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JUSTIÇA X SOCIEDADE - O Embate Sobre a Redução da Maioridade Penal

Por:   •  13/10/2017  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  425 Visualizações

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A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade que diante da lei, o jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como adulto. É a idade limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal, uma vez que adota o sistema biológico, independente de sua idade psíquica. Entende ainda que o jovem menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos.

A participação crescente de menores de idade em crimes violentos reacende o debate e salienta a importância do tema redução da maioridade no país.

Os que defendem a redução da maioridade penal, dentre eles alguns governadores, além de vários deputados e senadores, têm como argumentos a crença que os adolescentes infratores não recebem a devida punição. Para eles o ECA é muito tolerante e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Argumentam também que se a legislação eleitoral considera que o jovem de 16 anos tem discernimento para votar, deve ter também idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.

Já para aqueles que fixaram posição contrária à redução da maioridade penal, principalmente alguns representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário, o problema da criminalidade juvenil não está na legislação penal, e sim na forma que o Estado e a sociedade têm tratado a população nessa faixa etária. Eles acreditam que investimentos em educação, empregos, esportes e saúde custariam menos que construir presídios e seriam, comprovadamente mais eficientes.

Recorrem ainda a argumentos de caráter mais científico, que estão relacionados com as cláusulas pétreas e aos Direitos e Garantias Fundamentais e Individuais.

Alegam que a redução da maioridade penal iria de encontro ao Art. 5º da CF/88 que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais. E também segundo Art. 228 da CF/88, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, o que seria uma cláusula pétrea. E que tal mudança seria vedada, pois o Art. 60, § 4º da Constituição Federal proíbe a deliberação de qualquer Emenda Constitucional tendente a abolir direito ou garantia individual. Desse modo concluem que nem sequer por EC seria possível alterar a idade de imputabilidade penal, pois se trata de direito individual fundamental relacionado como desenvolvimento da personalidade humana.

Diante do exposto acima se conclui que é preciso colocar um freio na escala de criminalidade, principalmente na camada da população mais jovem, problemática essa, que tem suas raízes não apenas na legislação aparentemente penal branda, mas também em fatores de cunho social, cultural e educacional. Contudo, é importante saber que a lei sozinha não ressocializa, é necessário um conjunto maior e multidisciplinar de ações governamentais tendentes a garantir à criança e adolescentes formação que lhe dê condições de ser um adulto comprometido com os valores do seu grupo social.

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5 METODOLOGIA

O presente trabalho de pesquisa será realizado mediante revisão bibliográfica sobre o tema, consultando alguns textos que já foram publicados sobre o assunto, dentre eles: livros, revistas e jornais. Também serão usados artigos publicados em sites da internet e matérias jornalísticas. Podendo ser usado alguns relatos para exemplificar o debate.

6 CRONOGRAMA

ETAPAS

ABRIL

MAIO

JUNHO

Levantamento bibliográfico

X

Fichamento de textos

X

X

Pesquisa na mídia

X

X

Quantificação de dados

X

Redação do trabalho

X

X

Apresentação

X

Entrega

X

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Elizangela Santos de. A redução da maioridade penal como política de combate à criminalidade. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 07 jan.2012. Disponível em:.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Maioridade penal/perguntas e respostas, 2007. Disponível em http://www.veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/maioridade_penal/index.shtml

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