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Resumo matéria direito privado geral

Por:   •  10/11/2017  •  6.931 Palavras (28 Páginas)  •  489 Visualizações

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Aula 3

Direito de Personalidade

ConceitoSão direitos fundamentais da pessoa humana, previstos no art. 12 a 17 do CC.

Direito à vida e integridade física (art. 12 e 13 CC)

Toda pessoa tem direito à vida digna podendo dispor de parte do seu corpo desde que com autorização médica.

a) Doação e disposição de órgãos ou parte do corpo: Pode ocorrer em vida a doação. Declaração em vida para disposição pós a morte (Lei 9434/97).

b) Cirurgia Transex: O SUS cobre a cirurgia de mudança de sexo desde que exista um laudo fornecido por um psiquiatra após 2 anos de avaliação médica, pois na medicina a transexualidade se caracteriza como uma doença.

Direito ao nome

a) Pessoa naturalI – Nome: Último nome tem proteção jurídica.II – Pré-nome: Primeiro nomeIII – Pseudônimo: Pode ser registrado em cartório.IV – Agnome: Geração que a está (filho, neto, etc)

b) Dano Moral: Lei repara o dano moral, sem autorização da pessoa, quando usa o nome dela errado. Dano moral surge para o uso indevido das 4 categorias de nome.

c) Alteração do nome: Demanda autorização judicialI – VexatórioII – Casamento: Não precisa de demanda judicial, o nome do marido não é obrigatório.III – Cirurgia transex: Exige demanda judicial

Imagem

a) Pessoa naturalI – Imagem retrato: Reflexo da pessoa, veiculação indevida da sua própria imagem pode gerar indenização.II – Imagem atrelada à informação: imagem atributo, atrela informação inverídica à imagem de um indivíduo.

b) Dano moral: pode gerar indenização

Direito à informação, quando a sua imagem é vinculada em uma informação à sociedade

Honra

a) Pessoa Natural: Honra subjetiva; autoestima da pessoa

Honra objetiva; reputação do individuo

b) Pessoa Jurídica: Honra objetiva: sua reputação pode ser ferida

Direito à orientação sexual: Direito de criação jurisprudencial, direito a indenização se violar a orientação sexual do outro (crime e reparação cível), dano moral e processo penal.

Direito ao esquecimento (Enunciado 531, IV Jornada JF/STJ): É o direito que visa omitir o histórico de vida da pessoa humana.Ex.: Exclusão no nome do indivíduo da FAC (folha de antecedentes criminais) 5 anos após o cumprimento da pena, é necessário entrar com ação judicial com pedido de exclusão de anotações dos órgãos de identificação público (DETRAN).

Aula 4

Domicílio da pessoa natural (art. 70 a 16 CC)

Conceito

Local em que a pessoa humana se encontra com ânimos definitivos.

Pluralidade de domicílios – Vários domicílios, para efeito legal todas as residências serão consideradas domicílios.

Domicílio profissional – É o local onde a pessoa exerce o seu ofício, que servirá como domicílio para efeito do cumprimento de obrigações profissionais (art. 19 , CPC)

Morada eventual – É o conceito para aqueles que n possuem domicílio algum, a lei considera domicílio onde eles forem encontrados.Ex.: Ciganos

Mudança de domicílio – Deverá comunicar a autoridade municipal sobre a mudança. Onde se encontra no novo domicílio.

Pessoa Jurídica – Estabelecimentos comerciais, agências bancárias e local das diretorias da pessoa jurídica.Ex.: Processar o banco, não precisa ser necessariamente a agência em qual foi mal atendido por exemplo, pode ser qualquer agência.

Domicílio do incapaz – É o local onde reside seu representante/assistente.

Domicílio do servidor público – Local onde ele reside sua função.

Militar – É o local onde se localiza o seu comando, qual repartição militar se encontra.

Marítimo (civil) – (Marinha mercante) é o local onde o seu navio possui matrícula (capitania dos portos).

Do preso – Para requerer o auxílio-reclusão é preciso declarar o domicílio do preso, o domicílio do preso é onde ele está cumprindo pena (prazo de 1 ano).

Agente diplomático – É o distrito federal ou a embaixada da sua última locação.

Dos contratos – É o local acordado para o cumprimento das obrigações. Obrigação é onde será processada a ação.S.335 STJ – a parte pode escolher o foro.

Extinção da pessoa natural

Conceito

É a morte real ou presumida da pessoa natural, com o qual se extingue seus direitos e deveres (em relação ao estado).

Morte real – Segundo o art. 3º da lei 9934/97, a morte ocorre com a morte encefálica.

Comoriência - É a morte de dois herdeiros no mesmo local, ou em local diferente com um pequeno lapso de tempo. Presunção de morte simultânea.

Morte Civil – É a exclusão do herdeiro em vida da herança por prática de crime contra o ascendente.

Morte presumida – Desaparecimento da pessoa humana do local onde reside. Pedir ao juiz declaração de ausência. a) Com declaração de ausência: é declarado um curador para gerenciar o patrimônio, após uma semana ou um mês (o tempo é relativo) que forem cessadas as buscas é dada a entrada do pedido.I – Declaração de ausência: deve ser registrado em cartório.II – Nomeação de curador: geralmente é o herdeiro, também deve ser registrado em cartório.III – Sucessão provisória: 3 anos após a declaração de ausência, o patrimônio fica para os herdeiros.IV – Sucessão definitiva: 10 anos após a sucessão provisória, se o desaparecido tiver mais de 80 anos, o tempo para sucessão definitiva cai para 5 anos, após a sucessão provisória.

b) Sem declaração de ausência: quando é em caso de guerras

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