Direito Penal A Construção Histórica da Penal
Por: izabela • 30/5/2019 • Resenha • 642 Palavras (3 Páginas) • 368 Visualizações
2.1 A construção histórica da pena
Ao longo da história da humanidade, existiram as mais diversas formas de se “fazer justiça”, principalmente por
meio da punição como método de correção e repressão de maus comportamentos. Vamos acompanhar, a partir
de agora, um breve histórico de como o Direito Penal se tornou da forma como é reconhecido hoje.
2.1.1 Histórico
Desde o início da civilização, a privação da liberdade, a tortura e a morte têm sido vastamente empregadas como
formas de castigar. Ao longo do tempo, foram inúmeros e excessivamente cruéis os meios aplicados com a
finalidade de punir (ZEHR, 2008).
Você deve ter uma ideia do que significa cárcere, certamente. Assim, clique nas abas abaixo e conheça mais sobre
o termo.
O termo “cárcere” é empregado desde a Antiguidade, sendo também utilizado por gregos e romanos, indicando,
inicialmente, para estas civilizações, o local do circo, nas corridas de cavalo, no qual os animais eram guardados e
esperavam o sinal de partida.
Apenas algum tempo depois, o termo passou a significar “prisão”, destinando-se o espaço aos delinquentes,
escravos e vencidos de guerra, como uma forma de preservá-los fisicamente. Era comum serem utilizados
calabouços como locais mantenedores dos acusados até o julgamento (BITENCOURT, 2012).
Assim, é possível afirmar que a civilização greco-romana desconheceu a privação de liberdade como sanção
penal, pois, na verdade, utilizavam-na como meio de garantir que o sujeito permanecesse sob o domínio físico
para cumprir a punição. Assim, restringia-se sua utilização à finalidade de “guardar” os réus até a execução das
respectivas condenações, que eram as mais diversas, entre elas, a pena de morte, as penas corporais e as penas
infamantes. Na Grécia era muito comum encarcerar o devedor até o pagamento da dívida (BITENCOURT, 2012).
- 3 -
Na Idade Média, devido à influência do Direito Germânico, a privação de liberdade possuía finalidade
acautelatória, ou seja, o Estado abrigava as pessoas em determinados lugares considerados seguros, com o
objetivo de garantir a integridade física delas até que se realizasse o seu julgamento. Contudo, não existia uma
estrutura penitenciária tal como hoje. Sendo assim, os que aguardavam o julgamento eram presos em lugares
impróprios, como calabouços, castelos em ruínas, torres etc., conhecidos como cárceres (BITENCOURT, 2012).
Clique nas abas e aprenda mais sobre o assunto.
...