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DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  28/11/2017  •  3.044 Palavras (13 Páginas)  •  408 Visualizações

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ao particular, com garantias e prerrogativas, sem que haja qualquer tipo de prejuízo no que se refere à invalidez do contrato em sentido potestativo.

As principais cláusulas exorbitantes encontram-se arroladas no artigo 58 da Lei 8.666/93

3) Essa relativa inoponibilidade da exceção ao contrato não cumprido está prevista no art. 78, incisos XIV e XV, Seção V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

4) O Fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa. A teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior) comprovada, é causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato, conforme (§ 2o do art. 79 da Lei nº 8.666/93). Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.

5) SEM RESPOSTA , PROCURAR OS ACORDÃOS

6) As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993.

“art. 87 (...) § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”

7) A extinção do contrato pela rescisão poderá ocorrer administrativamente, judicialmente, amigavelmente ou de pleno direito. Entretanto, o artigo 79 da Lei 8.666/93, prevê somente a rescisão unilateral, amigável e a judicial.

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

8) Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.

Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.ou seja no caso de ma prestação de serviço ou ilegalidade.

Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

9) ******Concessão de serviço público é o contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.

A concessão pode ser contratual ou legal. É contratual quando se concede a prestação de serviços públicos aos particulares. É legal quando a concessão é feita a entidades autárquicas e empresas estatais.

A concessão é “intuitu personae”, isto é, não pode o concessionário transferir o contrato para terceiros.

A concessão exige:

• autorização legislativa;

• regulamentação por decreto;

• concorrência pública.

********Sabe-se que Contrato de concessão de serviço público precedida de obra público também denominado de concessão de obra pública. Pode ter por objeto construção, conservação, reforma e melhoramento de quaisquer obras, devendo ser remunerado o investimento pela exploração do serviço relativo à obra, por prazo determinado. É, portanto, o contrato pelo qual o Poder Público confere a construção, conservação, reforma ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, selecionados mediante concorrência, para realizar a obra por sua conta e risco e obter a remuneração do empreendimento pela exploração do serviço por prazo determinado. Ex.: estradas e respectivos pedágios (Leis 8987/95 e 9074/95)

A Lei 9074/95 institui que as concessões, bem como as autorizações sejam resultadas mediante prévia autorização por lei, salvo para os serviços de saneamento básico e de limpeza urbana e outros já previstos na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais.

Além disso, antes ainda da divulgação do edital de licitação, o Poder Público deve publicar justificativa da conveniência da concessão, de serviço e de obra, apresentando seu objeto, área e prazo.

10) É dever do concessionário prestar serviço público adequado. Segundo a Lei 8987/95, § 1º do artigo 6º, serviço adequado é aquele que preenche os requisitos de:

Regularidade;

Continuidade;

Eficiência;

Segurança;

Atualidade;

Generalidade e modicidade das tarifas.

11) A proibição do retrocesso social é considerado um princípio implícito na Constituição da República e tem por finalidade impedir que direitos sociais já conquistados, inclusive por meras medidas legislativas, sejam, de qualquer forma, atacados por medidas infraconstitucionais. De fato, não visa a Carta Magna e seus princípios somente garantir que direitos fundamentais sejam perseguidos, mas, também, que os direitos sociais já conquistados sejam guarnecidos. Assim, há de se combater políticas públicas que atentem contra os preceitos, princípios e fundamentos constitucionais.

Nesse sentido, é fácil vislumbrar

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