Resumo Direito Administrativo 1
Por: Salezio.Francisco • 4/11/2017 • 20.519 Palavras (83 Páginas) • 535 Visualizações
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- Serviços públicos;
- Poder de polícia;
- Fomento;
- Intervenção na propriedade e na economia;
- Poder normativo;
- RELAÇÃO COM OUTRAS DISCIPLINAS
4.1. RELAÇÃO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL
- Existem normas constitucionais que tratam do direito administrativo, tais como: princípios, servidores, responsabilidade civil, serviços públicos. Todos eles estão na Constituição. É a Constituição que fixa, além da organização do Estado, os direitos basilares, as grandes linhas de todos os ramos;
- RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL
- Possuem vários pontos de contato, por exemplo; os crimes contra a Administração Pública; os crimes praticados por servidores, os crimes de responsabilidade;
- RELAÇÃO COM O PROCESSO
- O Direito Administrativo extrai do Direito Processual normas para a aplicação nos procedimentos administrativos, por exemplo: os princípios do processual penal são aplicáveis aos processos administrativos (onde há litígio deve haver contraditório e ampla defesa)
- REALÇÃO COM O DIREITO CIVIL E COMERCIAL
- Os institutos do Direito Civil e Comercial servem de fundamento ao Direito Administrativo (pessoas, bens, títulos de crédito, tipos societários, etc);
- RELAÇÃO COM O DIREITO DO TRABALHO
- Muitas vezes os empregos públicos se desenvolvem sob a égide da CLT, como ocorre na composição do quadro de pessoal das sociedades de economia mista e nas empresas públicas;
- RELAÇÃO COM O DIREITO TRIBUTÁRIO E O FINANCEIRO
- Relacionam-se intensamente na composição de recursos públicos, tendo todos autonomia em razão da complexidade do Estado moderno;
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- O Direito Administrativo, como disciplina jurídica dessa atividade, é considerada recente;
- Alguns se referem, como data de nascimento do Direito Administrativo, ao dia 28 do pluvioso ano VIII (1800), em que a Revolução Francesa editou a sua primeira lei reguladora da administração pública;
- No Brasil (1854), o Direito administrativo torna-se disciplina obrigatória;
Informações Complementares
- Diversos doutrinadores indicam outros marcos, a saber:
- Publicação da obra “O espírito das Leis”, de Montesquieu (1748) que sistematizou a teoria da divisão dos poderes proposta por Locke;
- A criação, por Napoleão, da justiça administrativa como uma Seção do Conselho do Estado;
- A publicação da obra de Charles Jean Bodin “Princípios da administração pública” (1808), na qual se apresenta, pela primeira vez, o discrímen entre o Direito Constitucional e o Administrativo;
- A inauguração da Cadeira pioneira, na Universidade de Paris, por Luiz XVIII, e 1828, entregue ao Barão de Gerando;
- Em 1873, quando o Conselheiro David, no caso Blanco, sustentou perante seus pares, no Tribunal de Conflitos, que, no caso de responsabilidade pública, o Código de Napoleão deveria ser deixado de lado, porque se tratava de relações jurídicas privadas, devendo-se invocar princípios publiscísticos, já que o Estado, em relação ao particular, se encontra em posição de verticalidade, oriunda da relação de administração, ao passo que a relação jurídica entre particulares é caracterizada pela horizontalidade;
- Somente com o Estado Liberal é que o Direito administrativo torna-se uma disciplina autônoma;
- FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
6.1. FONTES PRIMÁRIAS
- LEI: a lei é uma fonte primordial do direito administrativo;
a) EM SENTIDO ESTRITO: é a lei proveniente do poder legislativo e que é formalmente elaborada;
b) EM SENTIDO AMPLO: inclui todas as espécies normativas do art. 59, CF. As normas infralegais e a lei em sentido estrito. Este tipo de lei é que é fonte do Direito Administrativo;
- Sendo assim, são fontes do Direito Administrativo:
- Emendas Constitucionais (EC); Ex: EC19/98, que é considerada a reforma da Administração pública;
- Lei Complementar (LC); Ex: LC101/00 – lei de responsabilidade fiscal; LC123/06 – Estatuto da micro e pequena empresa;
- Lei Ordinária (LO); Ex: Lei 8666/93 – Licitações e contratos; Lei 8112/90 – Estatuto dos servidores federais;
- Medida Provisória (MP);
- Leis Delegadas (LD); O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos para que o mesmo possa legislar;
- Decretos Legislativos e Resoluções;
- Decreto do Executivo; este não pode impor deveres nem suprimir direitos;
- Súmula Vinculante;
6.2. FONTES SECUNDÁRIAS
- Jurisprudência; Tem caráter nacionalista;
- Doutrina; Tem caráter universalista;
- Costume; é utilizado na falta de uma legislação específica;
- Princípios Gerais do Direito; (há divergências)
- CODIFICAÇÃO
- O Direito Administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei;
- Nesse sentido, existem três correntes sobre o assunto:
- NÃO CODIFICAÇÃO: defende que o Direito Administrativo é um ramo novo e a codificação seria um impedimento à evolução desse direito;
- CODIFICAÇÃO
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