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Resumo Direito trabalho

Por:   •  26/1/2018  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  536 Visualizações

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Se o termino da relação ocorre no fim do contrato dispensa o AVISO PREVIO

A duração MAXIMA de experiência é 90 DIAS , dentro desse perido poderá haver um contrato com uma PROROGAÇÃO.

É VETADO ao empregador celebrar contrato de experiência com empregado que já tenha trabalhado na empresa SALVO SE A FUNÇÃO a ser desempenhada for acompletamente DIFERENTE, do ponto de vista TECNICO.

CARTEIRA DE TRABALHO DE PREVIDENCIA SOCIAL CTPS

Éo doc comprovatório mais importante da relação de trabalho. Possui a finalidade de confirmar o vinculo a forma de trabalho e todo o histórico da relação de trabalho.

O empregador deve fazer as anotações em ate 48 hrs da contratação.

É VETADO AO EMPREGADOR FAZER QUALQUER TIPO DE ANOTAÇÃO DEZABROVADORA DO EMPREGADO NA CTPS.

No direito do trabalho vigora o PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE possibilitando que o juiz se entender de forma intima que a realidade não condiz com a vera semelhança afastar as provas e decidir pela sua INTIMA CONVICCAO.

Para isso deve obedecer dois princípios o da RAZOABILIDADE e o da PROPORCIONALIDADE

Temos a inversão do ônus da prova , assim inicialmente as alegações do empregados são presumidas como verdade ,sendo o empregador incumbido de provar ao contrario.

PRINCIPIO DA PROTEÇÃO

Que tanto o legislador qnto o aplicador da lei, deve buscar equilibrar a relação de trabalho, devem criar mecanismos de proteção para o empregado que é mais fraco nesta relação.

PRINCIPIO DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENEFICA

Sempre que for estipulado uma condição ao funcionário não poderá ser substituída por uma condição menos favorável.

PRINCIPIO DA AVALIAÇÃO ( IM DUBIO PRO OPERARIO)

Sempre que houver duvidas na interpretação de uma norma, uma clausula contratual ou de uma condição de trabalho , devera haver a interpretação de forma mais favorável ao empregador.

PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE

Veda ao empregador dispor de qualquer direito que seja liquido e certo.

Obs: a renuncia é possível uma vez que aqui a uma troca de 1 direito por outro que seja equivalente e naqle momento o empregado intender ser mais vantajosa .

Obs: a transação também é permitida pois ela não recai sem direito liquido e certo mas, sem direito subjetivo.

PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Prevê 3 pressunçoes:

1º ao termino de um contrato por tempo determinado ele transforma em contrato por tempo inderterminado.

2º quando uma relação d trabalho de por temp indeterminado termina , isto ocorre por dispensa sem justa causa

3º quando ocorre uma alteração subjetiva na empresa presumi se a continuidade de todos os contratos de trabalho

PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE

Determina que o juiz deverá momento de seu julgamento se as provas ,alegações , fatos e circunstancias são razoáveis ou seja , se estão permeadas com bom senso , fáceis de serem aceitas.

PRINCIPIO DA BOA FÉ

É ligado a consciência ética e social das partes devendo elas demonstrarem por meio de suas atitudes e comportamentos que não estão mal intencionadas, não significa que elas não poderão cometer erros ou enganos, caso isso ocorra deve ser com honestidade de proposito.

RELAÇÃO DE TRABALHO E CONTRATO DE TRABALHO

A relação jurídica p ter a natureza trabalhista precisa ter ,cinco elementos:

1º pessoalidade; é quando o sujeito deve prestar um serviço de maneira personalíssima, ou seja deve PESSOALMENTE REALIZAR A TAREFA não havendo como transferir a realização da mesma para outra pessoa.

2ºOnerosidade: A relação deve POSSUIR EM UM POLO O EMPREGO RESPONSAVBEL pela execução do trabalho , e em outro o empregador que devera fazer a contra partida do serviço.

3ºNAO ASSUNÇÃO DOS RISCOS na relação trabalhista os riscos do negocio são sempre do empregador.

4º duração continua e não eventual: a relação não pode ser ocasional devendo ser permanente e ininterrupta, há tbm a necessidade de interdependência da relação de prestação de serviço por parte do empregado e do salario por parte do empregado.

5ºsubordinação: o empregador dever ser subordinado ao empregador em dois aspectos:

- subordinação por tempo: se caracteriza pela obrigatoriedade de cumprir um determinada jornada dentro ou fora do centro trabalho

- subordinação de modo: a forma de execução do serviço é determinada pelo empregador eo empregado é obrigado a obdecer.

Obs: indentifica-se que realmente existe a subordinaçõa quando a não obediência do epregado pode acarrentar em punição imposta pelo empregador.

ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURIDICA

Toda relação trabalhista é uma relação jurídica desta maneira além dos

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