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Direito Penal - Teoria da Pena

Por:   •  13/11/2017  •  3.946 Palavras (16 Páginas)  •  603 Visualizações

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Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

Nas hipóteses de revogação facultativa, previstos no artigo 87 do Código Penal, o liberado deve ser ouvido antes da revogação:

Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

A primeira causa de revogação facultativa acontece quando o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, que seriam as condições obrigatórias contidas no artigo 132 da LEP.

A segunda causa de revogação facultativa aborda a condenação por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

- O que é a prorrogação do período de prova no livramento condicional?

De acordo com o artigo 89, do Código Penal, “O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento”.

O crime que for realizado antes do período de prova não prorroga o livramento, e o inquérito policial também não tem poder para causar a prorrogação.

A prorrogação do livramento somente poderá acontecer em casos de processos por crimes praticados durante a vigência do período de prova, este poder não se prolonga a pratica de contravenções. As condições legais ou judiciais impostas na sentença, não permanecem. A referência determinante da extinção da pena é apenas o limite do período de prova, pois a data da declaração pelo juiz não é constitutiva.

- Comente a súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça.

O projeto da súmula que foi aprovada pela Terceira Seção do STJ e relatado pelo Ministro Félix Fischer, teve como menção o artigo 83, inciso II do Código Penal:

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

O STJ entende que a gravidade da infração praticada e a realização de faltas graves, pelas quais o condenado já cumpriu as punições correspondentes, não equivalem motivação concreta para a negação do benefício.

MEDIDA DE SEGURANÇA

- No que consiste a medida de segurança?

A medida de segurança é um tratamento que deve ser subordinado ao autor do crime com o objetivo de curá-lo ou, se o agente possuir doença mental incurável, torná-lo capaz de frequentar na sociedade sem voltar a cometer crimes.

- Quais são os sistemas de aplicação de medida de segurança? No Brasil, atualmente, qual é o adotado?

Os sistemas de aplicação da medida de segurança são os sistemas Duplo Binário e o Sistema Vicariante. O Duplo Binário consiste na aplicação dupla da pena, ou seja, a sanção penal e a medida de segurança, o sujeito deve suportar as duas consequências pelo mesmo fato praticado. O Vicariante que é adotado no Brasil, afasta definitivamente a aplicação conjunta da pena para os imputáveis e semi-imputáveis, pois esta pratica fere o princípio do ne bis in idem, onde o sujeito não pode suportar duas sanções por apenas um delito, pois o fundamento da pena é especificamente a culpabilidade, e a medida de segurança se baseia na periculosidade que se refere a incapacidade penal do agente.

3) Qual o prazo de cumprimento de medida de segurança? Prazo mínimo e prazo máximo.

O prazo é indeterminado pois não foi previsto pelo Código Penal um prazo máximo de duração da medida de segurança, porém, como a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos é correto dizer que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos. Já o prazo mínimo segundo o artigo 97, § 1º, do Código Penal, será estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de segurança e deve ser de um a três anos.

- Quais as espécies de medida de segurança?

O artigo 96 do Código Penal prevê as espécies da medida de segurança:

Art. 96. As medidas de segurança são:

I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

II - sujeição a tratamento ambulatorial.

Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

Existem duas espécies:

- A Medida Detentiva: consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou na falta desse hospital pode ser cumprida em outro estabelecimento adequado. A aplicação da detentiva é obrigatória se o crime for punido com reclusão.

- Medida Restritiva: Esta medida se fundamenta na sujeição a tratamento ambulatorial, mas sem internação, onde são oferecidos os cuidados médicos á pessoa subordinada ao tratamento. A Restritiva se aplica quando o fato for previsto como crime punível como detenção.

5) No que consiste a liberação condicional e a liberação definitiva?

A liberação condicional ocorre quando o sujeito será liberado pelo prazo de um ano. E a liberação definitiva se aplica assim que vencido o prazo da condicional.

CONCURSO DE CRIMES

1) No que consiste o concurso material? Qual o critério de aplicação de pena? Cite um exemplo.

O concurso material acontece quando o sujeito pratica dois ou mais crimes, através de uma ação ou omissão, os crimes podem ser idênticos ou não, isto

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