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O Direito Administrativo

Por:   •  16/3/2018  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  206 Visualizações

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A empresa pública pode ser instituída sob qualquer das formas admitidas em Direito, são geralmente destinadas á prestação de serviço públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente á coletividade.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 38º ed. 2012, P. 420 e 424.

- As empresas estatais devem se submeter a procedimento licitatório para a aquisição de produtos ou serviços? Justifique a sua resposta. (valor 1,00)

Quanto à contratação de obras, serviços e compras, assim como á alienação de seus bens, as empresas estatais prestadoras de serviço públicas ficam sujeitas a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, podendo ter regulamentos próprios, aprovados pela autoridade superior e publicados, que estabeleçam um procedimento licitatório adequado as suas finalidades, com observância dos preceitos básicos da lei, mais precisamente no art.119. De igual forma, os contratos por elas celebrados são contratos administrativos, em tudo semelhantes aos efetuados pelos órgãos da Administração direta.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 38º ed. 2012, p. 418 - 419.

- Apresente a definição com as principais características de uma concessão e permissão. (valor 1,00)

A permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa para pelo usuário.

São características da permissão:

- depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;

- seu objeto é a execução de serviço público;

- o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;

- sujeição às condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;

- pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;

- não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, concessão “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.

Características da concessão:

- ter natureza contratual (acordo de vontades);

- ser estabelecido de forma não precária;

- possuir um prazo determinado.

A diferença entre a concessão e a permissão está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. p. 309.

- Quanto a extinção da concessão do serviço público concedido, como se ocorrerá a reversão ao concedente? (valor 1,00)

A extinção da concessão representa a retomada do serviço concedido pelo Poder Público e pode ocorrer por diversos motivos e formas. O primeiro é o termino do prazo da concessão, também conhecido como reversão, porque representa o retorno do serviço ao poder concedente; o segundo motivo é o interesse público superveniente á concessão, denominado de encampação ou resgate; a inadimplência do concessionário pode conduzir á rescisão unilateral do contrato por parte do poder concedente, designada por caducidade; o descumprimento de cláusula contratual pelo poder concedente dá ensejo a que o concessionário demande a rescisão do contrato; e, finalmente, a ilegalidade da concessão ou do contrato pode impor sua anulação.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 38º ed. 2012, P. 452 - 453.

- Quais são os atributos dos atos administrativos? (valor 1,00)

Os atributos dos atos administrativos são:

- Presunção da legitimidade e veracidade – responde a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto a legitimidade de seus atos.

- Imperatividade – é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, o ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade, assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.

- Autoexecutoriedade – consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 38º ed. 2012, P. 168-171.

- Para a validade ato administrativo este deve preencher alguns requisitos essenciais. Explane de forma sucinta sobre cada um destes requisitos. (valor 1,50)

A doutrina administrativa, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/65), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

- Competência: Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

- Finalidade: A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade

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