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A Responsabilidade Civil

Por:   •  18/12/2018  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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Tutores e curadores: idêntica a dos pais, os tutores e curadores responderão pelos tutelados e curatelados.

Empregador ou comitente: art.932, III, CCB. A responsabilidade também é objetiva, sendo que eles são responsáveis pelos ato praticados pelos empregados durante exercício de trabalho. Sumula 341 STF.

Os donos de hotéis ou estabelecimentos: onde se albergue por dinheiro, mesmo por fins de educação, são responsáveis pelos atos danosos praticados pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

7. A emancipação voluntária gera a exclusão do dever de indenizar dos responsáveis legais do emancipado pelos atos ilícitos praticados por este?

A emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais sobre os atos praticados pelo menor de idade. Não gera o dever de indenizar.

8. Proceda a uma análise das Súmulas 161, 187, 188 e 341 do STF e Súmulas 37, 130, 145, 221 e 227 do STJ.

STF: súmulas ligadas a cláusula de não indenizar. A cláusula de não indenizar somente vale para os casos de responsabilidade contratual, uma vez que a responsabilidade extracontratual, por ato ilícito, envolve ordem pública.

STJ: dano moral direto: atinge a própria pessoa, a sua honra subjetiva ou objetiva, crimes contra a honra, geram a responsabilidade civil do que pratica. Art. 953, CCB.

9. Faça um estudo acerca dos atos lesivos não ilícitos (arts. 187 e 188 do Código Civil), ou seja, os casos em que há lesão, mas não nasce obrigação de indenizar, explicando pormenorizadamente cada um deles.

Legitima defesa: uso moderado dos meios necessários para repetir agressão atual ou iminente.

Exercício regular de um direito: pratica de um ato permitido pelo ordenamento.

Estado de necessidade: dano indispensável causado em razão de um perigo eminente.

10. Considerando o que fora analisado relativamente à responsabilidade civil, discorra acerca das excludentes de relação de causalidade e de ilicitude, explicando as diferenças entre elas no que concerne aos efeitos que geram na responsabilização civil.

Causalidade

Culpa exclusiva da vitima: não se fala em nexo causal entre a ação do agente e a lesão.

Culpa concorrente da vitima e do agente: ambas as partes agem nas modalidades de culpa (negligência, imprudência e imperícia).

Culpa comum: vitima e ofensor causam culposa e conjuntamente o mesmo dano.

Culpa de terceiro: se for a ação do terceiro que causa o dano, o terceiro será responsável pela reparação do direito.

Força maior ou caso fortuito: eliminam a culpabilidade e assim, cessa a responsabilidade.

Ilicitude

Estado de necessidade: sacrifício de um bem jurídico penalmente protegido, visando salvar do perigo atual e inevitável direito próprio do agente ou do terceiro.

Legitima defesa: o estado não pode estar em todos os lugares protegendo os indivíduos, ou seja, permite que o agente, em situações restritas, defenda seus direitos ou de terceiros. A) Agressão injusta, atual ou eminente; B) Direito próprio ou alheio; C) Utilização de meios necessários com moderação.

Estrito cumprimento do dever legal: o agente cumpridor de seu dever proveniente da lei, não responderá pelos atos praticados, ainda que sejam atos ilícitos.

Exercício regular do direito: aquele que exerce um direito garantido por lei não comete ato ilícito.

Causalidade cessa o nexo causal, já ilicitude cessa o ato ilícito cometido pelo agente.

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