O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Juliana2017 • 1/12/2018 • 9.500 Palavras (38 Páginas) • 267 Visualizações
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2. Processo disciplinar – Ex.: Art.41, §1º da CF (A CF utiliza o termo processo administrativo se referindo a processo disciplinar).
3. “Designa o conjunto de atos coordenados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo. – Aqui, DI PIETRO se refere a modalidade do Processo Administrativo Litigioso” (DI PIETRO, 2014, p. 696) – Não necessariamente existe uma controvérsia. Ex.: Licitação – não existe controvérsia; emissão de CNH (processos administrativos não-litigiosos).
4. Série de atos preparatórios de uma decisão administrativa final → ainda que não se esteja diante de uma controvérsia.
- Objeto Genérico
• O processo administrativo tem sempre por objeto a prática de um ato administrativo.
“Uma coisa é certa: não se pode conceber o processo administrativo sem que tenha ele esse objeto genérico (ato administrativo final).” (CARVALHO FILHO, 2016, p. 1028).
- Objetos Específicos
• Objeto de Mera Tramitação → caráter residual Ex. Declaração que a administração emite.
• Objeto de Controle Ex. Tribunal de Contas – verificação de contas.
• Objeto Punitivo → interno (Ex. Processo Disciplinar – PAD) ou externo (Ex. Multa de Trânsito)
• Objeto Contratual Ex. Licitação.
• Objeto Revisional Ex. Revisar um ato administrativo já realizado.
• Objeto de Outorga de Direitos Ex. Licença para Dirigir – CNH.
- Processo x Procedimento
• Processo → necessário para a função administrativa
▫ “... o ato final é sempre precedido de uma série de atos materiais ou jurídicos” (DI PIETRO, 2014, p. 696).
• Procedimento
▫ Conjunto de formalidades → rito
“Procedimento administrativo ou processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo. (...)
Sem embargo, cremos que terminologia adequada para designar o objeto em causa é ‘processo’, sendo ‘procedimento’ a modalidade ritual de cada processo” (MELLO, 2015, p. 499 - 500) (grifo nosso)
- Todo Processo Requer um Procedimento?
“Nem sempre a lei estabelece procedimentos a serem observados necessariamente pela Administração; nesse caso, ela é livre na escolha da forma de atingir os seus objetivos, o que normalmente ocorre quando se trata de fase interna de desenvolvimento do processo, não atingindo direitos do administrado” (DI PIETRO, 2014, 696).
“Deste modo, processo e procedimento – é importante acentuar – não são coisas antagônicas, mas sim figuras intrinsecamente ligadas entre si: todo processo demanda um procedimento – que é a tramitação dos atos –, da mesma forma que todo procedimento só tem existência se houver o respectivo processo -, este indicando a relação jurídica firmada entre aqueles que dele participam” (CARVALHO FILHO, 2015, p. 1007) (grifo nosso).
- Modalidades de Processo Administrativo
- Gracioso:
- Aquele em que a própria administração julga e não faz coisa julgada;
- A vontade da lei deve ser realizada pelos próprios órgãos da Administração;
- Não necessariamente envolve, diretamente, interesses de particulares.
- Contencioso:
- Desenvolve-se perante órgão independente e imparcial
- Cujas decisões possuem força de coisa julgada.
- Apenas existe nos países que adotam o contencioso administrativo
No Brasil, o processo administrativo é, necessariamente, gracioso.
- Processos Não-Litigiosos:
- Não envolve conflito de interesses entre Estado e particular
- Decorre do princípio do formalismo das atividades administrativas
- Processos Litigiosos:
- Envolve um conflito de interesses entre Estado e particular.
- Internos:
- Circunscrevem-se à Administração → não contam com a participação de administrados.
- Externos:
- Contam com a participação de administrados e podem ser:
. Restritivos: Ex. Multa.
. Ampliativos: Ex. Licitação.
- Sistematização
- No Brasil, não há sistematização uniforme para todo o processo administrativo.
- Regras contidas em diversos diplomas normativos.
- Relevância dos princípios da atividade administrativa.
- Relevância de princípios relativos ao processo administrativo.
- Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999 → estabelece regras para o processo administrativo federal.
AULA 2
- Princípios do Processo Administrativo
“A questão mais importante relativa ao tema do procedimento administrativo substancia-se na seguinte pergunta: (...) mesmo à falta de lei reguladora de um dado procedimento, poder-se-á detectar alguns cânones gerais, ou, pelo menos, algumas diretrizes de acatamento obrigatório para a Administração?
A resposta é positiva.” (MELLO, 2015, p. 513) (grifo nosso).
- Alguns princípios são comuns ao processo judicial
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