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O Direito Trabalho

Por:   •  26/3/2018  •  2.187 Palavras (9 Páginas)  •  544 Visualizações

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ORDINÁRIO→ arts. 837 e seguintes, CLT.

Terminologia:

- Autor → nunca devemos mencionar o nome da parte e sem sempre referi-lo como parte.

- Réu→

Aplicação do CPC, de forma subsidiária→ art. 769, CLT e da lei 6.830/80 (art. 889, CLT)

Se aplica o CPC quando a CLT for omissa.

Reclamação→ ato que inicia o procedimento no processo de conhecimento.

Também denominada ação trabalhista.

- Direito condicional (art. 485 CPC)→ o CPC condiciona o direito de ação

- Pode ser proposta pessoalmente ou advogado (art. 839, CLT)→ podendo ser proposta pessoalmente ou por advogado.

- Por escrito ou verbalmente (art. 840, CLT)→ geralmente é feita verbalmente quando é feito o uso do “ius postulente”.

- Forma singular ou plúrima (art. 842CLT)→ de forma singular, apenas uma pessoa na parte ativa, ou plúrima quase tem mais de uma pessoa na parte ativa, devendo ser o mesmo interesse de todos.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

Indicação do juízo→ deve a petição inicial escrita conter a designação do juiz do trabalho da Vara do Trabalho, ou juiz de direito.

Qualificação das partes→ devendo qualificar as partes tanto autor quanto réu.

Exposição dos fatos e fundamentação jurídica do pedido→ narrar o fatos a que está pedindo seus direito, fundamentado dentro da lei em que lhe da direito. § 1º art. 840 CLT.

Pedido→ são os direitos em que o trabalhador tem. Se este não constar na petição o juiz não poderá conceder, isto se da os limites da sentença.

Pedido alternativo→ quando pela natureza da ação o devedor puder cumprir a prestação através de mais de um modo. Ex. pesquisar

Pedido sucessivo→ pede a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo conhecer do autor. Ex. um trabalhador ser demitido no gozo de estabilidade e não mais sendo possível readmiti-lo, se indeniza o período de estabilidade do trabalhador.

Pedido incompatíveis→ inépcia

02/06/2016

- PETIÇÃO INICIAL – SILOGISMO

Premissa menor→ São representadas pelos fatos.

Premissa maior→ São os fundamento de direito.

Conclusão→ É o pedido.

- VALOR DA CAUSA

Lei 9.957/2000:

- 40 salários

- Sumaríssimo

Documentos :

- Procuração→ é necessário que o advogado junte no processo a procuração da parte interessada.

- Pessoais→ fotocópias de RG, CPF, PIS, Carteira de Trabalho, para evitar que o juiz certifique que junte no processo posteriormente com prazo determinado, se não fazer esta juntada poderá sob pena perder o prazo.

- Indeferimento da inicial

- Art. 330, CPC→

- Súmula 263, TST→

- Emenda→ 10 dias→ não preenchido os requisitos necessários da petição, o juiz pode requere que o autor no prazo de tantos dias emende ou complete para evitar a negativa da petição inicial.

- Aditamento da inicial

Quando a parte perceber que deixa de preencher alguns requisitos ela pode fazer o aditamento.

- Forma:

- escrita → podendo se por escrito com fundamentos necessários, e jurídicos.

- verbal → se o próprio autor verificar que faltou alguns de seus requisitos “direito” ele pode fazer esse pedido verbalmente para que o juiz complemente.

- Momento

Poderá fazer o aditamento antes da citação do réu, porque após esse período o réu já pode ter se manifestado, e não tendo ele a obrigação de analisar novamente a petição antes da audiência. A menos que o réu autoriza esse aditamento.

- Utilização:

- Somar defeito ou irregularidade→

- Subtrair ou acrescer pedidos ou causa de pedir

- Notificação do réu

- Forma:

- Via postal→ a forma mais barata de citar, mas em alguns casos é impossível fazer essa citação.

- Via oficial de justiça→ é uma forma mais cara, porém necessária em alguns casos, como no exemplo de pessoas que residem na zona rural onde os correios não chegam.

- Via edital→ só nos casos onde não se localiza o réu, o juiz intima o autor para apresentar novo endereço e se este desconhece aí som será citado por edital.

- Prazo:

- 05 dias antes da audiência→ o réu deve ser citado até cinco dias antes da audiência, menos que isso ele poderá pedir redesignação por falta de prazo.

- Fazenda pública→ dobro→ o prazo para fazenda pública é em dobro, fazendo jus das vantagens que o novo CPC disponibiliza, que no antigo era 4 vezes mais.

RESPOSTA DO RÉU

É a defesa podendo vir conforme requisitos abaixo como exemplo as exceções que corresponde por três itens.

- Exceções:

- Suspeição→ quando há algo suspeito. Nos casos do juiz, dos auxiliares das justiça, como exemplo os peritos etc. (art. 801 CLT)

- Impedimento→ o juiz deve ser imparcial no processo. Ele pode ter suas preferencias pessoais, seus gostos etc., mas elas não podem ser transferidas para o processo.

- Incompetência→ a exceção de incompetência pode ser em razão de matéria, do lugar ou das pessoas. Há

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