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TESES DE DEFESA PEÇA PENAL APELAÇÃO

Por:   •  12/10/2017  •  5.004 Palavras (21 Páginas)  •  489 Visualizações

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“001620” – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA – 1 – A prisão do paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 323 do CPP, bem como não registra antecedentes criminais, razão por que é de se conceder a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. 2 – O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “uma vez satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do juiz.” (TJAC – HC 03.000082-3 – (2.383) – C. Crim. – Rel. Des. Feliciano Vasconcelos – J. 21.02.203) JCPP. 323. www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?...acesso em 25/03/10 às 17h03min

Fica claro que o Requerente não deve ser mantido em cárcere, pois conforme documentos em anexo o mesmo é primário, possui residência fixa, trabalha para se sustentar e auxiliar a família.

Conforme nos ensina Fernando da Costa Tourinho Filho:

A prisão preventiva, uma vez provada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria, presente uma das circunstâncias previstas no art. 312, só poderá ser decretado nos crimes dolosos: a) se punidos com reclusão; b) nos punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio, ou, havendo duvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-las; c) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvando o disposto no inc. I do art. 64 do CP, ou nos casos de violência domestica, para garantir as medidas protetivas de urgência. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa – Manual de Processo Penal – 13 ed. – São Paulo – Ed. Saraiva, 2010 pagina 677.

Diante da situação constrangedora em que se encontra o Requerente, partindo do entendimento legal que, o caso em tela não se ampara pelos requisitos que autorizam a preventiva, pode, portanto ser concedida a Liberdade Provisória, pois o Requerente se enquadra nos casos que a Lei autoriza tal concessão, tratando-se primário, com endereço fixo, é trabalhador, sendo pessoa que não apresenta nenhuma periculosidade.

O requerente em liberdade não irá subverter-se à aplicação da lei e da justiça, nem tampouco ira conturbar o bom e normal andamento do processo a que responde.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

- vista ao Ministério Publico para manifestação,

- que seja julgado procedente o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA,

- que seja arbitrado o valor da fiança em grau mínimo,

- proceda à expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, que deverá ser comunicado ao cárcere via fax,

- o Requerente se compromete a comparecer em todos os atos que se fizerem necessário.

Termos em que

Com os documentos inclusos

Pede Deferimento,

Local e data.

Advogado _________

OAB n. ____________

2 - MODELO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxx e CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxx, CEP: xxxx, vem por meio de seu advogado infra-assinado (mandado em anexo) , com escritório profissional localizado no endereço Rua xxxxx, nº xxxxxx, bairro xxxx, cidade xxxxx, respeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para requerer a sua

LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

Com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da CF/88, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

O requerente foi preso em flagrante na data de __/__/__ , sendo-lhe imputado o cometimento de delito capitulado no artigo 216-A, caput, do Código Penal Brasileiro, configurando como vítima Carlota, 18 anos, residente à Rua………, nº ….., Bairro…….., cidade……………..

Verifica-se com clareza que o requerente é pessoa de boa índole, possui bons antecedentes e jamais respondeu qualquer processo crime e ainda, nunca teve participação em qualquer tipo de crime, sendo assim é Primário (conforme documentos no anexo), tem residência fixa nesta cidade e comarca (comprovante anexo), bem como também possui Profissão Definida, (Professor de Direito), não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade

Assim, o Autor possui ocupação lícita e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.

Portanto não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.

II - DO DIREITO

Vejamos que não existe vedação legal para que não seja concedida a Liberdade Provisória, vez que o Acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal, que assim determina:

“Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições ao art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).”

Ainda o inciso LXVI, do art. 5º, da Carta Magna, diz o seguinte:

“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”

A

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