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Direito Penal - Lei penal no tempo

Por:   •  9/3/2018  •  2.722 Palavras (11 Páginas)  •  411 Visualizações

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Processo em Andamento -> o juiz ou tribunal poderão aplicar a ‘’lex mitior’’’.

Após o Trânsito em Julgado -> o competente será o juiz da VEP. Súmula 611 STF. Em caso de não haver VEP na comarca, nem na região, será o próprio juiz da sentença.

Grau de Recurso -> a câmara ou a turma recursal.

5) CRIME PERMANENTE E CRIME CONTINUADO

Se durante a vigência dos crimes continuado e permanente surgir uma nova lei mais grave, esta será aplicada. Aplica-se a lei que estava em vigência no momento da cessação do crime, ainda que esta seja mais gravosa. Súmula 711 STF.

Crime Permanente -> aquele cujo momento de consumação se prolonga no tempo, dura, protrai. Ex.: sequestro, extorsão mediante sequestre, ter em depósito (lei de drogas).

Crime Continuado -> quando vários crimes são praticados em continuidade delitiva.

6) LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA

Art. 3 CP (traz leis penais excepcionais e temporárias)

Temporária é quando o legislador fixa, determina o começo e o fim da vigência.

Excepcional não traz data, acaba quando acabar uma determinada situação, é criada devido a uma situação excepcional e terá fim quando essa situação acabar. Também é temporária, mas não por tempo determinado.

Ambas possuem período de duração.

São ultra ativas = produzem efeitos mesmo após o término de sua vigência. ‘’Seria inadequado utilizar ultra atividade pois a extra atividade só é utilizada para beneficiar o réu, o que não é o caso.’’

7) TEMPO DO CRIME

Art. 4 CP,. O CP adotou a teoria da AÇÃO ou da ATIVIDADE, exceto quanto à prescrição.

Tempo do crime = teoria da ação\atividade.

O tempo do crime é o tempo da ação ou da omissão.

Ex.: um adolescente de 17 anos, 11 meses e 25 dias que atira em uma pessoa, a pessoa vem a morrer 15 dias depois, o adolescente responderá pelo ECA e não pelo CP, pois o tempo do crime foi no momento em que ele atirou, quando ainda não havia completado 18 anos. Essa questão não se refere às horas, computa-se o primeiro segundo do dia do aniversário = já é imputável.

*Com exceção à prescrição.

Temos três orientações quanto ao tempo do crime:

- Teoria da ação ou da atividade; copiar art. 4 CP.

- Teoria do resultado; (tempo do crime é o tempo do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão)

- Teoria da ubiquidade ou mista; (tempo do crime seria da ação ou omissão, ou resultado) - (não foi adotada no tempo do crime, adotada no lugar do crime).

- Crime permanente (CP) -> Em se tratando de crime permanente, mesmo tendo a ação ou omissão se iniciado antes da maioridade penal, se o agente a prolongou conscientemente terá aplicação do CP.

- Crime continuado -> Somente receberão incidência do CP os fatos cometidos depois que o agente completar 18 anos. As condutas praticadas antes disso terão incidência do ECA. (responde pelo ECA pelos crimes que cometeu quando era menor e pelo CP quando atingiu a maioridade – primeiro cumpre as medidas socioeducativas e depois cumpre a pena).

Caso Concreto I: um menor com 17 anos e 11 meses esfaqueia uma senhora que vem a falecer, em consequência desses golpes, três meses depois. Por qual estatuto responderá o sujeito ativo do crime? Homicídio e tentativa não são crimes permanentes, são instantâneos, define-se a data e hora, e responderá pelo Estatuto do Adolescente.

Caso Concreto II: Menor tinha em depósito drogas em casa, manteve durante dois meses e pegaram a droga, respondendo pelo CP, pois ter em deposito é um crime permanente.

*Medida educativa cumpre-se apenas até os 21 anos, após essa idade é pena.

**Únicos crimes que não prescrevem são crime de racismo, e atividade de grupos armados.

LEI PENAL NO ESPAÇO

falar da competência Nacional, saber se o Brasil é competente.

(Crime pluri local ou de espaço mínimo -> quando começa em uma cidade e estado e vai para outra, porém dentro do país. Portanto não se tratam de crime penal no tempo ou no espaço).

O Tribunal Penal Internacional (criado em 2002) é o órgão máximo do direito internacional penal (Genocídio= crimes contra a humanidade). O país entrega ao TPI quando se trata de crime contra humanidade, ou que envolva outros países.

I – Princípio da territorialidade, art. 5, CP. (crimes praticados no Br. Aplica-se à lei brasileira)

O princípio da territorialidade NÃO É absoluto, é temperado= relativo. Pois é válido, aplicado, se não ferir nenhum tratado ou convenção internacional.

- Extensão do território brasileiro 1 e 2 do art. 5,CP.

Território=solo, subsolo, águas interiores, mar territorial, plataforma continental e o espaço aéreo.

Regras fundamentais sobre a extensão do território brasileiro:

-> 1 Regra = Embarcações e aeronaves públicas brasileiras, ou que estejam a serviço do nosso governo, aplica-se sempre a lei brasileira, onde quer que se encontre. Ex.: um avião brasileiro que sobrevoa outro país, é a lei brasileira que vale.

-> 2 Regra = Embarcações e aeronaves públicas estrangeiras, ou que estejam a serviço de seu país, não se aplica a lei brasileira.

-> 3 Regra = Embarcações e aeronaves privadas brasileiras, aplica-se a lei brasileira se estiverem no território nacional ou em alto mar (princípio do pavilhão, representação ou da bandeira).

-> 4 Regra = Embarcações e aeronaves privadas estrangeiras, só se aplica a lei brasileira se estiverem no território nacional.

*Competência -> Justiça Federal – quando acontecem os crimes em aeronaves

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