Tópicos Penal
Por: Jose.Nascimento • 4/3/2018 • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 298 Visualizações
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- QUAL O CONCEITO DE RECURSO?
É A PROVIDENCIA LEGAL IMPOSTA AO JUIZ OU CONCEDIDA A PARTE INTERESSADA CONSISTENTE EM UM MEIO DE SE OBTER NOVA APRECIAÇÃO DA DECISAO OU SITUAÇÃO PROCESSUAL COM O FIM DE CORRIGI-LA MODIFICA-LA OU CONFIRMA-LA
- QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DOS RECURSOS?
NECESSIDADE PSICOLOGICA DO VENCIDO,
EVITAR A FALIBILIDADE HUMANA
E EVITAR O COMBATE AO ARBITRIO.
- NO QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBIIDADE?
CONSISTE A REGRA DE QUE CONTRA UMA DECISÃO SÓ DEVE CABER UM ÚNICO RECURSO
- NO QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE?
É o princípio pelo qual se admite a conversão de um recurso em outro, no caso de engano da parte, contanto que não haja erro crasso ou não tenha havido preclusão do prazo de impugnação. Constitui-se num emprego específico do princípio da instrumentalidade das formas.
- EM QUE MOMENTO COMEÇA A CORRER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA DATA DA INTIMAÇÃO DO REU OU DO ADVOGADO?
Começa a correr a partir da última intimação, seja do advogado ou do réu, de acordo com a jurisprudência dominante.
- NO QUE CONSISTE O A NON REFORMATIO IMPEJUS?
CONSISTE QUE QUANDO SE TRATAR DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA NÃO PODE O TRIBUNAL PREJUDICAR A SITUAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE.
- NO QUE CONSISTE A NON REFORMATIO IM PEJUS INDIRETA?
ANULADA A SENTENÇA CONDENATORIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, NÃO PODE SER PROLATADA NOVA DECISAO MAIS GRAVOSA DO QUE A DECISÃO ANULADA
- NO QUE CONSISTE A REFORMATIO IN MELIUS?
CONSISTE NA POSSIBIIDADE DE O TRIBUNAL EM RECURSO EXCLUSIVO DE ACUSAÇÃO, MELHORAR A SITUÇÃO PROCESSUAL DO ACUSADO.
- NO QUE CONSISTE O EFEITO EXTENSIVO DOS RECURSOS?
NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES, A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS REUS, SE FUNDA EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARATER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, APROVEITARÁ AOS DEMAIS.
- NO QUE CONSISTE O EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSO?
É O EFEITO QUE POSSIBILITA O JUIZO DE RETRATAÇÃO POR PARTE DO ORGAO RECORRIDO, POSSIBILITANDO AO PROLATOR DA DECISAO A POSSIBILIDADE DE ALTERA-LA OU REVOGA-LA PARCIAL OU INTEGRALMENTE.
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