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A Responsabilidade civil no Direito de Família

Por:   •  2/12/2018  •  2.657 Palavras (11 Páginas)  •  322 Visualizações

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Abordar sobre as famílias brasileiras, compreender o tratamento dado pelo ordenamento jurídico pátrio à família no Brasil.

Em outro momento, falar sobre as possíveis consequências do descumprimento de deveres no campo do direito de família, apontando a responsabilidade civil como uma resposta possível para sancionar a inobservância de tais deveres.

E por fim, falar sobre o ponto específico do trabalho, ou seja, o descumprimento do dever de convivência parental como um ilícito civil passível de reparação, especialmente nas situações que impliquem na ausência injustificada paterna/materna na vida dos filhos e os danos decorrentes de tal ato.

6 JUSTIFICATIVA

É indiscutível que o conceito de família de alguns anos atrás não se encaixa mais no contexto atual, a família tradicional brasileira que antes era patriarcal e matrimonial perdeu espaço para diferentes formatos, com pais homossexuais, solteiros, com filhos adotivos e socioafetivos, neste caso, o vínculo nasce através e unicamente do afeto, do amor recíproco de ambos.

A Constituição de 1988 destaca a família como a base da sociedade, ou seja, a sociedade vai bem se a família vai bem. Esta entidade é considerada como um espaço de realização da dignidade humana, onde direitos e deveres são impostos aos seus membros, baseados em princípios básicos e comuns aos Direito, tais quais, princípio da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar e outros tantos.

O objetivo dessa pesquisa é chegar no tocante do descumprimento de tais deveres e suas consequências. Até que ponto a inobservância de tais direitos-deveres pode causar danos aos sujeitos que compõe tal entidade familiar, principalmente nas relações paterno-filiais, abordando a incidência da responsabilidade civil no Direito de Família.

Primeiramente é importante em um contexto interdisciplinar compreender o sentido da família contemporânea, através das ciências antropológicas, históricas, sociológicas e do próprio Direito. Há vários pontos a serem observados quando o assunto é família, alguns acreditam que esta entidade é uma manifestação cultural, já outros afirmam que é um instituto social ou então, um fenômeno natural ao homem.

Em seguida, fazer uma análise de como o direito brasileiro trata a família, percorrendo a evolução desde as Ordenações Filipinas até a atualidade, assim será possível compreender a abrangência dos deveres impostos aos pais em relação aos seus filhos com a vinda da Carta Magna do Brasil de 1988.

A pesquisa mostrará como a sanção é inerente à norma jurídica, sendo inimaginável a existência de deveres destituídos de consequências punitivas. Não há de se falar em responsabilidade sem trazer consigo a ideia de compromisso ou obrigação decorrente de um ato ou fato, este ato ou fato podendo ser de natureza civil ou penal, nas duas áreas, em caso de ilícito cometido, a consequência é a resposta dada pelo Direito de forma punitiva ou sancionaria.

O interesse, por fim, é deixar claro que o dever de convivência parental é um dever estabelecido por lei, tornando-se inegável que a responsabilidade civil é uma resposta possível em casos de sua inobservância.

A responsabilidade civil atualmente passou a ser vista como um instrumento que efetiva vários tipos de direitos subjetivos, tanto que os elementos taxativos para se caracterizar a responsabilidade civil, como a culpa e nexo causal, vem sofrendo forte flexibilização pelos juristas. A responsabilidade civil é vista hoje, através de vários olhares diferentes, como instituto de socialização dos danos, que é o foco dessa monografia.

Em se tratando de Direito de Família, instituto este que tem se tornado tão amplo, perdendo totalmente seu padrão e alguns valores tão enraizados, com a inovação dos modelos familiares é imprescindível evidenciar a relevância da responsabilidade civil nos casos de descumprimento dos deveres da convivência parental. Numa era que existe a Teoria do Desamor, o pai e mãe que lesar o princípio da dignidade da pessoa humana por abandono afetivo deve responder juridicamente por seus atos sujeitos a pagar indenização por dano moral. Diante de todo exposto, é possível observar a importância do estudo direcionado a esse assunto.

7 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

É essencial iniciar a pesquisa compreendendo as várias concepções de família na Ciência através dos estudos do filósofo e sociólogo Émile Durkheim, este que pontuava família como um fenômeno natural, portanto, sujeito a leis. Durkheim ressalta o caráter institucional da família sendo de grande importância sua compreensão para os sociólogos.

Nessa linha de análise, deve-se compreender “um sistema de relações cujo conjunto constitui a vida da família”, como dito por Heraldo Pessoa S. Maior em sua obra Durkheim e a família: Da “Introdução à Sociologia da Família” à “Família Conjugal”. Tais relações seriam compostas por:

[...] para começar, as pessoas e os bens; depois, entre as pessoas, ter-se-ia que levar em consideração, além dos esposos e os filhos, o grupo geral dos consanguíneos, os ancestrais em todos os graus; isto que resta em uma palavra da antiga gens cuja autoridade era antigamente tão poderosa e que, ainda agora, intervém no círculo restrito da família propriamente dita. Há enfim o Estado que, ele também, em casos determinados, vem se misturar à vida doméstica e torna-se mesmo todos os dias um fator importante dela. Isto feito, procuraríamos como esses elementos funcionam, isto é, que relações as unem umas com as outras.

Já outros estudos sociológicos trazem a família numa ideia de funcionalidade, Cristina Bruschini diz em sua obra Uma abordagem sociológica de família que “Segundo essa corrente, cujo maior expoente foi Talcott Parsons, a família é sobretudo uma agência socializadora, cujas funções concentram-se na formação da personalidade dos indivíduos.”.

Há também a linha materialista, onde os grupos familiares são vistos como consequência de uma determinação econômica. De uma maneira geral, a família sob a análise da Sociologia é considerada como uma das cinco maiores instituições sociais.

Para a antropologia é indispensável os ensinamentos de Lévi-Strauss através da pesquisa de Cynthia Sarti, que analisa a regra do tabu do incesto do antropólogo:

A família é impensável sem a noção de troca e de reciprocidade. Deixar a família consanguínea, regra que se impõe com o tabu

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