O Direito penal
Por: Kleber.Oliveira • 30/10/2017 • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 573 Visualizações
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Na execução – 73 Erro in persona - quanto a pessoa. Responde pelo ato praticado como se tivesse a intenção de matar aquela pessoa mesmo que ela não fosse seu objetivo.
17 Impropria – pratica de uma conduta dolosa, porém responde por conduta culposa. Discriminante putativa (imaginário) quando o agente em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, da causa dolosamente a um resultado, porém responde por culpa. Ex: imagina que agiu em legitima defesa, porém não ouve agressão. Isento de pena - é crime, porém não possui pena
***Se puder evitar, porém não evitou – redução de pena
CAUSA SUPRA LEGAL
Não prevista na lei apesar de ser crime. Direito natural, razoável e compatível com a situação. Subjetividade (acima da lei) *Valoração do Estado de necessidade*
EXCLUSÕES DA CULPA
- Culpabilidade (ao autor)
OBDIENCIA HIERARQUICA: Manifestação da vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado no sentido que realize uma conduta. Manifestamente ilegal: subordinado e superior responde pelo crime; Não manifestamente ilegal: punível o autor da ordem. Suscetível a valoração, ordem legal ou ilegal.
COAÇÃO IRRESISTIVEL: Erro inevitável sobre a ilicitude do fato. Há uma pessoa que obriga outra a realizar um fato típico e antijurídico, não podendo recusar devido ao emprego de força física ou de grave ameaça. Ex gerente de banco coagido para abrir o cofre do banco. O coado não responde pelo crime, e sim o autor. Exclui a culpabilidade a coação moral irresistível.
- Ilicitude (aos fatos)
25 Legitima defesa: Usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão a direito seu ou de outro, reação pelo bem jurídico ofendido. Ataque – reage. Conservação da existência.
24 Estado de necessidade: evolução da legitima defesa. Ação, necessidade de preservar o bem jurídico mais valioso (vida) O direito permite a lesão de outro bem, desde que seu sacrifício seja imprescindível para a sobrevivência daquele. Situação de perigo atual de interesses protegidos pelo direito em que o agente para salvar um bem próprio ou de terceiros, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem.
Estrito cumprimento do dever legal: Há casos em que a lei impõe determinado comportamento em face de que embora típica a conduta não é ilícita. Exige-se que o sujeito tenha conhecimento de que esta praticado o fato em face de um dever imposto pela lei. Se enquadra no exercício de um direito. Obedecer rigorosamente aos requisitos objetivos traçados pelo poder público.
Exercício regular de direito: defender seu direito em qualquer situação. Se estiver no seu direito poderá agir com violência. (Furto p/ comer; invasão de casa abandonada)
CO AUTORIA 29
Se não o Autor participou do crime. Situação onde duas ou mais pessoas ciente e voluntariamente praticam o crime. Doloso. Divisão de trabalho como nexo subjetivo que unifica o comportamento de todos. Cada um contribui para com sua atividade na integração da figura típica. Não é necessário o acordo entre as partes, porém a pratica de um deve aderir a pratica de outro.
Nem todos respondem igualmente, parcela de culpa fragmentada ligada à sua conduta, Dosimetria: dosagem da pena de acordo com a valoração
Autor: aquele que possui o domínio final do fato, determinando o modo e até quando interrompe-lo. Poder de decisão sobre a realização do fato. Pena maior
Participe: Contribuição casual, praticando atividade que contribui para a realização do delito. (Dolo eventual, não quer o resultado porem assume o risco). Não pratica atos executórios do crime! Depende do principal.
Direta: os dois sabem
Indireta: age como instrumento do crime
Bilateral: quando os dois não se conhecem, porém possuem objetivo determinado.
Exclusão: inconsciência de que está cometendo um crime. Erro cometido por terceiro
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