Alimentos gravídicos
Por: Juliana2017 • 29/4/2018 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 342 Visualizações
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e também pelo custo ser elevado.
Desta forma, a lei afasta o sistema de cognição das provas admitindo a possibilidade do magistrado se convencer por meios de indicios quanto à paternidade, ainda que não haja prova cabal.
Caberá o exame de DNA somente após o nascimento da criança, e se de fato não for o pai, cabe ação indenizatória contra a Requerente. Não caberá o pedido de devolução dos valores pago a título, pois não serão ressarcidos pelo princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Vale ressaltar que os alimentos gravídicos são devidos até a data do nascimento, após o nascimento ficarão convertidos em pensão alimentícia para o menor.
Conclusão
Em virtude do que foi pesquisado, conclui-se que no mundo machista em que vivemos o homem na maioria das vezes, quando não tem um relacionamento oficial com uma mulher, nega a paternidade até que se prove o contrário, já a mulher não tem como negar a gravidez assumindo, portanto todos os gastos que demandam uma gestação.
A gravidez é um período que requer cuidados especiais, tais como alimentação especial, assistência médica e psicológica, acompanhamento pré-natal, exames, etc. Logo, nada mais justo que tenha o apoio financeiro do pai, visando também o bem estar e o direito à saúde e a vida do bebê.
A Lei nº 11.804/2008 foi criada para proteger os direitos inerentes à gestante e ao nascituro, não necessitando de provas cabais, bastando apenas indícios de que houve a relação sexual e consequentemente a gravidez para que o magistrado ao analisar o caso concreto se convença e dê a sua decisão final.
Caso seja realmente o pai, após o nascimento da criança o alimento gravídico se converte em pensão alimentícia em prol do menor, porém se o Requerido não for de fato o pai, o mesmo poderá ingressar com ação de indenização contra a Requerida.
Referencia final
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