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Fontes do direito administrativo

Por:   •  2/9/2017  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  692 Visualizações

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Doutrina jurídica: pode ser defendida como o conjunto da produção intelectual dos juristas que se empenham no conhecimento teórico do direito. Trata-se dos ensinamentos e entendimentos de pessoas que possuem formação jurídica e dedicam-se a analise de problemas de interpretação do direito. Os escritos da doutrina nao possuem formalmente forca jurídica: sao opiniões pessoais sobre a interpretação do direito em vigor.

- fontes nao escritas: sao as leis e costumes. Quando constatamos que muitos membros da sociedade comportam-se de certa forma, dizemos que isso e´um habito social. O costume jurídico define-se como norma valida no âmbito do ordenamento jurídico, e seu descumprimento acarreta sanções negativas de natureza jurídica. O costume e´ uma fonte espontânea do direito.

para os costumes serem fontes formais deve ser produto de uma pratica social relativamente longa e os membros da sociedade devem estart convencidos da necessidade da regra costumeira, isto e, de seu caráter obrigatório e nao somente conveniente.

Princípios gerais do direito: tal como os costumes, os princípios gerais constituem uma fonte subsidiaria do direito, sendo aplicáveis so em caso de falta de normas escritas. Devem ser levadas em consideração na aplicação do direito por corresponder a ideologia politica, as opções e valores dos legisladores. Em caso de lei omissa, tais princípios devem nortear a aplicação do direito, permitindo solucionar uma questão conforme os valores e o espirito do ordenamento jurídico. Sao abstratos e genéricos, nao permitindo, assim, decidir com certeza sobre a aplicacao no âmbito de uma subsunção.

Esquema:

Fontes materiais: valores sociais, necessidades humanas, elementos culturais, costumes sociais, vontade do povo, vontade de certas classes sociais, vontade dos grupos do poder

Fontes formais (no direito federal brasileiro) diretas: escritas: emenda a constituição, constituição, lei no sentido estrito, tratados internacionais, medida provisória, decreto legislativo, resolução, decreto e regulamento, instrução, portaria, circular, ordem de serviços, decisões do judiciário. Nao escritas: costumes jurídicos, princípios gerais de direito, vontade dos particulares. Indiretas: doutrina, precedentes judiciais e sumula nao vinculante.

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