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Direito Penal A Construção Histórica da Penal

Por:   •  30/5/2019  •  Resenha  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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2.1 A construção histórica da pena

Ao longo da história da humanidade, existiram as mais diversas formas de se “fazer justiça”, principalmente por

meio da punição como método de correção e repressão de maus comportamentos. Vamos acompanhar, a partir

de agora, um breve histórico de como o Direito Penal se tornou da forma como é reconhecido hoje.

2.1.1 Histórico

Desde o início da civilização, a privação da liberdade, a tortura e a morte têm sido vastamente empregadas como

formas de castigar. Ao longo do tempo, foram inúmeros e excessivamente cruéis os meios aplicados com a

finalidade de punir (ZEHR, 2008).

Você deve ter uma ideia do que significa cárcere, certamente. Assim, clique nas abas abaixo e conheça mais sobre

o termo.

O termo “cárcere” é empregado desde a Antiguidade, sendo também utilizado por gregos e romanos, indicando,

inicialmente, para estas civilizações, o local do circo, nas corridas de cavalo, no qual os animais eram guardados e

esperavam o sinal de partida.

Apenas algum tempo depois, o termo passou a significar “prisão”, destinando-se o espaço aos delinquentes,

escravos e vencidos de guerra, como uma forma de preservá-los fisicamente. Era comum serem utilizados

calabouços como locais mantenedores dos acusados até o julgamento (BITENCOURT, 2012).

Assim, é possível afirmar que a civilização greco-romana desconheceu a privação de liberdade como sanção

penal, pois, na verdade, utilizavam-na como meio de garantir que o sujeito permanecesse sob o domínio físico

para cumprir a punição. Assim, restringia-se sua utilização à finalidade de “guardar” os réus até a execução das

respectivas condenações, que eram as mais diversas, entre elas, a pena de morte, as penas corporais e as penas

infamantes. Na Grécia era muito comum encarcerar o devedor até o pagamento da dívida (BITENCOURT, 2012).

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Na Idade Média, devido à influência do Direito Germânico, a privação de liberdade possuía finalidade

acautelatória, ou seja, o Estado abrigava as pessoas em determinados lugares considerados seguros, com o

objetivo de garantir a integridade física delas até que se realizasse o seu julgamento. Contudo, não existia uma

estrutura penitenciária tal como hoje. Sendo assim, os que aguardavam o julgamento eram presos em lugares

impróprios, como calabouços, castelos em ruínas, torres etc., conhecidos como cárceres (BITENCOURT, 2012).

Clique nas abas e aprenda mais sobre o assunto.

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