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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Por:   •  21/12/2017  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  484 Visualizações

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o Estado não está causando um dano somente a um particular, e sim a toda coletividade.

 Dano anormal: é o que ultrapassa as dificuldades comuns da vida em sociedade.

c) Nexo de causalidade

 Admitem-se excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro.

 Teoria adotada: Risco Administrativo (o Estado responde, mas possuem excludentes); não Teoria do Risco Integral (por essa teoria o Estado responderia sempre).

 Atenção: Somente nos casos de danos nucleares o Estado responderá pela Teoria do Risco Integral, não haverá excludentes.

4. Responsabilidade das Concessionárias de Serviço Público (Pessoa de direito privado prestadora de serviço público - artigo 37, § 6º, da CF).

a) Modalidade: objetiva pelos atos comissivos.

b) Beneficiários: usuários do serviço e os terceiros não usuários (STF se pacificou nesse sentido).

c) Responsabilidade do Estado: é subsidiária em relação à prestadora de serviço público.

5. Responsabilidade do Tabelião e do Registrador.

a) Modalidade: objetiva (artigo 37, § 6º, da CF).

b) Beneficiários: usuários do serviço + terceiros não usuários.

c) Responsabilidade do Estado: é subsidiária em relação ao delegatário do serviço público.

6. Responsabilidade por Ato Legislativo.

a) Regra: não responde, a lei não prejudica ninguém, apenas delimita os nossos direitos.

b) Exceções:

 Lei inconstitucional, depende se o efeito for “ex nunc” ou “ex tunc”.

 Lei de efeitos concretos.

7. Responsabilidade por Ato Judicial.

a) Regra: não responde.

b) Exceções:

 Juiz agir com dolo, fraude ou prevaricar (artigo 133, CPC).

 Prisão além do tempo (artigo 5º, LXXV, da CF).

 Erro judiciário:

i. Reconhecido em uma Revisão Criminal.

ii. Erro grave (prisão sem qualquer envolvimento no crime).

8. Responsabilidade do agente público.

a) Regra: responde por culpa ou dolo.

b) Responsabilidade direta: não é cabível acionar diretamente o agente público, ou seja, não cabe responsabilidade “per saltum” deste; O prejudicado deve ingressar com ação diretamente contra o Estado e este pode denunciar a lide ou atuar regressivamente.

c) Denunciação da lide do Estado face ao agente:

 Não é obrigatória.

 Estado deve imputar fato culposo ou doloso.

9. Prescrição.

Prazo que a vitima tem para entrar com ação indenizatória contra o Estado.

a) Prescrição em geral contra a Fazenda Pública: 05 anos (Decreto 20.910/32)

b) Prescrição em geral para a reparação civil (entre particulares): 03 anos (CC)

Atenção: A jurisprudência está dividida.

Cuidado – artigo 10 do Decreto 20.910/32.

“Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras.”

Assinale a alternativa correta:

a) o Brasil adota a Teoria do Risco Integral em matéria de responsabilidade do Estado – É a Teoria do Risco Administrativo.

b) a responsabilidade do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário averiguar se a conduta do agente público é culposa ou dolosa – É a culpa do serviço e não do agente público.

c) os agentes públicos respondem subjetivamente pelos danos causados por conduta sua, na qualidade de agentes públicos, não sendo possível, porém, que estes sejam acionados diretamente pela vítima.

d) o Estado não responde por atos legislativos, pois estes não podem ser considerados

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