A Responsabilidade civil é um instituto jurídico que representa no direito pátrio
Por: Kleber.Oliveira • 23/12/2018 • 837 Palavras (4 Páginas) • 366 Visualizações
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Diante de inúmeras ofensas imateriais, o amparo às vítimas dos danos morais, passou a ser valorado, de forma mais constante, pelo legislador pátrio, que começou a introduzir a reparação não mais restrita ao dano patrimonial, mais também ao dano extrapatrimonial.
O dano moral tem suas raízes fundadas nas mais remotas civilizações, como é o exemplo do código de Ur-Mammu que foi editado pelo imperador da Suméria. Outro exemplo é o Código de Hamurabi, que foi editado pelo rei da Babilônia, por volta de 1700 a.C, este Código é aproximadamente 300 anos mais novo que o Código de Ur-Mammu.
Podemos achar vestígios do Dano Moral na Grécia antiga e na Roma Antiga, o que consequentemente, influenciaria o nosso legislador a implantar o instituto da reparabilidade ao dano imaterial em nosso ordenamento jurídico, por meio do direito comparado.
Ao longo do tempo, as leis brasileiras passaram a ver o dano moral de forma autônoma, separando-o da ofensa material, desta forma o dano imaterial passou a ser previsto nas mais variadas legislações, tais como a Constituição Federal de 1998, o Código de Defesa do Consumidor editado em 1990 o Código Civil de 2002, entre outras, garantindo desta forma, a presença do instituto da reparação ao dano mora.
Portanto, foram inseridas no Brasil as três funções que classificam o instituto jurídico do dano moral ou extrapatrimonial, quais sejam: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem; punir o agente que causou o dano; e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso.
Assim, o papel do magistrado se revela de forma fundamental para análise de fatores objetivos e subjetivos para fixação da quantificação indenizatória do dano moral.
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