Introdução ao Direito Urbanístico - Resumo
Por: Sara • 23/3/2018 • 2.461 Palavras (10 Páginas) • 397 Visualizações
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das cidades a legislação contêm prazos expressos de revisão de seus textos.
Caráter discriminatório do planejamento urbanos (C): o planejamento comporta discriminações, para que cada região da cidade possa ter uma normatividade mais condizente com a sua vocação.
Compromisso com o meio ambiente (P)
Complexidade de suas normas (C): a normas gerais são dispostas pela união e as especificas pelo estados e municípios.
POLÍTICA URBANA NA CF/88
INTRODUÇÃO: O QUE É CIDADE?
Teorias explicativas sobre a cidade: O que é a cidade?
- A cidade objeto do presente estudo é a cidade contemporânea, que começa a aparecer na baixa idade média, quando a cidade passa a ganhar poder politico Ideia de um espaço urbano separado do espaço rural, passando a cidade a ganhar importância no sec.15. O espaço de decisão politica se descola da zona rural para zona urbana.
Teorias explicavas:
As duas primeiras teorias, equilíbrio (estado liberal) e do desequilíbrio (estado de bem estar social) são agrupadas como modelo de estado correlatos ao sistema econômico capitalistas
Teoria do equilíbrio: pressupõem que a cidade surge de forma espontânea e se desenvolve de forma equilibrada sem a necessidade da intervenção estatal. Predominante entre o sec. 18 e dec. de 20 do sec. 20. Fundada no neoliberalismo clássico.
Teoria do desequilíbrio: Tem como pressuposto que o desenvolvimento urbano sem nenhum tipo de atuação Estatal remete a espaços urbanos desorganizados. Ganha força a partir da dec. 20. O espaço urbano se não for planejado cresce tendente ao caos e desiquilibrado.
- José Affonso da Silva: Para que um centro habitacional seja conceituado como urbano tornasse necessário preencher, no mínimo, os seguintes requisitos: Densidade demográfica específica; profissões urbanas como comercio e manufaturas, com suficiente diversificação; economia urbana permanente, com relações ao meio rural; a existência de grupos urbanos envolvidos com função, consumo e direito próprios
- A CF 88 definiu um modelo de estado capitalista de bem estar social, e isso se reflete na política urbana de duas formas prioritariamente: o estado como planejador do espaço urbano (plano diretor); condicionamento do exercício ao direito de propriedade.
- Escola de Chicago: Nos centro urbanos as cidade são passiveis de análise através da divisão em círculos concêntricos, que iram apresentar características semelhantes e como regra quanto mais distantes se tiver do centro urbano, menor será o acesso aos serviços públicos e a estrutura urbana.
Teoria crítica sobre as cidades: Se aproximam de uma doutrina que relaciona o desenvolvimento urbano com determinados sistemas econômicos. As características e organização das cidades estão ligadas ao modelo econômico, portanto, o espaço urbano é passível de ser explorado, ele tem valor, a exemplo da valorização imobiliárias.
- David Darvey: define a cidade como um nó de intersecção na economia do espaço, como um ambiente construído que surge da mobilização, extração e concentração geográfica de quantidades significativa de mais valia
- Uma repercussão importante diz respeito a seletividade do investimento em politicas urbanas, que via se regra se dá mais na regiões centrais
- Mark Gottdiener: regiões metropolitanas polo nucleadas (metrópoles) que designa uma forma especifica de assentamento urbano distinta de uma cidade que apena se desenvolveu, caracterizada pela pluralidade de centro decisórios (jurídico/políticos), diversidade de politica econômicas, mas semelhantes em relação aos seus problemas urbanos e continuidades do espaço urbano
PROCESSO DE URBANIZAÇÃO NO BRASIL
O processo de urbanização no Brasil é bastante recente, na verdade analisando a sociedade brasileira desde o século 16 foi na mais ampla extensão temporal uma sociedade rural, ao ponto o professor José Affonso de Silva, diz que o Brasil foi organizado a partir de um antiurbanismo, em função da forma concentrada como as terras foram distribuídas e também do escravismo.
No Brasil, o processo de urbanização mais marcante ocorre a partir década de 20 do séc. 20, de forma bastante acelerada e desorganizada. De modo que o dto. urbanístico no Brasil se depara com problemas no séc. 21 com auto nível de complexidade, em decorrência dessa falta de organização.
O ESTADO, O CONCEITO E A CIDADE
ESTADO E ESPAÇO URBANO:
Intervenção no espaço urbano:
Estado planejador: quando ele faz de forma exclusiva de direita uma intervenção no espaço urbano. Forma de atuação consorciada entre o ente público e a iniciativa privada. Omissão do ente público e deixa a ocupação do espaço urbano a mercê exclusivamente da iniciativa privada
Atos de governo, política pública e política urbana:
A partir do direito urbanístico é possível estabelecer uma relação de gradação entre esse três elementos, destacando inicialmente que não são sinônimos
Ato de governo: é uma decisão que pode ser única e singular. Como regra é uma ato discricionário, porque é uma decisão que o poder público não é obrigado a tomá-lo mas a ato com base em critérios de oportunidade e conveniência. Governo é o grupo politico que da direção ao aparato do Estado.
Politica pública: é um conjunto de atos de governo em determinado sentido
Politica urbana: é um conjunto de atos de governo que se constitui como politica pública (gênero), mas dentro de um critério de planejamento
POLÍTICA URBANA DE CF/88
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Desenvolvimento urbano planejado: a pesar do letra da lei não trazer o desenvolvimento planejado deve ser observada. O desenvolvimento não pode ocorre a qualquer coisa
Poder público municipal:
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