Projeto de Pesquisa - Redução da Maioridade Penal no Brasil
Por: kamys17 • 8/10/2017 • 2.348 Palavras (10 Páginas) • 1.621 Visualizações
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Ademais, para nossa sociedade atual, a qual exige uma resposta concreta para esta questão que está sendo fortemente debatida atualmente com o julgamento desta Proposta de Emenda à Constituição, o presente trabalho, irá trazer respostas e a principal é buscar demonstrar que e redução da maioridade penal não seria uma solução.
5. PROBLEMATIZAÇÃO
A Constituição Federal diz expressamente, no art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Isso significa que, de 1988 para os dias atuais, a inimputabilidade do menor de dezoito anos não é estabelecida por lei, mas pela Constituição Federal.
Alguns doutrinadores que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os menores infratores não recebem a punição correta, pois para eles o Estatuto da Criança e do Adolescente, é muito tolerante e acaba por não corrigir os menores infratores. Outro argumento destes doutrinadores seria que se um jovem de 16 anos é capaz de decidir em quem votar, o mesmo teria idade suficiente para responder por seus atos perante a lei.
Parte da doutrina contraria a redução da maioridade penal argumentam que tal redução não traria resultados na diminuição da violência. Investir em um sistema socioeducativo, empregos, esporte e saúde custariam bem menos que construir presídios e seria bem mais eficiente. Bem como, a ressocialização é a melhor alternativa ao invés da punição. É claro que a lei não faz ressocialização sozinha, é necessário um conjunto de ações que garanta à criança e ao adolescente condições de ser um adulto com valores morais e éticos no seu meio social. Além do exposto, sustentam que não seria possível a redução da maioridade penal, pois, o artigo da Constituição Federal que trata do tema, seria uma Cláusula Pétrea, dado que seria um direito fundamental.
Sendo assim, o presente trabalho buscará responder as seguintes perguntas: Seria realmente necessária a redução da maioridade penal em nosso país? Poderíamos alterar o ECA, para tornar mais severas as medidas socioeducativas e assim controlar a atuação dos menores em crimes? Nosso sistema carcerário está apropriado para o aumento do número de possíveis presos?
6. HIPÓTESES
- Existe realmente a possibilidade jurídica da redução da maioridade penal, visto que para alguns doutrinadores está é considerada como clausula pétrea na Constituição Federal?
- Qual o caráter fundamental da inimputabilidade penal?
- Qual o tratamento dado ao assunto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente?
- Quais os princípios constitucionais e infraconstitucionais relacionados aos menores?
- Quais os critérios usados para a aferição da maioridade penal?
- Não seria melhor ao invés de alterar a Constituição Federal melhorar as medidas socioeducativas existentes no ECA para tentar controlar a atuação dos menores em crimes?
- Nosso sistema carcerário está apto para o recebimento de um possível acréscimo do número de presos?
7. OBJETIVOS
7.1. Objetivos Gerais
Demonstrar de forma clara que a redução da maioridade penal em nosso país não é algo realmente necessário, visto que já existem as medidas socioeducativas no ECA as quais visam principalmente ajudar os jovens e adolescentes que cometeram o ato infracional a recomeçar e prepará-los para uma vida adulta de acordo com o que é socialmente estabelecido, com fulcro na aplicabilidade da legislação vigente, ou possível alteração.
7.2. Objetivos Específicos
- Determinar a evolução histórica da legislação brasileira com relação à maioridade penal;
- Analisar os aspectos infraconstitucionais a respeito da imputabilidade;
- Definir os princípios relacionados aos menores;
- Analisar os critérios para a aferição da maioridade penal;
- Analisar a maioridade penal no direito comparado;
- Determinar os posicionamentos favoráveis e desfavoráveis à redução da maioridade penal;
8. METODOLOGIA
O método de pesquisa para a elaboração da monografia será o bibliográfico. Para a obtenção de conhecimento aprofundado do tema, utilizar-se-á coleta de dados junto a livros específicos, doutrina, legislação, artigos e revistas e, para enriquecimento do trabalho, pesquisas jurisprudenciais.
9. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Constituição Federal diz expressamente, no art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Com a promulgação da atual Constituição, muitos doutrinadores alegam que a imputabilidade penal dos menores de 18 anos seria um direito fundamental, visto que o Estado tem o dever de zelar pelos direitos da criança e adolescente, como exemplo se tem o direito à vida, educação, lazer, dignidade, dentre outros. Consequentemente, ficou o Estado encarregado de criar programas de assistência integral para fazer valer os direitos da criança e adolescente.
Por ser considerado por muitos como um direito fundamental inerente as crianças e adolescentes, tal artigo da nossa Constituição Federal, não poderia ser objeto de deliberação a proposta de emenda, visto que é uma Cláusula Pétrea.
Neste sentido explica René Ariel Dotti, em seu livro Curso de Direito Penal:
A inimputabilidade assim declarada constitui umas das garantias fundamentais da pessoa humana embora topograficamente não esteja incluída no respectivo Título (II) da Constituição que regula a matéria. Trata-se de um dos direitos individuais inerentes à relação do art. 5.º, caracterizando, assim uma cláusula pétrea. Consequentemente, a garantia não pode ser objeto de emenda constitucional, visando à sua abolição para reduzir a capacidade penal em limite inferior de idade – dezesseis anos, por exemplo, como se tem cogitado. (DOTTI 2005, p. 412).
No artigo 228 da Constituição nos deparamos com a palavra inimputável, a qual merece uma explicação para maior compreensão do fato de ser determinada
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