O Direito Trabalho
Por: Juliana2017 • 26/3/2018 • 2.187 Palavras (9 Páginas) • 544 Visualizações
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ORDINÁRIO→ arts. 837 e seguintes, CLT.
Terminologia:
- Autor → nunca devemos mencionar o nome da parte e sem sempre referi-lo como parte.
- Réu→
Aplicação do CPC, de forma subsidiária→ art. 769, CLT e da lei 6.830/80 (art. 889, CLT)
Se aplica o CPC quando a CLT for omissa.
Reclamação→ ato que inicia o procedimento no processo de conhecimento.
Também denominada ação trabalhista.
- Direito condicional (art. 485 CPC)→ o CPC condiciona o direito de ação
- Pode ser proposta pessoalmente ou advogado (art. 839, CLT)→ podendo ser proposta pessoalmente ou por advogado.
- Por escrito ou verbalmente (art. 840, CLT)→ geralmente é feita verbalmente quando é feito o uso do “ius postulente”.
- Forma singular ou plúrima (art. 842CLT)→ de forma singular, apenas uma pessoa na parte ativa, ou plúrima quase tem mais de uma pessoa na parte ativa, devendo ser o mesmo interesse de todos.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
Indicação do juízo→ deve a petição inicial escrita conter a designação do juiz do trabalho da Vara do Trabalho, ou juiz de direito.
Qualificação das partes→ devendo qualificar as partes tanto autor quanto réu.
Exposição dos fatos e fundamentação jurídica do pedido→ narrar o fatos a que está pedindo seus direito, fundamentado dentro da lei em que lhe da direito. § 1º art. 840 CLT.
Pedido→ são os direitos em que o trabalhador tem. Se este não constar na petição o juiz não poderá conceder, isto se da os limites da sentença.
Pedido alternativo→ quando pela natureza da ação o devedor puder cumprir a prestação através de mais de um modo. Ex. pesquisar
Pedido sucessivo→ pede a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo conhecer do autor. Ex. um trabalhador ser demitido no gozo de estabilidade e não mais sendo possível readmiti-lo, se indeniza o período de estabilidade do trabalhador.
Pedido incompatíveis→ inépcia
02/06/2016
- PETIÇÃO INICIAL – SILOGISMO
Premissa menor→ São representadas pelos fatos.
Premissa maior→ São os fundamento de direito.
Conclusão→ É o pedido.
- VALOR DA CAUSA
Lei 9.957/2000:
- 40 salários
- Sumaríssimo
Documentos :
- Procuração→ é necessário que o advogado junte no processo a procuração da parte interessada.
- Pessoais→ fotocópias de RG, CPF, PIS, Carteira de Trabalho, para evitar que o juiz certifique que junte no processo posteriormente com prazo determinado, se não fazer esta juntada poderá sob pena perder o prazo.
- Indeferimento da inicial
- Art. 330, CPC→
- Súmula 263, TST→
- Emenda→ 10 dias→ não preenchido os requisitos necessários da petição, o juiz pode requere que o autor no prazo de tantos dias emende ou complete para evitar a negativa da petição inicial.
- Aditamento da inicial
Quando a parte perceber que deixa de preencher alguns requisitos ela pode fazer o aditamento.
- Forma:
- escrita → podendo se por escrito com fundamentos necessários, e jurídicos.
- verbal → se o próprio autor verificar que faltou alguns de seus requisitos “direito” ele pode fazer esse pedido verbalmente para que o juiz complemente.
- Momento
Poderá fazer o aditamento antes da citação do réu, porque após esse período o réu já pode ter se manifestado, e não tendo ele a obrigação de analisar novamente a petição antes da audiência. A menos que o réu autoriza esse aditamento.
- Utilização:
- Somar defeito ou irregularidade→
- Subtrair ou acrescer pedidos ou causa de pedir
- Notificação do réu
- Forma:
- Via postal→ a forma mais barata de citar, mas em alguns casos é impossível fazer essa citação.
- Via oficial de justiça→ é uma forma mais cara, porém necessária em alguns casos, como no exemplo de pessoas que residem na zona rural onde os correios não chegam.
- Via edital→ só nos casos onde não se localiza o réu, o juiz intima o autor para apresentar novo endereço e se este desconhece aí som será citado por edital.
- Prazo:
- 05 dias antes da audiência→ o réu deve ser citado até cinco dias antes da audiência, menos que isso ele poderá pedir redesignação por falta de prazo.
- Fazenda pública→ dobro→ o prazo para fazenda pública é em dobro, fazendo jus das vantagens que o novo CPC disponibiliza, que no antigo era 4 vezes mais.
RESPOSTA DO RÉU
É a defesa podendo vir conforme requisitos abaixo como exemplo as exceções que corresponde por três itens.
- Exceções:
- Suspeição→ quando há algo suspeito. Nos casos do juiz, dos auxiliares das justiça, como exemplo os peritos etc. (art. 801 CLT)
- Impedimento→ o juiz deve ser imparcial no processo. Ele pode ter suas preferencias pessoais, seus gostos etc., mas elas não podem ser transferidas para o processo.
- Incompetência→ a exceção de incompetência pode ser em razão de matéria, do lugar ou das pessoas. Há
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