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RESUMO DE DIREITO DAS COISAS

Por:   •  7/12/2017  •  1.420 Palavras (6 Páginas)  •  377 Visualizações

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a partir do registro. Exceções: o registro apenas declara nos casos de usucapião e sucessão por morte.

2. Força probante: prova quem é o dono. Exceção: registro torrens, um sistema alemão que traz a possibilidade de o juiz declarar bom o negócio que envolva bens rurais.

3. Contínuo: a propriedade só pode ser vendida por quem a comprou.

4. Público: o registro por ser acessado por qualquer pessoa.

5. Formal: é necessário um exame de legalidade, feito por um oficial, que pesquisará se o registro pode ter validade ou não.

6. Específico: todo imóvel tem uma matrícula, a qual esclarece informações sobre o imóvel.

7. Prioritário: o direito de ter o título registrado é da pessoa que chega primeiro.

USUCAPIÃO

É uma aquisição originária da propriedade ou de outro direito real em virtude da posse prolongada no tempo. Por ser originária, é isente de qualquer ônus, defeito ou obrigação.

O fundamento da usucapião é a função social da posse e a supremacia da ordem pública, a qual interessa mais uma posse produtiva do que uma propriedade improdutiva.

Requisitos da usucapião:

1. Existência de uma coisa usucarpível: quaisquer bens particulares disponíveis podem ser usucapidos.

Não é possível usucapir bem público, terras de índio, devolutas, dominicais, de bem comum e de menores de idade.

2. Posse voluntária: tem que ser uma posse mansa, pública, contínua, ininterrupta, funcional, prolongada e que contenha “animus domini” (vontade de se tornar dono).

3. Tempo razoável: não corre prazo de usucapião naqueles casos que não corre prazo de prescrição.

“Accessio temporis”: o possuidor atual pode somar seu tempo de posse com os tempos de posse dos anteriores possuidores.

Modalidades:

1) Usucapião ordinária: válida para bens móveis e imóveis. Além dos requisitos gerais, exige o justo título e a boa-fé.

Prazo: 10 anos para bens imóveis, porém se o possuidor fez benfeitorias cai para cinco anos, já para bens móveis o prazo é de três anos.

2) Usucapião extraordinária: válida para bens móveis e imóveis. Contém os requisitos gerais, mas pode estar faltando o título, a boa-fé ou ambos.

Prazo: para bens imóveis o prazo é de 15 anos, porém se o possuidor fez benfeitorias cai para dez anos e móveis é de cinco anos.

3) Usucapião especial urbana: válida para bens imóveis urbanos. Requisitos especiais: a área não pode ser maior que 250 m2 e o usucapiente tem que usar o imóvel para morar e não pode ser dono de nenhum outro imóvel.

Prazo: cinco anos, pois está inclusa na teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais, o qual um deles é ter moradia.

4) Usucapião especial agrária: válida para propriedade rural: Requisitos especiais: a área não pode ultrapassar 50 HE/ 20 AL, o usucapiente tem que morar e produzir no imóvel e não pode ser dono de nenhum outro imóvel.

Nessa usucapião não é necessário ter título e nem boa-fé, pois a legislação não prevê. Prazo: cinco anos.

5) Usucapião tabular: somente para imóveis urbanos ou rurais. Acontece quando o usucapiente compra, paga, tem escritura, paga imposto, mas não consegue registrar o imóvel devido algum problema burocrático. Exemplo: ausência de certidão negativa do INSS.

Prazo: cinco anos contados da posse.

6) Usucapião coletiva multifamiliar: prevista no Estatuto da Cidade. Acontece quando um número considerável de famílias ocupa uma extensa área urbana partícula, vivendo nela em posse comum.

Prazo: cinco anos, pois está inclusa na teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais, o qual um deles é ter moradia (condomínio comum).

7) Usucapião do cônjuge abandonado: pode ser aplicado ao companheiro abandonado. Ocorre somente entre companheiro e cônjuges a fim de proteger a família.

Pressupõe uma falência, ruptura na união estável ou casamento. Requisitos especiais: o imóvel urbano não pode ter área maior que 250 m2 e a ocorrência do abandono.

Prazo: dois anos.

8) Usucapião administrativa: ocorre apenas em imóveis urbanos dentro da regularização fundiária urbana (quando o loteamento é clandestino ou irregular).

Começa com a concessão do direito de uso. Exemplo: comprar um terreno que não sabia que era irregular, entra com a regularização para ter a posse do imóvel.

O contrato de possessão de uso do imóvel consta na matrícula dele e se ficar com ele durante cinco anos, gerando propriedade, origina-se a usucupião.

Ocorre no cartório de imóveis. Requisitos especiais: áreas urbanas menores que 250 m2.

CONDOMÍNIO

O condomínio é uma propriedade, uma pluralidade subjetiva em uma unidade objetiva, ou seja, há vários donos em uma única coisa, por isso, tem natureza jurídica de comunhão.

Teorias:

1) Teoria da propriedade integral:

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