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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  1/12/2018  •  9.500 Palavras (38 Páginas)  •  267 Visualizações

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2. Processo disciplinar – Ex.: Art.41, §1º da CF (A CF utiliza o termo processo administrativo se referindo a processo disciplinar).

3. “Designa o conjunto de atos coordenados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo. – Aqui, DI PIETRO se refere a modalidade do Processo Administrativo Litigioso” (DI PIETRO, 2014, p. 696) – Não necessariamente existe uma controvérsia. Ex.: Licitação – não existe controvérsia; emissão de CNH (processos administrativos não-litigiosos).

4. Série de atos preparatórios de uma decisão administrativa final → ainda que não se esteja diante de uma controvérsia.

- Objeto Genérico

• O processo administrativo tem sempre por objeto a prática de um ato administrativo.

“Uma coisa é certa: não se pode conceber o processo administrativo sem que tenha ele esse objeto genérico (ato administrativo final).” (CARVALHO FILHO, 2016, p. 1028).

- Objetos Específicos

• Objeto de Mera Tramitação → caráter residual Ex. Declaração que a administração emite.

• Objeto de Controle Ex. Tribunal de Contas – verificação de contas.

• Objeto Punitivo → interno (Ex. Processo Disciplinar – PAD) ou externo (Ex. Multa de Trânsito)

• Objeto Contratual Ex. Licitação.

• Objeto Revisional Ex. Revisar um ato administrativo já realizado.

• Objeto de Outorga de Direitos Ex. Licença para Dirigir – CNH.

- Processo x Procedimento

• Processo → necessário para a função administrativa

▫ “... o ato final é sempre precedido de uma série de atos materiais ou jurídicos” (DI PIETRO, 2014, p. 696).

• Procedimento

▫ Conjunto de formalidades → rito

“Procedimento administrativo ou processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo. (...)

Sem embargo, cremos que terminologia adequada para designar o objeto em causa é ‘processo’, sendo ‘procedimento’ a modalidade ritual de cada processo” (MELLO, 2015, p. 499 - 500) (grifo nosso)

- Todo Processo Requer um Procedimento?

“Nem sempre a lei estabelece procedimentos a serem observados necessariamente pela Administração; nesse caso, ela é livre na escolha da forma de atingir os seus objetivos, o que normalmente ocorre quando se trata de fase interna de desenvolvimento do processo, não atingindo direitos do administrado” (DI PIETRO, 2014, 696).

“Deste modo, processo e procedimento – é importante acentuar – não são coisas antagônicas, mas sim figuras intrinsecamente ligadas entre si: todo processo demanda um procedimento – que é a tramitação dos atos –, da mesma forma que todo procedimento só tem existência se houver o respectivo processo -, este indicando a relação jurídica firmada entre aqueles que dele participam” (CARVALHO FILHO, 2015, p. 1007) (grifo nosso).

- Modalidades de Processo Administrativo

- Gracioso:

- Aquele em que a própria administração julga e não faz coisa julgada;

- A vontade da lei deve ser realizada pelos próprios órgãos da Administração;

- Não necessariamente envolve, diretamente, interesses de particulares.

- Contencioso:

- Desenvolve-se perante órgão independente e imparcial

- Cujas decisões possuem força de coisa julgada.

- Apenas existe nos países que adotam o contencioso administrativo

No Brasil, o processo administrativo é, necessariamente, gracioso.

- Processos Não-Litigiosos:

- Não envolve conflito de interesses entre Estado e particular

- Decorre do princípio do formalismo das atividades administrativas

- Processos Litigiosos:

- Envolve um conflito de interesses entre Estado e particular.

- Internos:

- Circunscrevem-se à Administração → não contam com a participação de administrados.

- Externos:

- Contam com a participação de administrados e podem ser:

. Restritivos: Ex. Multa.

. Ampliativos: Ex. Licitação.

- Sistematização

- No Brasil, não há sistematização uniforme para todo o processo administrativo.

- Regras contidas em diversos diplomas normativos.

- Relevância dos princípios da atividade administrativa.

- Relevância de princípios relativos ao processo administrativo.

- Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999 → estabelece regras para o processo administrativo federal.

AULA 2

- Princípios do Processo Administrativo

“A questão mais importante relativa ao tema do procedimento administrativo substancia-se na seguinte pergunta: (...) mesmo à falta de lei reguladora de um dado procedimento, poder-se-á detectar alguns cânones gerais, ou, pelo menos, algumas diretrizes de acatamento obrigatório para a Administração?

A resposta é positiva.” (MELLO, 2015, p. 513) (grifo nosso).

- Alguns princípios são comuns ao processo judicial

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