CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
Por: SonSolimar • 4/10/2017 • 16.941 Palavras (68 Páginas) • 610 Visualizações
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3.4 Responsabilidade civil como referência obrigatória e sua construção teórica................22
3.5 Responsabilidade penal indireta......................................................................................28
3.6 Responsabilidade penal objetiva......................................................................................30
3.7 Argumentos doutrinários sobre a responsabilização .......................................................31
4 RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA ......................................36
4.1 Requisitos da responsabilidade........................................................................................36
4.1.1 Requisitos explícitos.....................................................................................................36
4.1.2 Requisitos implícitos....................................................................................................38
4.2 Dosimetria da pena ........................................................................................................41
4.3 Penas aplicáveis à pessoa jurídica..................................................................................40
4.3.1 Espécies de penas .......................................................................................................41
4.4 Efeito da condenação: extinção da pessoa jurídica.......................................................47
4.5 Aplicação imediata da pena...........................................................................................49
4.6 Entendimento hodierno dos Tribunais Superiores quanto a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica..........................................................................53
CONCLUSÃO....................................................................................................................54
BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................56
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INTRODUÇÃO
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é de suma importância à manutenção da vida. O mundo moderno, com sua economia complexa, onde se vê aumentar continuamente e de maneira rápida a importância da atuação e a influência exercida pelos entes coletivos, exigindo cada vez mais recursos provenientes da natureza para suprir a crescente demanda social por insumos industriais, coloca em risco o nosso patrimônio ambiental e consequentemente as gerações futuras.
Atualmente, verifica-se crescente a preocupação com a necessidade de proteger o meio ambiente, consubstanciada na criação de órgãos públicos e pela edição de normas coercitivas, todavia, estas medidas não são suficientes para garantir um desenvolvimento econômico equilibrado, tendo em vista que elas não são acompanhadas de ação institucional competente e nem do desenvolvimento da consciência patronal necessária à salvaguarda do patrimônio natural que é deles. Cria-se, portanto a necessidade de desestimular essa prática, a fim de tutelar os bens e interesses que por intermédio das sociedades são violados, ampliando assim a esfera de proteção advinda do direito penal, punindo também essas entidades morais que atuam ilicitamente.
A possibilidade de responsabilizar penalmente uma pessoa jurídica há muito é discutida pela doutrina, e sem sombra de dúvida, trata-se de um dos assuntos debatidos no Direito Penal.
Constituindo tema de solução ainda não uniforme no direito comparado, o tema passou a despertar grande interesse em nosso país especialmente depois de uma das inovações mais expressivas das trazidas pelo constituinte de 1988, que estabelece a possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica em seus artigos 173, §5º e 225, §3º e pela promulgação da Lei n.º9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que veio a regulamentar o dispositivo constitucional conferindo-lhe plena aplicabilidade.
Inúmeros são os países que adotam a responsabilidade penal da pessoa jurídica, como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, França, Japão, China, Dinamarca, entre outros, constituindo-se em entendimento pacífico entre os adeptos da common law. No entanto, os países de origem jurídica romano-germânica, como Suíça, Itália e a Alemanha, não admitem tal responsabilidade, sendo que o direito penal deste último exerce grande influência no direito penal brasileiro, contudo nessa linha já existem países que preveem sanções criminais aos entes coletivos.
Trata-se de uma tendência que expressa o objetivo de coibir ilícitos praticados por pessoas físicas, até então, acobertadas pelo manto imune ao direito penal da pessoa jurídica. Essa tendência se justifica no fato de que a sociedade atual, denominada moderna ou contemporânea, está experimentando novas formas de criminalidade, cujos efeitos no meio social são cada vez mais devastadores e irreparáveis. Contudo, essa tendência vem sofrendo rigorosas criticas pela doutrina majoritária, em inúmeros e francos ataques que não poupam aqueles que reconhecem a possibilidade de se sancionar penalmente a pessoa jurídica.
De início, farei uma breve análise histórica. Nas linhas a seguir, pretendo decompor alguns aspectos da responsabilidade penal da pessoa jurídica no âmbito da Lei Ambiental Brasileira, demonstrar sua constitucionalidade como uma opção política do constituinte e da política criminal, avaliar os contornos jurídicos de seus dispositivos e, ainda, revelar até que ponto poder-se-ia conformar os institutos tradicionais à nova realidade, apresentando, sobretudo, quais as formas possíveis de se enfrentar esta problemática, corroborando que deve ser a pessoa jurídica responsabilizada criminalmente, revelando os meios a serem tomados à concretização prática dessa responsabilização. Isto sem se esquecer das garantias constitucionais e das formulações doutrinárias conquistadas e elaboradas ao longo dos tempos e sempre que possível colacionando
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