O Direito Trabalho Peça
Por: SonSolimar • 6/3/2018 • 900 Palavras (4 Páginas) • 573 Visualizações
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Assim sendo, não pode prosperar tal pedido, tendo em vista a discordância com a legislação vigente.
II.5) Reintegração ao emprego.
A Reclamante alega que à época de sua rescisão, por ser membro da CIPA, possuía estabilidade provisória estendida aos membros da Comissão.
Aduz-se que o devido diploma legal por meio da Sumula nº676 do TST, menciona em, que somente o presidente e o suplente, sendo estes eleitos, podem gozar da devida estabilidade temporária conferida por lei.
6) Honorários advocatícios.
Tratando-se de litígio decorrente da relação de emprego, nos termos da Instrução Normativa n.º 27/2005 do TST, nesta Justiça Especializada, os honorários advocatícios são disciplinados na Lei n.ª 5.584/70.
Não preenchidos os requisitos do art. 14 da referida lei, uma vez que não consta dos autos credencial sindical, não faz jus o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação ao caso do entendimento consubstanciado nas Súmulas n.º 219 e 329 do TST.
Assim, requer seja indeferida a condenação de honorários advocatícios.
III – Dos Requerimentos
a) Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e indeferir o pedido de pagamento de pagamento adicional de transporte, bem como julgar Improcedente a presente demanda, com extinção do feito com resolução de mérito, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais;
b) Protesta por todos os meios de prova em direito admitido, em especial depoimento pessoal do Reclamante e testemunhal;
c) Postula-se seja aplicado, ao pedido de assistência e honorários assistenciais, o quanto determinado nos artigos 14 e seguintes, da Lei 5584/70, bem como sumulas 219 e 329 do E. TST;
d) Alternativamente, caso seja deferido algum dos pedidos do Reclamante, postula seja deferida a compensação dos valores pagos.
Nestes termos, pede deferimento.
______, _______ de _________________ de 2013.
Assinatura do Adv.
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