Direito do Trabalho no Brasil: Origens e Avançoes
Por: Juliana2017 • 6/10/2018 • 6.053 Palavras (25 Páginas) • 412 Visualizações
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bem como estimular a discussão para incógnita que nos leva a refletir sobre o comportamento do trabalhador como fator motivador para os avanços das leis do trabalho, com o principal objetivo de analisar as origens e avanços do direito trabalhista no Brasil, estimulando a compreensão do importante papel que o obreiro exerce neste contexto por meio do exercício de seus direitos.
A realização deste estudo partiu da elaboração de uma pesquisa bibliográfica descritiva, na qual se busca uma revisão literária a partir da leitura de fontes científicas em livros, sites da Internet, bibliotecas virtuais, que tratam o tema.
2 ORIGEM DO DIREITO TRABALHISTA NO BRASIL.
A atividade laboral acompanha a humanidade desde o homem primitivo, surgiu com a finalidade de satisfazer as necessidades humanas primordiais, ou seja, a sobrevivência. Na medida, que tal necessidade é satisfeita, criam-se outras determinando assim a condição histórica do trabalho.
A História do trabalho começa quando o homem buscou os meios de satisfazer suas necessidades – a produção da vida material. Essa busca se reproduz historicamente em toda ação humana para que o homem possa continuar sobrevivendo. Na medida em que a satisfação é atingida, ampliam-se as necessidades a outros homens e criam-se as relações sociais que determinam a condição histórica do trabalho. (De Oliveira, Carlos Roberto, pg.5).
Neste contexto, ocorrem no Brasil influências externas que pressionam a elaboração de leis trabalhistas.
As influências advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se observar normas trabalhistas e, mais recentemente, a crise econômica mundial de 2009. Nascimento (2011, p. 50)
Destacam-se ainda, segundo o autor supracitado, influências internas definidas por fatores que marcaram os movimentos da classe operária.
Os Fatores internos mais influentes foram o movimento de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da Primeira Grande Guerra Mundial, com elevação do número de fabricas e de operários – 1991 havia cerca de 12.000 fabricas e 300.000 operários; e a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930”. Nascimento (2011, p. 50)
Sob a luz de Delgado (2010, p.84 a85); o direito do trabalho surge da combinação de um conjunto de fatores os quais podem ser classificados em três grupos específicos: fatores econômicos, fatores sociais e fatores políticos. Estes fatores não atuam de modo isolado.
Do ponto de vista econômico considera-se de um lado a força de trabalho livre, mas subordinada; de outro lado, circunstância de um novo sistema produtivo com a finalidade de promover uma distinta modalidade de organização do processo produtivo, chamada de grande indústria, substituindo as formas primitivas de organização da produção, tais como: artesanato e manufatura com a intensa utilização de maquinas, profunda especialização e mecanização de tarefas por meio da maciça e centralizada força de trabalho assalariada que se caracterizou do capitalismo emergente de países: Europeus e dos Estados Unidos da América no final do Século XVIII.
Sobre o prisma social aponta-se a concentração do proletariado na sociedade europeia e norte-americana em torno das grandes cidades industriais; o surgimento de uma inovadora identificação profissional entre as grandes massas obreiras, a partir de um mesmo universo de exercício de sua força de trabalho.
E Finalmente, do ponto de vista politico resultante de ações no sentido de fixar objetivos para contratação e gerenciamento da força de trabalho no sistema produtivo então estruturado, da descoberta pelos trabalhadores das ações coletivas de trabalho em vez da simples ação individual que no âmbito politico perante o estado ou âmbito essencialmente profissional. Empregadores desencadeados de movimentos associacionismos sindicais nacionais e internacionais, o socialismo e o comunismo. Ainda no Final do Século XIX o estado começa a construir respostas diferenciadas á mobilização e pressões vindas dos trabalhadores organizados. A existência do direito do trabalho só foi possível a partir da Lei Aurea.
Só podemos validar a existência do direito do trabalho brasileiro a partir da abolição da escravatura com a Lei Aurea, pois antes não há que se falar em ramo jurídico normatizado da relação de emprego sem que o próprio pressuposto dessa relação seja estruturalmente permitido na sociedade enfocada. Desse modo, apenas a contar da extinção da escravatura (1888) é que se pode iniciar uma pesquisa consistente sobre a formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil. (Delgado, 2010, p.99)
Além dos fatores e influências supracitados. Almeida (2011, p. 27); menciona a segunda revolução industrial como a principal causa econômica do aparecimento do direito do trabalho brasileiro, pois com ela surgiu novos métodos de produção acarretando na dispensa de milhares de trabalhadores provocando descontentamento do obreiro. Neste momento teve inicio os primeiros movimentos sociais, começando pelas greves violentamente reprimidas pelo poder Publico.
Resende (2011, p.3) também relaciona o aparecimento do direito do trabalho no contexto histórico da sociedade contemporânea, a partir da revolução industrial, com vistas a reduzir, por meio de intervenção estatal, a desigualdade existente entre Capital (empregador) e trabalho (empregado).
Assim, com a expansão da indústria e do comércio houve a substituição do trabalho escravo, servo e coorporativo pelo trabalho assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar a fabrica e mais tarde a linha de produção. Em consequência, nasceu o conceito do direito do trabalho.
O Conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviços subordinado e outros aspectos, deste último, como consequência da situação econômica das pessoas que o exercem. (Moraes, Filho , 2010, p. 56)
Didaticamente, Almeida (2011,
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