Direito Tributário (Resumo)
Por: Salezio.Francisco • 15/4/2018 • 1.779 Palavras (8 Páginas) • 374 Visualizações
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A obrigação tributária principal é uma obrigação de dar. O que mais interessa para o fisco é dinheiro. Portanto, é aquela obrigação que envolve dinheiro (patrimonial). A obrigação tributária acessória é uma obrigação de fazer ou não fazer. Ela é instrumental.
O QUE É LANÇAMENTO E O QUE ELE DEFINE?
O lançamento consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.
O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E, OBSERVANDO OS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO PLANEJAMENTO, O QUE É ELISÃO E EVASÃO?
Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal”, não confundir com “evasão fiscal” – sonegação.
ENUMERE E DISSERTE SOBRE AS DIFERENTES FORMAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Moratória, é um alargamento do prazo de pagamento, e paga-se juros por isso. Depósito integral do valor, o contribuinte pode discutir a validade do tributo, para que não incida juros e multas durante a discussão, o contribuinte pode efetuar o depósito integral do valor que hipoteticamente seria devido, não paga-se juros. Reclamações e recursos, suspende-se a cobrança do tributo, mas juros e multas serão aplicados se no final do processo ficar decidido pela efetiva possibilidade da cobrança.
O QUE É DENUNCIA ESPONTANEA E QUAIS SUAS CONSEQUENCIAS?
A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. A denuncia espontânea não é válida se apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo preventivo onde o contribuinte informa ao fisco o cometimento de infração tributária, denunciando-se e assim excluindo sua responsabilidade tributária com o competente pagamento.
O QUE É SOLIDARIEDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA?
É aquela que ocorre entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; São as as pessoas legalmente designadas. Seus efeitos, salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes: o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, substituindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
APÓS O RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA, QUAIS AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS AO CONTRIBUINTE E AS CONSEQUENCIAS DE CADA UMA DESSAS POSSIBILIDADES? QUAL O PRAZO PARA DECIDIR?
O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é iniciado quando o contribuinte autuado decide exercer o seu direito constitucional à ampla defesa, discutindo o mérito da exigência constante do auto de infração, em conformidade com o rito do contraditório administrativo. Na Reclamação, o autuado deverá indicar todas as razões e argumentos de sua defesa, juntando desde logo as provas que tiver. A defesa deverá ser individualizada por Auto de Infração, no prazo de trinta dias, a contar da data da intimação do lançamento fiscal. A Reclamação deverá conter claramente a identificação do autuado e do Auto de Infração, e deve ser assinada pelo autuado ou seu representante legal. Não há necessidade de advogado e não existe cobrança de taxas de expediente para a recepção da Reclamação nas repartições da Receita Estadual. O prazo para apresentação da Reclamação é de trinta dias a partir da data da ciência do auto de infração.
O QUE É CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E PARA QUE SERVE?
A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.
COMO OCORRE A EXECUÇÃO FISCAL E QUAL A PROVA NECESSÁRIA PARA VALIDADE DO PROCESSO?
A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor. Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal. O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
COMO OCORRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E QUAIS OS ATOS FORMAIS A SEREM PRATICADOS PELA AUTORIDADE FISCAL?
Durante uma fiscalização tributária, intima-se o contribuinte para que preste informação ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na "confissão" ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária. O contribuinte não é obrigado, no âmbito de um procedimento administrativo, a fornecer informações que possam gerar provas contra si. Deve o contribuinte exigir, no ato, o Mandato de Procedimento Fiscal. Este deverá ser obrigatoriamente apresentado pelos fiscais da Receita Federal ou do INSS. Ao receber um Mandado de Procedimento Fiscal a pessoa física ou jurídica deverá verificar a autenticidade do mesmo com a utilização do programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita federal na Internet, onde deverão ser informados o número do CNPJ ou CPF, conforme o caso, e a senha constante do Mandado.Na prática há um atrito de interesses em jogo: o fisco quer encontrar irregularidades e jamais assinar
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