As Questões de Direito Processual Penal
Por: Salezio.Francisco • 4/2/2018 • 2.435 Palavras (10 Páginas) • 471 Visualizações
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- Em que momento se procede ao exame de admissibilidade dos recursos?
- Se a sentença for proferida em audiência, estando presentes as partes, quando começará a fluir o prazo recursal se ela foi estenotipada? Se a sentença for estenotipada a intimação não terá como marco a data da audiência, e sim o dia em que a parte for intimada da sua transcrição. Mesmo porque, sem a transcrição a parte nem sequer poderá apresentar suas razões.
- Cabe revisão criminal em se tratando de sentença penal estrangeira homologada no Brasil?
Não cabe revisão criminal de sentença penal estrangeira homologada no Brasil, vez que este apenas homologou, não entrando no mérito da causa. Poderá ser requerida a revisão no lugar onde se proferiu a sentença, mas não no Brasil.
- Quais os efeitos civis de uma sentença penal condenatória?
Dentro dos efeitos principais, esta a fixação do valor mínimo para reparação do dano causado pela infração.
Tratando de efeitos secundários, temos o de tornar certa a obrigação de satisfazer o dano, além de, o doador pode pleitear a revogação da liberalidade.
- Quais os efeitos secundários de uma sentença penal condenatória transitada em julgado? A sentença condenatória traz dois tipos de efeitos secundários, o efeito secundário civil, que nada mais é do que tornar certa a obrigação de satisfazer o dano, além do doador pode pleitear a revogação da liberalidade, e o efeito penal que faz com que seja forjada a reincidência, se já transitada em julgado, cometendo nova infração, não caberá mais suspensão condicional da pena, além de que se estiver gozo do sursis, revoga-se, ocorrendo o mesmo se estiver sobre o livramento condicional. Após a decisão ser transitada em julgado ocorre a imutabilidade do comando que emerge da sentença.
- Quais os efeitos da publicação da sentença? Publicada a sentença ela se torna irretratável, inalterável, salvo se a parte entrar com embargos de declaração dentro do prazo de 02 dias (05 dias se no JECriminal). Salvante tais exceções somente pelas vias recursais é que se poderá alterar a decisão.
- Em que momento a sentença é tido como publicada? Diz-se publicada a sentença quando ela adquire publicidade.
- De que maneira se deve preceder à intimação do querelante ou do assistente?
A intimação do querelante ou do assistente deverá ser feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
- Se o ofendido não se habilitou como assistente, poderá recorrer de sentença absolutória?
- Decretou-se extinta a punibilidade em face da morte do agente, e, após o transito em julgado, descobriu-se que a certidão de óbito era falsa. Como proceder?
Não se procede, nada poderá ser feito, vez que não se admite a revisão pro societate no nosso ordenamento. O que poderá ser feito é o réu ser processado pela falsificação da certidão de óbito, mas nada com relação ao crime anterior.
- Que se entende por sentença condicional? Sentença condicional é aquela em que sua execução fica sujeita a um acontecimento futuro e incerto, sendo assim, as decisões que concedem sursis, livramento condicional e etc.
- Dê exemplo de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. Por exemplo, se o Tribunal do Júri profere uma decisão condenando o réu a 19 anos de reclusão e a Defesa, em vez de apelar, protesta por novo júri, e considerando que os prazos são os mesmos, não se pode dizer que tenha havido má-fé, nada impede, por tal principio, que o juiz receba o protesto como se apelação se tratasse.
- Pode o juiz condenar o réu a publicar, na íntegra, a sentença que o condenou?
- Qual a diferença entre coisa julgada e coisa soberanamente julgada? A coisa julgada é quando a decisão de mérito não mais puder ser impugnada. É quando não comporta mais recurso, podendo ser ela formal, quando não se pode mais impugnar a decisão, ou material, quando não se pode mais a mesma causa ser debatida em outro juízo pelas mesmas pessoas. No entanto, tratando de sentença penal condenatória não será absolutamente intangível, inalterável, vez que pode ser objeto de habeas corpus ou revisão criminal, e por meio dessas ações a sentença será desconstituída. Isto é o que difere da sentença soberanamente julgada, vez que esta é absolutamente inimpugnável e ocorre nos casos de sentença absolutória, uma vez que nosso ordenamento não admite revisão pro societate.
- Se no juízo de retratação do procedimento recursal da carta testemunhável o Juiz modificar a decisão que ensejou a carta, poderá a parte contrária valer-se da regra do parágrafo único do art. 589 do CPP?
- Se o ofendido não se habilitar como assistente, havendo sentença absolutória, poderá ele apelar se o Promotor não o fizer?
- O réu foi processado por roubo e, a final, absolvido por falta de provas por sentença transitada em julgado. Descobriu-se depois ter havido furto e não roubo. Podia ser instaurado novo processo contra o mesmo réu?
Não, pois já se fez coisa julgada sobre aquele fato. Do mais, como foi sentença absolutória se fez coisa soberanamente julgada, ou seja, a sentença é absolutamente inimpugnável, vez que não se admite revisão pro societate. Do mais, o fato de ter classificado erroneamente não tornava a peça inválida, aplicando-se o principio da fungibilidade.
- Pode o Juiz aplicar o princípio da fungibilidade dos recursos sem pedido das partes? Sim. O juiz pode receber um recurso por outro, desde que não haja má-fé.
- Que se entende pela reclamação de que tratam os arts. 102 I, L, e 105 I, F, da CF e qual sua finalidade? É um remédio jurídico-constitucional destinado a preservar a competência dos Tribunais. Caberá sempre quando qualquer juiz ou tribunal proferir decisão exorbitante do julgado do STF. Tem por finalidade corrigir o desrespeito.
- Qual o prazo para o defensor público interpor recurso de apelação? O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 05 dias.
A apelação subsidiária será em 15 dias.
O recurso em sentido estrito em 05 dias.
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