DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Rodrigo.Claudino • 14/12/2017 • 2.931 Palavras (12 Páginas) • 478 Visualizações
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gestão administrativa e financeira descentralizada.
- Caracteristicas = Criação por lei, personalidade Juridica de direito publico, capacidade de auto administração especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle de tutela.
- Semelhança = As Autarquias estão submetidas ao mesmo regime Juridico dos entes estatais, aplicaveis em :
* Bens Publicos ( inalienaveis, imprescritiveis e impenhoraveis )
* Ingresso no seu quadro de pessoal com concurso publico
* Previlegios processuais ( prazo quatro vezes mais para contestar e duas vezes mais para recorrer , duplo grau de jurisdição, execução e dividas em lei especial )
* Lei de Licirtações e Contratos Administrativos
* Responsabilidade Objetiva
* Goza de imunidade tributaria nos termos do artigo 150,paragrafo segundoda CF.
* Distinções = São classificadas os varios criterios. Adotando o da capacidade Administrativa temos os territoriais eas de serviço. Pelo criterio estrutural seriam Fundacionais ou Corporativas.
A OAB do Brasil foi considerada um exemplo e autarquia corporativa.
FUNDAÇÃO / Conceito = artigo 5*,inciso IV, decreto-lei n .200/67
E a entidade dotada de personalidade Juridica de direito privado, sem fins lucrativos, criadaem virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por orgãos ou entidades de direito publico.
* Caracteristicas = Adquirem personalidade Juridica com a inscrição da escritura publica e de sua Constituiçõ no Registro Civil de Pessoas Juridicas, não se aplicando as demais diposições do Codigo Civil concernentes as Fundações.
* Semelhanças = A Fundação Governo Publico corresponde a uma modalidade de autarquia. A Fundação Governo Privada,assumem conotação ou posição institucional idêntica e das sociedades de econômia mista e das empresas publicas.
* Distinções = A natureza Juridica de cada Fundação deve ser obtida da analise cuidadosa da lei instituidora e dos atos constitutivos / estatutos e regimentos.
* EMPRESA PUBLICA / Conceito = Artigo 5*, inciso II, decreto-lei n. 200/67
E a entidade dotada de personalidade Juridica privada,com patrimônio proprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades de Administração indireta, criada por lei para desempenhar atividades econômica que o governo seja levado a exerce, por motivos de conveniência ou contingência a Administração podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
* Caracteristicas = criação e extinção autorizada
Personalidade Juridca de direito privado
Sujeição ao Controle Estatal
Derrogação parcial do regime Juridico de direito privado por normas de direito publico
Vinculação aos fins estabelecidos na lei de criação
Desempenho de atividades de natureza econômica
Destituição dos dirigentes a qualquer tempo
* Semelhança =Podem tanto executar atividade econômica de natureza privada , artigo 173 Constituição ,como prestar serviços publicos ,artigo 175 , Constituição.
* Distinções = Esta na forma de Organização :
- Na composição da capital
- Pode assumir qualquer forma do direito , com capital totalmente publico ,em relação a sociedade econômica mista.
* SOCIEDADE ECONÔMICA MISTA/Conceito = artigo 5*,inciso III,decreto-lei 200/67./ E a entidade de personalidade Juridica de Direito Privado,e uma sociedade de capital.
*Caracteristica= artigo 37,inciso XIX CF. São : - exigência de criação autorizada por lei especial ou seja criação por autorização legislativa especifico.
- Pessoa Juridica de Direito Privado
- Capital formado por recursos de pessoas de direito publico e privado.
- Realização de atividade econômica tecnico,industrial ou serviço de interesse coletivo outorgado pelo Estado
- Submissão ao regime trabalho CLT
- Revestimento de forma de sociedade econômica
- Detenção por parte do Poder Publico de no minimo a maioria das ações com direito a voto.
* Derrogação = ( alterações parciais ) do regime de direito privado por normas de direito publico.
* Semelhança = A Sociedade de econômia mist e ente da Administração publica indireta,como tal , deve respeitar os seus socios minoritarios e buscar o desempenho eficiente em favor dos acionistas.
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