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Direito trabalho

Por:   •  15/11/2017  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  581 Visualizações

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Referente ao banco de horas é uma possibilidade que o empregado poderá ter para compensação de horas extras já trabalhadas, que só poderá acontecer mediante a uma autorização por convenção ou acordo coletivo.

Ementa sobre jornada de trabalho:

Processo: 1082010652903 PR 1808-2012-652-9-0-3

Relator: ALTINO PEDROSO DOS SANTOS

Órgão julgador: 3. A TURMA

Publicação: 07-20-2011

TRT- 07-10-2011 EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA

Os cartões de ponto somente comportam desconsideração para efeito de aferição da jornada do trabalho, se os registros de horários forem confirmados por prova testemunhal robusta que evidência a existência de labor além dos limites anotados, cujo ônus recai sobre o trabalhador. Recurso ordinário da reclamante conhecido e desprovido.

Ementa sobre trabalho insalubre:

Processo:ROPS00105464820155180104G00010546-48.2015.5.18.0104

Relator: EUGENIO JOSÉ CESÁRIO ROSA

Julgamento: 24/08/2015

Órgão julgador: 1° TURMA

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DE TRABALHO INSALUBRE LICENÇA PRÉVIA DE AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO. NECESSIDADE

Com o cancelamento da súmula n°349 do TST (Res. 174/2011), prevalece o entendimento de que nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de horário, só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes com matéria de higiene do trabalho, as quais, para efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processo de trabalho, em conformidade com o art. 60 da CLT. No caso em apareço, não se faz presentes as provas da regularidade do acordo, razão pela qual mantem-se a sentença que declarou a sua invalidade. (TRT 18, ROPS- 0010546-48.2015.5.18.0104, Rel. EUGENIO JOSÉ CESÁRIO ROSA,1° TURMA, 24-08-2015)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ementas:

http://trt-18.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/223995523/rops-105464820155180104-go-0010546-4820155180104

http://trt-9.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20553723/18082010652903-pr-1808-2010-652-9-0-3-trt-9

TST - Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 85.

Disponível em: http://www.tst.gov.br/.

Livro texto: (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 4°. Ed.rev.e atual- São Paulo: Método,2011)

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