OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PENA: O Direito Penal presente na Constituição
Por: SonSolimar • 24/11/2018 • 1.907 Palavras (8 Páginas) • 370 Visualizações
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A personalidade das penas caracterizar se caracterizar como causa de extinção da punibilidade é a morte do agente. Isso não exclui, entretanto, a obrigação civil de reparar o dano por parte dos herdeiros.
4 – Princípio da Legalidade
nullumcrimen, nullapoenasine lege;
O princípio da legalidade também é conhecido como reserva legal, ou seja, o rol de mandamentos cujo poder regulamentador reservado exclusivamente à lei.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 5º; […]
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
O princípio da reserva legal impõe uma elaboração incriminadora exclusiva da lei, constituindo garantia dos cidadãos frente ao poder punitivo.
Não é possível a criação de crime por Medida Provisória – art. 62, §1°, I, “b”, da CF/88:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. […]
lei deve ser ESCRITA, vedada aplicação dos COSTUMES como fonte de criminalização de condutas ou punibilidade.
A analogia somente pode ser usada a favor do réu, mesmo assim, desde que muito bem fundamentada;
Princípio da taxatividade, a tipificação e a pena devem incidir sobre uma conduta determinada, não sendo viável a definição de tipos abertos, vagos.
7 – Princípio da Intervenção Mínima
O princípio da intervenção mínima (ultima ratio, em latim) é mandamento destinado ao legislador;
O direito penal, por ser mais gravoso, só pode ser invocado em caso de extrema necessidade e quando se afigure como meio idôneo.
Caráter subsidiário: Apenas os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade devem ser protegidos pelo Direito Penal;
Caráter Fragmentário: Apenas a lesão ou o perigo de lesão mais grave aos bens jurídicos selecionados devem ser incriminados pelo D. Penal.
8 – Princípio da Lesividade
Esse é um dos mais importantes! A conduta afeta de modo relevante o bem jurídico?
Também chamado de princípio da ofensividade, a lesividade preceitua que haja, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico para se configurar o crime.
9 – Princípio da Culpabilidade
O princípio da culpabilidade representa a ideia de que não se pode imputar crime ou impor pena a quem age sem dolo ou culpa. Isto por que há pessoas que, mesmo agindo por vontade, não apresentam capacidade de ter consciência de seus atos. Quer dizer, se a pessoa não tem capacidade plena de entendimento ou autodeterminação, ela não terá escolhido, em última análise, seguir o caminho do crime.
Por esse motivo, o princípio da culpabilidade consagra no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subjetivo. A responsabilidade objetiva, que independe de culpa ou dolo, desse modo, é rechaçada em nosso sistema jurídico. Por isso, mesmo que ele não esteja expresso na Constituição Federal de 1988, sua essência pode ser extraída da dignidade da pessoa humana.
Culpabilidade é o oposto de inocência.
Só pode ser reprovado o agente que tenha capacidade de entender o caráter delituoso do fato.
O sujeito só responde penalmente se podia se comportar de maneira diversa conforme o direito.
Art. 29 e Art. 59.
10 – Princípio da Proporcionalidade das Penas.
A pena criminal deve ser adequada e necessária à proteção de um determinado bem jurídico, de modo que a sanção seja proporcional à natureza, extensão e gravidade da infração;
11 – Princípio da Individualização das Penas.
Princípio que visa estabelecer uma gradativa da resposta punitiva do Estado;
Art.5°, XLVI, da CF/88:
Art. 5º; […]
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
12 – Princípio da Insignificância
Técnica de interpretação da lei que permite afastar a incidência da norma penal por entender que embora esteja contida na descrição típica, a conduta não afeta o bem jurídico de modo relevante.
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