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LEI MARIA DA PENHA: UMA CONQUISTA EM FAVOR DA PROTEÇÃO DA MULHER NO DIREITO PENAL

Por:   •  30/11/2018  •  3.938 Palavras (16 Páginas)  •  353 Visualizações

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A conquista de direitos igualitários entre homens e mulheres é fruto de um longo período histórico. Uma luta não só por igualdade, mas por respeito à dignidade humana e liberdade do ser feminino. Essa lei também representa a ratificação dos direitos da mulher enquanto ser humano e cidadã, segundo a Constituição Federal brasileira de 1988.

Dentre tantas formas de subjugação da mulher perante a sociedade dominada pela figura masculina, a causa que deu ensejo a criação de uma lei especial, foi o crescente aumento dos casos de agressões contra a mulher, que sempre foram tratados como uma questão privada, que não deveria sair do âmbito familiar, surgindo, assim, a necessidade de se criar normas para coibir a ocorrência desses fatos criminosos e punir os agressores.

O presente Trabalho passará a apresentar os principais aspectos da Lei Maria da Penha, fazendo uma explanação sobre a sua origem e as medidas por ela adotadas, destacando os pontos positivos, observadas, e também, as suas falhas, e propondo melhorias para se obter a máxima garantia dos direitos conquistados através dessa lei.

2. ORIGEM DA LEI 11.340/06

É possível observar que ao longo da historia a violência doméstica e familiar veio crescendo, surgindo, assim, a necessidade de se criar normas específicas para coibir e punir essa forma de violência. No Brasil, até setembro de 2006, a violência era julgada como crime de “menor potencial ofensivo”, onde a pena máxima fixada era de dois anos podendo ser revertida em multa ou cestas básicas.

Apesar da Convenção de Belém do Pará (OEA), e da convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (ONU), o brasil por muito tempo não se posicionou quanto a propostas de criação de leis que tratassem desse tipo de violência. Somente após a condenação do Brasil por negligência e omissão pela comissão Interamericana de direitos humanos, em decorrência do caso de maria da penha Maia Fernandes, criou-se um dispositivo legal, a Lei 11.340 de 2006, sancionada pelo ex -presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando aumentar o rigor das punições aos homens que agridem física ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que o corre com mais freqüência.

Essa lei ficou conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), em homenagem à biofarmacêutica, Natural de Fortaleza, capital cearense, que foi vítima de agressões físicas e mentais por parte do marido, o professor universitário colombiano Marco Antonio Herredia Viveros. Maria sobreviveu a duas tentativas de homicídio. Na primeira, em 1983, ficou paraplégico em decorrência de um tiro nas costas enquanto dormia disparado pelo marido, que alegou que a esposa fora atingida em um assalto em seu domicílio. Meses depois maria tomou coragem para denunciá-lo, após a segunda tentativa, quando viveros empurrou-a da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la e afogá-la no chuveiro. Somente após 19 anos o marido de maria foi condenado, cumprindo apenas dois a nos em regime fechado. Mas este episódio tornou-se mais do que um caso de justiça brasileira, tomou conhecimento internacional, como expomos no parágrafo anterior, provocando uma grande pressão no país para que fosse tomada uma medida em favor da luta que passou a ser a de milhões de mulheres representadas pela mesma indignação de Maria da Penha.

Essa lei representa a ratificação dos direitos das mulheres enquanto seres humanos, garantidos pela constituição federal brasileira de 1988, conferindo-lhes o direito à vida, à integridade física e moral, à liberdade, ao patrimônio, e, dentre tantos outros, o direito à dignidade e à busca pela felicidade, colocando-as em igualdade com os homens, como cidadãs.

3. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica é a violência praticada dentro de casa, no âmbito familiar, os agressores são os próprios familiares como pais, padrastos, irmãos, tios etc. Existem várias formas de violência como o abuso sexual contra crianças e adolescentes, contra idoso e contra a mulher. Caso a violência tenha sido praticada por um desconhecido não se encaixa na classificação de um crime de violência doméstico e, sim, urbano, pois para ser um crime doméstico, é preciso que haja o mínimo de parentesco. É válido ressaltar que com o tempo a LMP foi modificada, para proteger não só a mulher, mas a toda pessoa que for vítima de qualquer tipo de violência doméstica, englobando também aos homens que sofrerem maus tratos e violações de seus direitos no núcleo familiar.

A violência pode ser divida de diversas formas como a violência física que ocasiona a agressão, a violência psicológica que é a agressão verbal, violência socioeconômica e muitas outras, como expresso nos artigos 1° e 2° do tratado Internacional – Convenção do Belém do Pará.

Artigo 1° Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por

violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no

gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou

psicológico à mulher, tanto no âmbito público com o no privado.

Artigo 2° Entender-se-á que violência contra a mulher inclui a violência

física,sexual e psicológica:

a: que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em

qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou

haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende,

entre outros, estupro, violação, maus -tratos e abuso sexual;

b: que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetra por qualquer

pessoa e que compreende, entre outros , violação , abuso sexual,

tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição

forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como

em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer

outro lugar, e

c: que seja perpetra ou tolerada pelo Estado e seus agentes, onde

que ocorra.

Segundo

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