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O Direito Processual Penal

Por:   •  3/5/2018  •  43.870 Palavras (176 Páginas)  •  223 Visualizações

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- Assim, temos as regras de conduta que devem ser respeitadas e quem não respeita deve ser submetida a uma sanção, sendo essencial o processo para que aquele que está sendo acusado de violação a uma norma de conduta, se defenda.

→ Vamos ter que levar ao juiz tudo que estiver em mãos para formação de seu convencimento, da forma mais justa possível.

- Finalidade

→ Meios aptos, necessários e possíveis que possam convencer ou não o juiz acerca da realidade dos fatos: procurar, investigar, observar como os fatos ocorreram para que o juiz ao final possa julgar com base em elementos de informação.

→ A finalidade da prova é justamente levar ao juiz o conhecimento de fatos e circunstâncias relevantes à formação de seu conhecimento, proporcionando o juiz a formação de sua livre convicção para que possa julgar a lide da forma mais justa possível, levando informações necessárias para que possa formar sua convicção. Possibilitar o julgamento justo, equânime, legítimo, mas adequado a uma resposta.

- Meios de provas

→ Temos provas testemunhais, oitivas, provas documentais, acareação, reconhecimento, provas de natureza cautelar, provas típicas e atípicas, busca e apreensões. Ainda temos as provas anômalas que podem servir como provas se não forem ilícitas.

→ Existem meios probatórios tipificados e os não tipificados. Atualmente, os mais utilizados são os previstos em lei.

→ Nota-se que existem medidas acautelatórias dos meios de prova como, por exemplo, a busca e apreensão e a interceptação telefônica.

- A atividade probatória:

→ É àquela atividade de realização dos meios probatórios pelas partes, pelos interessados, pelo juiz para que se possa apurar a realidade dos fatos. É a atividade desenvolvida pelos interessados para produção dos mais diversos meios de prova existentes.

- Objeto de prova:

→ Pode servir de objeto de prova qualquer fato, informação, circunstância, objeto que possa servir ao juiz para que o juiz tome conhecimento acerca da verdade dos fatos e possa formar sua livre convicção ao final MOTIVADA, obtenção de informações RELEVANTES.

- ​É tudo aquilo que contenha, que proporcione a obtenção de informação relevante acerca do fato, das circunstâncias que permeiam o fato levado a julgamento.

- Ex.: arma, corpo humano, droga apreendida

- Sistema de valoração das provas.

- Das provas tradicionais

- Da prova legal (certeza moral do legislador)

- Da íntima convicção (certeza moral do julgador)

- Da livre convicção motivada -> persuasão racional

OBS: adotados o sistema da livre convicção motivada, à luz da disposição do art. 155 do CPP.

→ Com o passar do tempo tivemos uma evolução do sistema de valoração das provas. No início a valoração das provas era feita de forma intuitiva (instinto, orientações, intuitiva), evoluindo para os aspectos religiosos, misturava violação de condutas com orientações pessoais, passando a se tornar procedimentos desumanos, com torturas, até que tivemos o Iluminismo que defendiam a humanização, respeito aos direitos humanos e a partir daí começamos a regrar mais, de forma apta a respeitar os direitos humanos. Tivemos constitucionalização dos direitos, ex. Código de Napoleão e evoluímos para um sistema de provas legal que foi necessário para contrapor aquele sistema desumano, sem regras.

→ Prova legal - forma regrada de conhecimento: a forma de realização e de apreciação. Passamos a ter a confiança na lei, certeza moral no legislador, confiando que este saberia o que era melhor.

→ Iniciou-se, então, a deliberação em legislação sobre a avaliação da prova e, assim, nesse período, a lei orientava o julgador a respeito do valor da prova. Havia, assim, a certeza moral do legislador.

- Ex.: confissão – prova cabal; prova X vale mais do que a prova Y.

​Assim, o legislador era quem sabia o que era correto, de forma que o juiz não tinha liberdade de julgar de acordo com a sua convicção, não podendo se afastar da lei.

- Isso ocorreu diferente nos países que adotavam o commom law, pois tinham ,desde sempre, os costumes como parâmetro de direcionamento da jurisdição. Estes países tiveram maior confiança no juiz.

→ Intima convicção: confia-se na certeza moral do julgador, não mais do legislador, como ocorre nos sistemas common law acima mencionados. Julgamento de acordo com a íntima convicção do juiz.

→ Livre convicção motivada: O juiz julga de acordo com seu livre convencimento, mas somente com base em provas produzidas nos autos -> tem que motivar, fundamentar o seu livre convencimento. Plena liberdade na formação de seu convencimento, desde que fundamente porque chegou naquela conclusão, com base em um sistema de persuasão racional: vai motivar com base nas provas produzidas nos autos, com base no direito. O juiz, ao produzir a sentença, assim o faz com o objetivo de convencer o leitor do acerto no seu julgamento, para que as partes possam entender as suas razões, compreender e aceitar suas razões, porque ele deseja pacificação, harmonização. Para que as partes possam compreender as razões, com base em persuasão racional e dialética de convencimento. Por isso, a sentença deve ser clara, de forma que a parte entenda o que está escrito. Máxima expressão do sentimento do juiz.

- Art. 155, CPP: livre convicção.

- Provas desnecessárias

- Provas que não precisam ser provadas –> inúteis à solução da lide, fatos notórios, cobertos com presunção legal, intuitivos.

-Exemplo: não preciso tirar uma cópia do Código Penal para provar que foi um homicídio. No entanto, cabem exeções, como as Leis Municipais, Portarias, Tratados, etc.

- Fatos incontroversos: precisam ser provados? A defesa alega que determinado fato já está comprovado. O juiz, então, poderá aceitá-los? Mesmo que o promotor e a defesa concordem com determinado fato, o juiz

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