deu causa ao evento danoso.

- Observa-se que nem toda ação ou omissão ilícita constitui uma obrigação indenizatória. Existem casos em que o autor do ato ilícito não será responsabilizado, casos que a lei diz ser legítimo, haja vista uma inexigibilidade de conduta diversa, ou um evento da natureza. Podemos citar, por exemplo, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito,

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