Resumo direito civil
Por: Kleber.Oliveira • 26/10/2017 • 648 Palavras (3 Páginas) • 593 Visualizações
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cabe ao titular do direito reclama-lo. Os incapazes tem direito subjetivo, ! pois não possuem a vontade mais podem herdar, ser proprietários...
! 2- Teoria do Interesse: Ihering. Direito subjetivo é o interesse juridicamente ! protegido.
! 3- Teoria Mista ou Eclética: Conjuga o elemento da vontade com o elemento ! interesse. Interesse protegido que a vontade tem o poder de realizar (Jelliek).
! As teorias são passíveis de crítica. 1- O direito subjetivo existe e é eficaz a ! despeito do interesse. 2- confunde o direito subjetivo com o seu conteúdo. 3- Não ! seria um poder da vontade e nem mesmo um interesse protegido, seria um poder ! de agir e exigir determinado comportamento para a realização de um interesse, ! pressupondo a existência de uma relação jurídica.
• Não há consenso na divisão entre direito público e direito provado, classificado quanto interesse, utilidade, sujeito, finalidade da norma e no ius imperium. Remota ao direito Romano.
• Direito Público: Segundo Ulpiano: “direito público corresponde às coisas do Estado”.
! -Utilidade/interesse: o que dizia respeito aos negócios e interesses do Estado ! Romano.
! (Estado também, em algumas situações, se submete ao direito privado)
! -Natureza do Sujeito (titular da redação jurídica): Regula a ações do Estado com ! outro Estado, Estado com os cidadãos.
! (Não funciona pois os interesses se entrelaçam)
! -Finalístico: Interesse jurídico tutelado, normas em que se predomina o interesse ! geral.
! (Toda norma tem um interesse geral...)
! -Ius imperium: Direito público regula as relações do Estado e de outras entidades ! com poder de autoridade.
! (Há relações jurídicas de subordinação no direito privado) - Teoria é bem aceita ! apesar disso.
! -Normas que impõe de modo absoluto (imperativas).
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