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Resumo Direito Administrativo 1

Por:   •  4/11/2017  •  20.519 Palavras (83 Páginas)  •  535 Visualizações

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- Serviços públicos;

- Poder de polícia;

- Fomento;

- Intervenção na propriedade e na economia;

- Poder normativo;

- RELAÇÃO COM OUTRAS DISCIPLINAS

4.1. RELAÇÃO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL

- Existem normas constitucionais que tratam do direito administrativo, tais como: princípios, servidores, responsabilidade civil, serviços públicos. Todos eles estão na Constituição. É a Constituição que fixa, além da organização do Estado, os direitos basilares, as grandes linhas de todos os ramos;

- RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL

- Possuem vários pontos de contato, por exemplo; os crimes contra a Administração Pública; os crimes praticados por servidores, os crimes de responsabilidade;

- RELAÇÃO COM O PROCESSO

- O Direito Administrativo extrai do Direito Processual normas para a aplicação nos procedimentos administrativos, por exemplo: os princípios do processual penal são aplicáveis aos processos administrativos (onde há litígio deve haver contraditório e ampla defesa)

- REALÇÃO COM O DIREITO CIVIL E COMERCIAL

- Os institutos do Direito Civil e Comercial servem de fundamento ao Direito Administrativo (pessoas, bens, títulos de crédito, tipos societários, etc);

- RELAÇÃO COM O DIREITO DO TRABALHO

- Muitas vezes os empregos públicos se desenvolvem sob a égide da CLT, como ocorre na composição do quadro de pessoal das sociedades de economia mista e nas empresas públicas;

- RELAÇÃO COM O DIREITO TRIBUTÁRIO E O FINANCEIRO

- Relacionam-se intensamente na composição de recursos públicos, tendo todos autonomia em razão da complexidade do Estado moderno;

- EVOLUÇÃO HISTÓRICA

- O Direito Administrativo, como disciplina jurídica dessa atividade, é considerada recente;

- Alguns se referem, como data de nascimento do Direito Administrativo, ao dia 28 do pluvioso ano VIII (1800), em que a Revolução Francesa editou a sua primeira lei reguladora da administração pública;

- No Brasil (1854), o Direito administrativo torna-se disciplina obrigatória;

Informações Complementares

- Diversos doutrinadores indicam outros marcos, a saber:

- Publicação da obra “O espírito das Leis”, de Montesquieu (1748) que sistematizou a teoria da divisão dos poderes proposta por Locke;

- A criação, por Napoleão, da justiça administrativa como uma Seção do Conselho do Estado;

- A publicação da obra de Charles Jean Bodin “Princípios da administração pública” (1808), na qual se apresenta, pela primeira vez, o discrímen entre o Direito Constitucional e o Administrativo;

- A inauguração da Cadeira pioneira, na Universidade de Paris, por Luiz XVIII, e 1828, entregue ao Barão de Gerando;

- Em 1873, quando o Conselheiro David, no caso Blanco, sustentou perante seus pares, no Tribunal de Conflitos, que, no caso de responsabilidade pública, o Código de Napoleão deveria ser deixado de lado, porque se tratava de relações jurídicas privadas, devendo-se invocar princípios publiscísticos, já que o Estado, em relação ao particular, se encontra em posição de verticalidade, oriunda da relação de administração, ao passo que a relação jurídica entre particulares é caracterizada pela horizontalidade;

- Somente com o Estado Liberal é que o Direito administrativo torna-se uma disciplina autônoma;

- FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

6.1. FONTES PRIMÁRIAS

- LEI: a lei é uma fonte primordial do direito administrativo;

a) EM SENTIDO ESTRITO: é a lei proveniente do poder legislativo e que é formalmente elaborada;

b) EM SENTIDO AMPLO: inclui todas as espécies normativas do art. 59, CF. As normas infralegais e a lei em sentido estrito. Este tipo de lei é que é fonte do Direito Administrativo;

- Sendo assim, são fontes do Direito Administrativo:

- Emendas Constitucionais (EC); Ex: EC19/98, que é considerada a reforma da Administração pública;

- Lei Complementar (LC); Ex: LC101/00 – lei de responsabilidade fiscal; LC123/06 – Estatuto da micro e pequena empresa;

- Lei Ordinária (LO); Ex: Lei 8666/93 – Licitações e contratos; Lei 8112/90 – Estatuto dos servidores federais;

- Medida Provisória (MP);

- Leis Delegadas (LD); O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos para que o mesmo possa legislar;

- Decretos Legislativos e Resoluções;

- Decreto do Executivo; este não pode impor deveres nem suprimir direitos;

- Súmula Vinculante;

6.2. FONTES SECUNDÁRIAS

- Jurisprudência; Tem caráter nacionalista;

- Doutrina; Tem caráter universalista;

- Costume; é utilizado na falta de uma legislação específica;

- Princípios Gerais do Direito; (há divergências)

- CODIFICAÇÃO

- O Direito Administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei;

- Nesse sentido, existem três correntes sobre o assunto:

- NÃO CODIFICAÇÃO: defende que o Direito Administrativo é um ramo novo e a codificação seria um impedimento à evolução desse direito;

- CODIFICAÇÃO

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