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DIREITO PENAL

Por:   •  15/8/2017  •  1.960 Palavras (8 Páginas)  •  981 Visualizações

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- Valério autoriza Servília a lhe provocar lesões corporais leves, constituídas na forma de escarificações na pele para produção de cicatrizes que Valério considera bonitas. Servília, artista plástica sem treinamento médico algum, produz as lesões no braço direito na exata forma solicitada por Valério, mas ao fazê-las no braço esquerdo, acaba usando de muita força e o bisturi que manejava aprofunda-se na pele cortando um importante tendão de Valério. Da lesão resulta uma perda de força importante na mão esquerda de Valério que o impedirá de tocar guitarra – sua profissão – por toda a sua vida. Sobre a questão, pergunta-se: a conduta de Servília é criminosa? Em qual medida? Explique os efeitos do consentimento do ofendido em geral e no caso mencionado.

R: Servilía agiu com imperícia, mas não é uma conduta culposa, pois Valério consentiu a exposição do risco

5. Roalda vinha dirigindo seu carro quando, em uma descida, percebeu que vinha em sua direção, na traseira de seu veículo, um enorme caminhão desgovernado, em face de ter perdido a capacidade de frenagem. Para salvar a sua vida, Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar, que estava estacionada aguardando uma criança. Desse acidente, falecem o motorista da condução e mais duas crianças, sendo que Roalda sobre apenas leves escoriações. Com base no caso em estudo, houve estado de necessidade? Discorra sobre as classificações existentes de estado de necessidade, explicando seu conceito. Finalmente, se o perigo que nasce de uma conduta culposa, pode ser alegado como justificante do estado de necessidade?

R: Atua em estado de necessidade quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou voluntariamente, direito próprio ou alheio cujo sacrifício não seria razoável. São cinco requisitos: perigo (exemplo: terremoto, tsunami, etc), o perigo não pode ser provocado voluntariamente pelo próprio agente (ele não pode se defender de perigo que ele mesmo provocou), perigo só pode ser atual, proporcionalidade (deve existir uma proporcionalidade entre o bem que estou sacrificando e bem que estou salvando, exemplo: não posso salvar uma mala e deixar uma pessoa morrer, posso salvar o bem igual ao que estou sacrificando, por exemplo: sacrifico a vida de uma pessoa para salvar a minha). Portanto podemos verificar que houve estado de necessidade na conduta de Roalda que agiu para salvar sua vida. Quanto a pergunta se o perigo que nasce de uma conduta culposa pode ser alegado como justificante do estado de necessidade existem duas correntes, a primeira corrente afirma que não é possível, pois na culpa também existe a vontade e, a luz do art. 24 do Código Penal, o perigo deve ser não voluntario, a segunda corrente afirma que é possível, pois voluntário seria, em verdade, doloso.

6. Choveu muito em um Município do Estado, causando alagamentos, quedas de barreiras e energia, um verdadeiro estado de calamidade pública naquela região. Os médicos tiveram que improvisar tendas para atender a população que estava sendo socorrida por conta da catástrofe. Um caso muito grave chega a essa tenda recém-construída e os médicos, sem terem os meios necessários para uma cirurgia de emergência, optam por realizar a

intervenção, pois a paciente iria morrer caso não fosse realizada a cirurgia naquele momento. Acontece que por falta de preparativos e diante da impossibilidade de uma adequada assepsia dos instrumentos cirúrgicos, a paciente tem uma infecção e vem a falecer. Seus familiares, inconformados, processam os médicos pela realização da cirurgia naquele local sem os devidos preparativos. Os médicos em sua defesa dizem que em sua profissão existe o risco permitido. Explique o que é esse risco permitido. Os médicos tem razão em fazer essa alegação? Isso acarretará quais consequências do ponto de vista penal?

R: O risco permitido, no âmbito da imputação objetiva, afigura-se como instituto de eliminação da atribuição normativa naqueles casos em que o comportamento do agente se restringe ao que for reputado como socialmente tolerável. Os médicos tem razão em fazer essa alegação, pois agiram para salvar a vida de uma pessoa, se eles não tivessem realizado a cirurgia essa pessoa morreria, e no momento não era possível obter o consentimento da paciente e nem da família para realização da cirurgia, portanto agiram para salvar o bem maior que era a vida dessa pessoa, portanto a conduta dos médicos não poderá ser criminalizada, pois agiram em pleno exercício regular de direito.

7. Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, mesmo em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será criminalizada. Explique as razões da inexistência do crime apontando a posição da doutrina clássica sobre o tema e a posição de ZAFFARONI, sempre indicando as consequências de tais posições para a Teoria do Delito.

R: A violência esportiva, na concepção criminal, é moralmente tolerada, ou seja, se na prática de qualquer esporte, não só os de lutas, ocorrerem lesões com danos à integridade física ou à vida do oponente, não ocorrerá crime por ter o atleta atuado no chamado "exercício regular do direito", que é pelo Código Penal denominado de "excludente de ilicitude".

Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou melhor, quando a agressão do atleta causador do dano extrapolar os limites da tolerância o que, intencionalmente desobedece às regras esportivas, causando resultados lesivos; estes sim, constituirão crimes, eis que não necessários à prática do esporte, ou produzidos além das regras técnicas permitidas pela moral prática regulamentada pelo Poder Público. Quando estes limites são excedidos, dizemos que houve abuso de direito e não a excludente citada.

Neste sentido Luiz Regis Prado (2006, p.397), nos ensina que: Ainda que a ação realize o tipo de lesões corporais ou de homicídio doloso, não será ilícita se o esportista observou o cuidado objetivamente devido e agiu com ânimo ou vontade de exceder o direito à prática do esporte (esportista amador) ou da profissão (esportista profissional). Poderá invocar, então, o exercício regular de um direito.

8. O médico cirurgião que, ao realizar um procedimento, precisa

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