Coletânia Básica de Penal
Por: YdecRupolo • 7/11/2018 • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
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-contagem do prazo prescricional no caso de ocorrer impedimento:
Cônjuges (na constância de casados) /Ñ estando vencido o prazo/Ascendente, descendente, curatelados e tutelados/Pendendo ação de evicção/Absol. Incapaz/Pendente ação penal/Ausentes do país/Serviço militar em tempo de guerra/Pendendo condição suspensiva
-Contagem do prazo prescricional por ocorrência da suspensão: determinada causa pode suspender o prazo prescricional iniciado, sendo assim, o prazo para de ser contado voltará a ser contado depois de superada a causa.
-espécies de decadência: Legal (prevista em lei, ex officio) sendo irrenunciável o prazo legal/Convencional (estipulada pelas partes, só beneficiados alegam), ñ é ex officio, pode renunciar.
- Provas, conceito: meio pelo interessado de provar a existência de um N.J, provar um dto.
-Provas, finalidade: defesa de dtos, pois ñ existe dto sem provas.
- Provas, objetivo: fatos litigiosos são objetos de prova.
-Casos que não precisam de provas:
Fatos notórios (ex: acidente de avião) /Afirmados por um e confessados por outro/Admitidos, no processo, como controversos/Previsto em lei de existência ou veracidade.
-Cabe o ônus da prova: quem acusa deve provar, cabe ao:
Autor (fato constitutivo do dto) /Réu (existência de fato impeditivo, modificativo, extintivo do dto do autor. /Sendo nula sobre dto indisponível, e se for extremamente difícil o exercício do dto a uma parte.
-Meios de provas para provar fato jurídico: todos meios legais, e msm moralmente legítimos.
-Confissão, definição: a parte aceita ou manifesta verdade de um fato. Deve conter:
Reconhecimento de um fato alegado pela outra parte/Voluntariedade desse conhecimento/Prejuízo pra quem confessa.
-Confissão, classificação: Judicial (provocada, depoimento pessoal) /Espontânea (através de petição) /Confissão extrajudicial(formulada fora do processo)
- Prova documental, definição: qualquer coisa capaz de demonstrar a existência de um fato, msm em sentido lato.
Documentos Públicos, definição: formado por autoridade pública, no exercício de suas atribuições legais, confere fé pública (veracidade, autenticidade).
Afirmações contidas: Circunstâncias de formação (data, local, nome etc.), Declarações de vontade (oficial ouvir das partes)
- tipos de docs públicos:
Judiciais: elaborados por escrivão a atos processuais, ex: certidão de intimação.
Notariais: provenientes de tabeliões ou oficiais de registros ex: matricula de escritura pública.
Administrativos: de outras repartições públicas. Ex: certidão negativa de débito municipal.
- Prova testemunhal, definição: obtida por meio de relato prestado em juízo, por pessoas estranhas ao processo, que conhecem o fato litigioso.
3 espécies de testemunhas:
Presencial (assistiram o fato pessoalmente)
De referência (souberam por terceiros)
Referidas (uma cita a outra).
- Não podem ser testemunhas:
Absolutamente incapaz
Enfermos, retardados, ou discernimento reduzido, cegos, surdos, falta do sentido que lhe falta perante o fato,interessado no litígio, cônjuges ascendentes descendentes colaterais até3º grau conseguineos e afetivos.
- não é obrigada a testemunhar:
Respeito, estado de profissão devam guardar segredo, cause desonrra própria, do cônjuge, parente e amigo íntimo
Que a exponha em dano patrimonial ou vida.
- Presunção segundo a legis BR: as presunções, que não as legais, ñ se admitem nos casos em que a lei exclui prova testemunhal.
-presunção se divide em absoluta( juris et juris, ñ cabe prova em contrário), e relativa (juris tantum, cabe prova em contrário)
-Prova pericial, o expert no fato a ser provado , da um relatório sobre o realmente ocorrido.
O juiz pede o perito, para dar a ele um parecer (laudo pericial), para que possa ter o livre conhecimento do fato, e formar sua convicção(livre conhecimento).
- o Parecer do perito efeito. não é sentença, é apenas um mecanismo para o juiz entender da melhor forma possível o fato.
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