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Resumo empresarial em direito

Por:   •  4/10/2017  •  7.711 Palavras (31 Páginas)  •  519 Visualizações

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Extemporâneo: Fora do prazo (antes de começar a contar o período para recorrer, a aceitação de tal recurso varia de acordo com o juízo).

Prazos diferenciados

Fazenda Pública e Ministério Público:

CPC, Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público (esse benefício não se aplica ao prazo de contra-razões).

Litisconsortes

CPC, Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Defensores públicos

Os defensores públicos têm prazo em dobro para recorrer e responder ao recurso (arts. 44,I, e 128,I, da Lei Complementar n. 80, e art. 5°, § 5°, da Lei Federal n. 1.060/50).

- Preparo: Pagamento e comprovação das custas no ato de interposição, caso contrário o recurso será considerado deserto, e por conseguinte inadmitido.

Não se submetem ao preparo: Embargos de declaração, agravo retido, agravo interno e agravo de decisão denegatória de subida de recurso especial e recurso extraordinário.

Ausência de preparo ≠ Preparo insuficiente

Ausência de preparo: não caberá emenda.

Preparo insuficiente: caberá emenda no prazo de 5 dias.*

*A doutrina afirma: para caber emenda deverá o recorrente ter interposto o recurso com pelo menos 50% das custas pagas. Já a jurisprudência e a lei não especificam um valor mínimo do preparo insuficiente.

-Interesse processual: Binômio necessidade e utilidade.

-Legitimidade de agir: As partes, o 3º interessado e o MP*.

*como parte ou fiscal da lei

Art. 499 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

-Regularidade Formal: Previsão legal da estrutura (forma) do recurso.

Vejamos algumas previsões: documentos obrigatórios do agravo de instrumento; demonstração da repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário e apresentação de provas da divergência quando o recurso especial for fundado em dissídio processual.

-Cabimento: Existe um recurso cabível para cada pronunciamento judicial, com base nos princípios da taxatividade e da singularidade (regra).

Exceção: Princípio da fungibilidade é uma derivação da instrumentalidade das formas que possibilita o conhecimento de um recurso quando outro era o adequado, desde que, cumulativamente, se verifique: existência de dúvida objetiva sobre qual recurso é o correto; inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso adequado.

- Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer: Obstáculo ao ato de recorrer ( renúncia, desistência ou aquiescência).

Extinção do processo com resolução do mérito;

Renúncia: Independe da autorização do juiz;

Para o advogado praticar o ato de renúncia deverá ser constituído por procuração dotada de poderes especiais.

Extinção do processo sem resolução do mérito;

Desistência da ação (precisa da autorização do réu);

Desistência Desistência do recurso (não precisa da autorização do réu);

Para o advogado praticar o ato de renúncia deverá ser constituído por procuração dotada de poderes especiais.

A respeito da aquiescência, superficialmente, entende-se como uma manifestação de vontade de conformação com a decisão, ou seja, aceita-se o julgado e não recorre-se deste. A parte pode conformar-se com a decisão, ou porque se convenceu do acerto do decisum, ou até por razões de conveniência, para abreviar o término do procedimento.

Aquiescência

Semelhante a renúncia, não se pode presumir a aquiescência. Há possibilidade desta ser tácita, desde que modo unívoco, claro e preciso. É tradicional a regra de que a aquiescência tácita se há de inferir de fatos inequívocos (factaconcludentia), inconciliáveis com a impugnação da decisão. A aquiescência pode ser dada já no momento da pronúncia do órgão judicial, devendo o ato ser espontâneo.

Os efeitos da aquiescência assemelham-se aos efeitos da renúncia do direito de recorrer, correspondendo também a um fato extintivo do poder de recorrer. Sob o aspecto temporal, a aquiescência segue o mesmo efeito de, não existindo qualquer obstáculo, transita em julgado imediatamente.

[pic 1]

Preclusão “Pode dar-se a preclusão nas formas lógica, temporal ou consumativa, que são impedimentos impostos às partes e interessados no processo. Na preclusão lógica, existe a incompatibilidade da prática de um ato processual com outro já praticado. A preclusão temporal, também impeditiva, decorre da perda de uma faculdade processual, em virtude de seu não exercício no prazo fixado por lei. A preclusão consumativa, por sua vez, ocorre quando a faculdade processual já foi exercida validamente, tendo o caráter de fato extintivo.”

- PRINCÍPIOS

- Fungibilidade: é uma derivação da instrumentalidade das formas que possibilita o conhecimento de um recurso quando outro era o adequado, desde que, cumulativamente, se verifique: existência de dúvida objetiva sobre qual recurso é o correto; inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso adequado.

- Unicidade/ Singularidade/ Unirrecorribilidade: para cada pronunciamento judicial, há apenas um recurso adequado.

A relativização deste princípio ocorre nos acórdão compostos, isto é, quando o acórdão tratar de matéria constitucional e de lei federal caberá simultaneamente recursos extraordinário e especial, ficando o primeiro suspenso até a resolução do segundo (Art. 543,

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