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História do Direito no Brasil

Por:   •  14/3/2018  •  5.745 Palavras (23 Páginas)  •  359 Visualizações

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2.6.5 Constituição de 1947

2.6.6 Constituição de 1967

2.6.7 Constituição de 1969

2.6.8 Constituição de 1988

3 CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO

O Brasil, no alvorecer de seus cinco séculos, desde a chegada oficial dos Portugueses, que em definitivo o anunciaram ao mundo, está em constante mudanças, em destaque nesta obra os ramos histórico, jurídico e legal. Como modo de sedimentar seu domínio na terra descoberta, Portugal tratou de povoar e iniciar a busca de riquezas em sua nova colônia. Começou-se a atividade extrativista, mas o mais lucrativo ainda estaria por vir, quando se descobrissem os minerais e produtos do cultivo da terra em solos quase intocados. Após muitos séculos com vários domínios, Portugal acaba por trazer um conjunto de leis herdado majoritariamente de Romanos e Germânicos para o Brasil, juntamente com levas de presos condenados a penas apenas mais brandas que a morte.

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2 A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL

É impossível falar em Brasil sem reportar-se ao país que lhe apresentou ao mundo. Por influência de Portugal, o Brasil herdou a língua, o sistema de governo, a base legislativa, entre outros. Mesmo Portugal tem influências que foram se conjugando para a formação de sua nação. Romanos, Turcos, Saxões, Germânicos e Ibéricos administram o território situado no extremo sudoeste Europeu. Após a fixação e reconhecimento como País, este lança-se ao mar como necessidade de expansão mercantil, vindo a ter na colônia o lucro para a manutenção do país.

2.1 A HISTÓRIA DE PORTUGAL

A história de Portugal remonta há cerca de 2 mil anos, inserida no contexto da Península Ibérica, palco de inúmeras invasões de povos guerreiros, que por lá assentavam-se até que o próximo povo viesse a conquistar aquele pequeno espaço. Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses, Fenícios, Gregos passaram por ali, sendo que Celtiberos, destacando-se dentre eles os Lusitanos conseguiram fixar residência e ser a base populacional local. Romanos dominaram a região por volta do século III, até o século V, quando os Visigodos o fizeram. Durante o século VII os muçulmanos, advindos da península arábica conquistaram a Península Ibérica, lá permanecendo, mesmo que em quantidades decrescentes, até o século XV.

Durante os séculos IX a XI formaram-se reinos católicos, os conhecidos Castela, Aragão, Navarra e Leão, que foram aniquilando e expulsando os muçulmanos em direção à sua origem.

Neste período de lutas incessantes entre católicos e muçulmanos, também conhecido como “A era das cruzadas”, nobres de várias regiões vinham com seus exércitos em apoio aos dos monarcas, e, quando eram vitoriosos, acabavam por receber dotes por sua ajuda e feitos. No reinado de Afonso IV, o presente a um nobre francês foi o chamado Condado Portucalense, onde prosperaram tendências separatistas, nascendo no ano de 1139 o país de Portugal. Dentro do modelo de mundo vigente à época, nasceu uma nova dinastia, não bastou tomarem as terras dos muçulmanos, era preciso que se tomasse o domínio sobre as instituições municipais, que sempre foram fiéis ao soberano, formar um exército, que seria alimentado a expensas dos impostos cobrados pelo novo rei. Durante os dois séculos seguintes foi unificada a língua em todo o país.

2.2 A HISTÓRIA DO DIREITO PORTUGUÊS

Durante o período de pré-ocupação pelos Romanos, o direito português era ditado por regras Lusitanas, onde o modelo de estado era pequeno, formados por cidades. Cada uma delas tinha um chefe, que ditava regras políticas, religiosas e judiciais. No séc. II, com a chegada dos Romanos, foi implementada uma reforma administrativa, onde apareceram a administração da justiça e a reorganização do estado em províncias e subunidades, chamadas conventus.

“Em cada província a jurisdição máxima era exercida pelo governador, auxiliado por um conselho assessor, em que deviam figurar conhecedores do direito romano e das tradições jurídicas locais[...]” (CASTRO, p. 267).

A base antiga do direito português foi uma versão do direito romano, com influências locais.

Durante o século V, povos germânicos se dominaram a Península Ibérica, vindo a serem expulsos pelos Visigodos, que obtiveram apoio romano para tanto. Foi compilado pelo Rei Eurico, por volta do ano de 470, o código de Eurico, que foi a união das leis romanas e visigodas, que viria a ser suplantadas quando no século VIII os árabes tomaram o poder.

A partir do nascimento de Portugal, para manutenção da estrutura criada para sua soberania, criou-se uma estrutura burocrática organizada. Iniciou-se a unificação da língua nacional e criaram-se universidades.

Gradualmente foram surgindo codificações escritas a partir da compilação das leis já existentes. Pelo século XIV houve uma reestruturação na estrutura do serviço judiciário, com a criação do cargo de juiz, cabendo a este julgar questões entre cidadãos e oficiais régios, com jurisdição na cidade. Houve também divisões nas atribuições destes juízes, criando-se especialidades, dentre elas a das atuais sucessões e órfãos. Havia também a criação de um cargo de inspetoria e distribuição de gêneros alimentícios, bem como cuidar dos interesses públicos (notavelmente atributos atuais semelhantes aos dos promotores de justiça).

2.2.1 A Era das Ordenações no Direito Português

2.2.1.1 Ordenações Afonsinas

Considerada a primeira legislação de fato portuguesa, nasceu com o intuito de diferenciar-se da legislação espanhola. Foi codificada em cinco livros, sob forma de compilação das leis, versando sobre governo, justiça, fazenda, exército, direito eclesiástico, jurisdição e privilégios dos donatários, prerrogativas da nobreza, judeus e mouros, processo civil, direito civil, processo penal e direito penal.

Havia três graus de jurisdição, com juízes e tribunais, sendo que o rei ocupava o cargo mais alto da justiça.

A influência do direito canônico era alta, podendo-se destacar o

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