DIREITO PENAL: O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NA APLICAÇÃO DAS LEIS PENAIS BRASILEIRAS
Por: Sara • 30/10/2018 • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 589 Visualizações
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1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA
O princípio da dignidade humana é aplicado e respeitado pela legislação brasileira?
2 HIPÓTESES
A legislação penal brasileira não aplica e nem respeita o princípio da dignidade humana.
3 OBJETIVOS
3.1 GERAL
Analisar os princípios constitucionais voltados para o sistema penal brasileiro.
3.2 ESPECÍFICOS
- Relacionar os princípios que regem a Constituição Federal, e, que se aplicam as legislações penais;
- Demonstrar as dificuldades do Poder Judiciário na observância dos princípios normativos das leis penais no Brasil; e
- Analisar a eficácia da aplicação do Principio da Dignidade Humana no sistema penal brasileiro.
4 JUSTIFICATIVA
Através das peculiaridades dos princípios inerentes a cada ramo do direito e da importância de sua influência, é que se torna extremamente necessário o estudo de tais princípios.
Analisando o principio da dignidade da pessoa humana revela-se um atributo intrínseco da pessoa humana, expressando seu valor absoluto, sua dignidade não pode ser desconsiderada, mesmo cometendo as ações mais indignas e infames.
A dignidade da pessoa humana engloba necessariamente respeito e proteção da integridade física e emocional (psíquica) em geral da pessoa, cada ser humano é, em virtude de sua dignidade, merecedor de igual respeito e consideração no que diz com a sua condição de pessoa, e que tal dignidade não poderá ser violada ou sacrificada.
5 REFERENCIAL TEÓRICO
O presente projeto, na área penal e processual penal consistirá, a priori, num estudo bibliográfico sobre os temas pertinentes.
Deste modo, Marconi e Lakatos (2002) ensinam que os critérios para escolha do tipo de pesquisa a ser realizado variam de acordo com o enfoque que o pesquisador queira demonstrar, obedecendo a interesses, condições e objetivos diferentes.
A pesquisa bibliográfica, consequentemente, tem a finalidade de explorar problemas a partir de pressupostos teóricos sobre a abordagem do tema em pesquisas científicas, de forma que esta referência "não é mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras" (MARCONI e LAKATOS, 2002, p.71).
Em complemento, para Ruiz (2002, p. 50)
a pesquisa teórica tem por objetivo ampliar generalizações, definir leis mais amplas, estruturar sistemas e modelos teóricos, relacionar e enfeixar hipóteses de uma visão mais unitária do universo e gerar novas hipóteses por força da dedução lógica. Além disso, supõe grande capacidade de reflexão e de síntese [...].
De acordo com Guilherme de Souza Nucci, já no ano de 2000, quando lançou suas obras comentadas, o estudo da matéria criminal é fundamental para uma aplicação efetiva das leis penais, senão vejamos.
O estudo do direito penal mostra-se, na atualidade, cada vez mais necessário e minucioso, tendo em vista que, sob um primeiro aspecto, a criminalidade aumenta consideravelmente, por conta de fatores variados, sendo de se destacar a miséria social, o fracasso da política econômica de muitos governos, bem como as sucessivas crises éticas pelas quais passou a sociedade brasileira MPs últimos anos, muitas delas trazendo a falta de confiança nas instituições. [...] O legislador, por seu turno, cada vez que se defronta com situações fáticas adversas, tenta solucionar o impasse com a criação de novas figuras típicas ou inovadores sistemas de aplicação da lei penal. [...] Ao Judiciário, após o advento de novas leis, resta aplicá-las, nem 5 sempre gerando resultados positivos, com a efetiva prevenção e reeducação de pessoas delinqüentes [sic], porque invariavelmente falta, no todo, coerência sistêmica, impossível de ser corrigida por remendos provocados por leis criadas em momentos de crise, sem grande reflexão e dissociadas da realidade. Não que as tentativas de aprimorar o sistema normativo penal sejam incabíveis e desnecessárias: muito pelo contrário, devem existir e ser incentivadas, embora estejamos acompanhando enxertos variados, em diferentes pontos dos códigos e leis esparsas, movimentando-as em descompasso e arritmia. (2005, p. 15)
No mesmo sentido, sobre a matéria processual penal, Eugênio Pacelli de Oliveira faz considerações no sentido de que “é claro que é – e sempre será – muito difícil compatibilizar interesses tão opostos como aqueles representados pela necessidade de aplicação da lei penal (enquanto ela existir) e o exercício da liberdade individual. Por isso é muito importante identificar as premissas teóricas da legislação de 1941, para reconhecer sua vigência, ou não, diante da ordem constitucional que lhe foi subseqüente.” (2010, p. 6)
No Brasil, país cuja trajetória constitucional foi bastante conturbada, o ideal de proteção de dignidade da pessoa humana somente foi reconhecido formalmente na ordem positiva com a promulgação da Constituição de 1988.
6 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A presente pesquisa se reporta a explicitar os obstáculos para aplicação dos princípios norteadores do Direito Penal Brasileiro.
Na visão de Antônio Henrique e João Bosco Medeiros “s definição de metodologia inclui a prática de estudo da realidade que consiste em dirigir o espírito na investigação da verdade”. É um instrumento, uma forma de fazer ciência.
6.1 TIPO DE PESQUISA
A espécie de abordagem a ser empregada no presente projeto será a qualitativa. A supramencionada abordagem evidenciada na presente pesquisa se resume no fato de que a aplicação das leis penais brasileiras não está sendo eficiente na obediências aos princípios que a norteia.
Existe mais um fator alusivo à citada abordagem, no sentido de que a mesma interpreta fatos segundo critérios realistas.
Eva Maria Lakatos e Marina de Andrade Marconi conceituam a
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